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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-072/99, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

Aprova “ad referendum” ao Conselho Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica n..º 01/98 entre CEFET-MG/CDL-BH.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e conforme Processo n.º 23062.001868/99-48, DRE – Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica entre o CEFET/CDL-BH,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” ao Conselho Diretor o Termo Aditivo n.º 03/99 ao Convênio de Cooperação Técnica n.º 01/98 que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais CEFET-MG e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH, com interveniência da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

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