RESOLUÇÃO CD-038/98, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998
Autoriza o afastamento da Professora Bernadeth Maria Pereira para participar de curso de Pós-Graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta do Processo n.º 23062.000903/98-21, solicitação de autorização para afastamento para participar de curso de Pós-Graduação da Profa. Bernadeth Maria Pereira, e de acordo com o relato da Conselheira Helena Maria Moreira Armond, colocado em discussão na 206a reunião do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da Professora Bernadeth Maria Pereira, para participação no Curso de Doutorado em Psicopedagogia (Educação), ministrado no Rio de Janeiro, Brasil, pela Universidade de La Habana-Cuba, em convênio com a UNIAAL — Universidades Associadas da América Latina, a partir de 10/08/98 até dezembro de 2002.
Art. 2º Esta liberação não representa a possibilidade de contratação de novo Professor Substituto, de acordo com as determinações legais.
Art. 3º Esta, Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor