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RESOLUÇÃO CD-060/99, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

Autoriza “ad referendum” ao Conselho o afastamento do país de Professores para curso no Exterior.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e conforme Processo n.º 23062 001646/99-16, de solicitação de afastamento do país,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar “ad referendum” ao Conselho Diretor o afastamento temporário do país, com ônus parcial, dos Professores José Rubens Gonçalves de Souza, Qazi Abdul Baqee e Wilson Luiz de Almeida para participarem do Curso de Implantação do Núcleo de Engenharia Automotiva, em Fachhochschule de Munique e de Braunschweig, Alemanha, no período de 14 de novembro de 1999 a 15 de janeiro de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR 291/99 de 11 de novembro de 1999.


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