RESOLUÇÃO CD-031/22, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a Missão, Visão e Valores Institucionais do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o que consta no processo nº 23062.048931/2022-83; ii) o Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; iii) a necessidade de definir e uniformizar os conceitos referentes à missão, visão de futuro e valores institucionais, presentes nos diversos documentos afetos ao planejamento e à gestão estratégica da instituição; e iv) o que foi deliberado na 510ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 18 de outubro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as definições dos conceitos de Missão, Visão e Valores Institucionais do CEFET-MG, nos seguintes termos:
I – Missão: “Promover a educação tecnológica pública, de excelência, gratuita e laica, por meio do ensino técnico de nível médio, da graduação e da pós-graduação, da pesquisa e da extensão, assegurando a formação socialmente responsável de cidadãos crítico-reflexivos e éticos”;
II – Visão: “Ser uma instituição de referência de educação tecnológica pública, pela solidez e excelência no ensino, na pesquisa e na extensão, pela formação integral de cidadãos comprometidos com a promoção do desenvolvimento social responsável e sustentável, bem como a preservação da cultura e da história e o respeito às diversidades e diferenças”; e
III – Valores:
a) Educação pública e gratuita;
b) Gestão acadêmica democrática e participativa;
c) Formação humana, reflexiva, crítica e laica;
d) Pluralismo de ideias e concepções;
e) Respeito às liberdades individuais;
f) Respeito às diversidades e diferenças;
g) Vedação a práticas institucionais de natureza político-partidárias;
h) Igualdade de oportunidades educacionais para todos os alunos;
i) Convivência ética com alunos, servidores e comunidade;
j) Valorização e respeito ao servidor;
k) Valorização da arte e da cultura;
l) Cooperação permanente com instituições acadêmicas, nacionais e internacionais;
m) Compromisso com a inovação e o desenvolvimento tecnológico;
n) Compromisso com a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento e a justiça social;
o) Compromisso com a inserção social; e
p) Compromisso com a eficiência e a eficácia da gestão pública.
Parágrafo único. As definições estabelecidas no caput deverão ser citadas ou referidas ipsis litteris nas políticas, programas, planos e demais documentos do CEFET-MG, se e quando necessário.
Art. 2º Revogar a Resolução CD-011/20, de 17 de março de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor