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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-061/99, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

Aprova “ad referendum” ao Conselho Diretor os Editais dos Processos Seletivos dos Cursos Técnicos Profissionais em “Metalurgia”, “Química Industrial” e “Turismo e Lazer” do CET-Timóteo/CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e conforme Processo n.º 23062.000905/99-37, Projeto do Curso Técnico de Turismo e Lazer no CET-Timóteo/CEFET-MG,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” ao Conselho Diretor o Projeto de Implantação do Curso Técnico em Turismo e Lazer e, os Editais do Processo Seletivo e matrícula dos candidatos classificados nos Cursos Técnicos Profissionais em “Metalurgia”, “Química Industrial” e “Turismo e Lazer” no Centro de Educação Tecnológica de Timóteo/Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CET -Timóteo/CEFET-MG – 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

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