RESOLUÇÃO CD-031/99, DE 20 DE ABRIL DE 1999
Atribui a elaboração de uma proposta de “Regulamento da GED” ao Conselho Departamental.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, tendo em vista as propostas apreciadas e aprovadas pelo Conselho Diretor na 215ª e 219ª reuniões dos dias 09 de fevereiro e 20 de abril de 1999, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao Conselho Departamental a função de elaboração de uma proposta de “Regulamento da Gratificação de Estímulo a Docência – GED”, para apreciação do Conselho de Ensino e Conselho Diretor, e posterior publicação nos termos da Lei n.º 9.678, de 3 de julho de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor