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CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG Nº 6, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Revoga a Resolução CD-5, de 18 de fevereiro de 2022, que estabelece exigência de comprovação vacinal contra COVID-19 para acesso às dependências do CEFET-MG e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO: 

i) o que foi deliberado na 519ª Reunião do Conselho Diretor, de 8 de agosto de 2023,

RESOLVE: 

Art. 1º Revogar a Resolução CD-5, de 18 de fevereiro de 2022, que estabelece exigência de comprovação vacinal contra COVID-19 para acesso às dependências do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 11 de agosto de 2023.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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