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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-063/99, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999

Aprova “ad referendum” ao Conselho Termo de Cooperação Técnica CEFET-MG/SESI/SENAI/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e conforme Processo n.º 23062.001818/99-70, Convênio CEFET-MG/SESI/SENAI/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” ao Conselho Diretor o Termo de Cooperação Técnica entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, Serviço Social da Industrial – SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENA e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com duração de 12 (doze) meses.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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