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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-055/99, DE 25 DE AGOSTO DE 1999

Aprova “ad referendum” ao Conselho Diretor o 3ºTermo Aditivo referente ao Convênio CEFET-MG/SESIMINAS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL  EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, conforme processo n.º 23062.000979/99-73, encaminhamento do 3º Termo Aditivo,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” ao Conselho Diretor o 3º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica n.º 02/97 que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG e o Serviço Social da Indústria – SESIMINAS.com a interveniência da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS, com vigência até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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