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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-043/98, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998

Autoriza a celebração do convênio entre o CEFET-MG e a Fundação CEFETMINAS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta do Processo n.º 23062.001296/9825, Convênio n.º 003/98, FUND.CEFETMINAS/CEFET-MG, conforme relatado pela Conselheira Helena Maria Moreira Armond, na 208a reunião do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a celebração do Termo de Outorga e o convênio que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG e a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS, para pesquisa e cooperação técnica no campo do ensino.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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