RESOLUÇÃO CD-062/99A, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999
Aprova “ad referendum” ao Conselho Termo Aditivo n.º 02/99 ao Convênio entre CEFET-MG/CDUFundação CEFETMINAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e conforme Processo n.º 23062.001684/99-13, Memo n.º 027/99, Aditivo n.º 02/99 ref. Convênio CEFET-MG/CDL/ Fundação CEFETMINAS,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” ao Conselho Diretor o Termo Aditivo n.º 02/99 do Convênio de Cooperação Técnica n.º 01/98, que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais CEFET-MG e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH com a interveniência da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor