RESOLUÇÃO CD-065/99, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999
Aprova “ad referendum” ao Conselho afastamento do Prof. José Magno Senra Fernandes para realização de Mestrado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e conforme Processo n.º 23062.000630/99-41, Prof. José Magno Senra Fernandes solicita autorização para afastamento para Mestrado,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” ao Conselho Diretor o afastamento do Prof. José Magno Senra Fernandes para conclusão do curso de Mestrado, com ônus parcial para o CEFET-MG, pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor