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RESOLUÇÃO CD-058/98, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza afastamento do Prof. Marco Aurélio dos Santos Bernardes para Doutorado no exterior.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001569/98-96, Pedido de afastamento do Prof. Marco Aurélio Bernardes e, de acordo com o Relato do Sr. Conselheiro Eustáquio Pinto de Assis, na 211a Reunião Ordinária do Conselho Diretor, do dia 15 de dezembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento para realização de Doutorado no Exterior do Prof. Marco Aurélio Bernardes, do Departamento Acadêmico de Engenharia Mecânica do CEFET-MG, com duração de 3 anos, na Universidade de Stuttgart, Alemanha, com ónus parcial para o CEFET-MG. Período do afastamento de 01/01/99 a 31/12/2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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