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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-047/98, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998

Aprova o Calendário Escolar de 1998, reposição de aulas, do Departamento de Ensino do 2º Grau.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta do Processo n.º 23062.001404/9804, Calendário Escolar do Departamento de Ensino do 2º Grau do CEFET-MG e de acordo com decisão dos Srs. Conselheiros na 209reunião do Conselho Diretor no dia 30 de outubro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o calendário escolar de 1998, para reposição de aulas, do Departamento de Ensino do 11º Grau com as seguintes ressalvas:

O termo usado “recesso escolar” no período de 24 de dezembro de 1998 a 03 de janeiro de 1999, deverá ser substituído por “não haverá aula” , sendo recesso escolar somente nos dias 24/12/98 e 31/12/98;

No período de 04 de janeiro de 1999 a 17 de janeiro de 1999 constará como férias docentes.

Art. 2º Recomendar à Diretora de Ensino do 11º Grau que elabore uma carta aos pais dos alunos explicando os motivos das férias docentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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