RESOLUÇÃO CD-024/99, DE 30 DE MARÇO DE 1999
Aprova a Decisão do Conselho de Ensino com relação a Critérios de seleção de alunos do 1º Ano do 2º Grau.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000246/99-01, Critérios de Seleção de Alunos do 1º Ano do 2º Grau, Ensino Médio e, de acordo com o relato da Conselheira Helena Maria Moreira Armond, na 217ª Reunião do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a decisão do Conselho de Ensino, de que seja garantido aos alunos ingressos pelo Edital do Exame de Classificação para o Ensino Médio/1998, a preferência no preenchimento das vagas ofertadas para concomitância interna. Sendo feito esse preenchimento de acordo com a Ordem de Classificação no processo Seletivo/1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor