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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-062/99, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999

Aprova “ad referendum” ao Conselho Diretor o Convênio entre CEFET-MG/ENSERG-França.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e conforme Processo n.º 23062001657/99-32, Convênio de Cooperação Técnica entre CEFET-MG/ENSERG-França,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” ao Conselho Diretor o Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, Brasil e a Ecole Nationale Superieure Eletronique et de Radioeletricite – ENSERG, França.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, Brasil e a Ecole Nationale Superieure Eletronique et de Radioeletricite – ENSERG, França.


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