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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-056/99, DE AGOSTO DE 1999

Aprova “ad referendum” ao Conselho Diretor o Regulamento do CET-TIMÓTEO/CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL  EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, conforme Processo n.º 23062.001160/99-14, Proposta do Regulamento do Colegiado do CET-TIMÓTEO/CEFET-MG,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” ao Conselho Diretor o Regulamento do Colegiado do Centro de Educação Tecnológica de Timóteo – CET-TIMÓTEO/CEFET-MG.

Art. 2º Esta  entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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