RESOLUÇÃO CD-015/21, DE 18 DE MARÇO DE 2021
(Revogada pela Resolução CD-30/22, de 24 de outubro de 2022, com vigência a partir de 23/02/2024, data da aprovação do Parecer nº 6/2024/CGGE/DIFES/SESU/SESU, de 5 de fevereiro de 2024)
Altera a Resolução CD-019/14, que dispõe sobre a regulamentação da avaliação e fluxo de procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes pertencentes à Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado na 492ª Reunião do Conselho Diretor, em 16 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 24 da Resolução CD-019/14, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da avaliação e fluxo de procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes pertencentes à Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 1º de abril de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio do Santos
Presidente do Conselho Diretor