RESOLUÇÃO CD-044/99, DE 08 DE JUNHO DE 1999
(Revogado pela Resolução CD-057/99, de 21 de setembro de 1999)
Regulamenta a Nova Composição do Conselho Diretor do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, EM EXERCÍClO, DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS CEFET/MG, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o que foi aprovado por unanimidade na 225ª Reunião do Conselho Diretor, do dia 08/06/99,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Nova Composição do Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG, e DEFINIR seu Caráter Estatuinte.
Art. 2º Da composição:
Total: 27 (vinte e sete) membros.
Diretor-Geral do CEFET-MG.
03 Representantes Docentes das UNED’s 06 Representantes Docentes do 2º Grau.
06 Representantes Docentes do 3º Grau.
03 Representantes Docentes da Pós-Graduação.
02 Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos.
03 Representantes Discentes, sendo 01 do 2º Grau, 01 do 3º Grau e 1 do DPPG.
01 Representante do MEC.
01 Representante Patronal, a ser escolhido entre as Federações da Indústria, Agricultura ou Comércio.
01 Representante dos Trabalhadores, indicado pela Central Única dos Trabalhadores.
Art. 3º Dos princípios para a eleição dos representantes:
1 – Os representantes dos Servidores Técnico-Administrativos poderão ser escolhidos independentemente de seu nível de ocupação na Instituição, desde que façam parte do Quadro Permanente do CEFET-MG.
2 – A inscrição e a escolha dos representantes no Conselho Diretor deverão ser feitas, por chapas individuais, constando os nomes do representante titular e suplente
3 – O mandatos dos representantes da Comunidade Interna do CEFET-MG deverão obedecer aos seguintes prazos:
Representantes discentes: 01 ano da Pós-Graduação; 01 ano do 2º Grau e 02 anos do 3º Grau;
Representantes docentes: 03 anos;
Representantes Técnico-Administrativos: 03 anos.
Art. 4º Do caráter Estatuinte: A Reforma do Estatuto e do Regimento do CEFET-MG será a primeira tarefa do Novo Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar
Presidente do Conselho Diretor em exercício