RESOLUÇÃO CD-058/99, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999
Autoriza “ad referendum” ao Conselho Diretor o Prof. Valter Júnior de Souza Leite a exercer atividade externa ao CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, conforme processo n.º 23062.001009/99-12, de solicitação para ministrar curso na Universidade de Itaúna,
RESOLVE:
Art. 1º Autoriza “ad referendum” ao Conselho Diretor o Prof. Valter Júnior de Souza Leite, Professor da Coordenação de Eletromecânica, CEFET/UnED Divinópolis, a ministrar aulas na Universidade de Itaúna, por se enquadrar no Decreto n.º 94.664.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor