RESOLUÇÃO CD-004/22, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Dilata o prazo de entrega do Plano de Trabalho Docente 2022 e do Relatório de Atividades Docentes 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando i) o Memorando Eletrônico nº 7/2022 – DTI/CEFET-MG, que relata restrições ao SINAPSE e a necessidade de desenvolvimento de nova ferramenta para cadastramento dos encargos acadêmicos; ii) o disposto na Resolução CEPE-016/11, de 31 de março de 2011; e iii) o que foi deliberado na 501ª Reunião do Conselho Diretor de 15 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Dilatar o prazo de entrega do Plano de Trabalho Docente e do Relatório de Atividades Docente, de que tratam os artigos 11 e 15 da Resolução CEPE-16/11, excepcionalmente para o ano de 2022, respectivamente para junho 2022 e agosto de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor