MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR
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RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG Nº 6, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
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Revoga a Resolução CD-5, de 18 de fevereiro de 2022, que estabelece exigência de comprovação vacinal contra COVID-19 para acesso às dependências do CEFET-MG e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o que foi deliberado na 519ª Reunião do Conselho Diretor, de 8 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CD-5, de 18 de fevereiro de 2022, que estabelece exigência de comprovação vacinal contra COVID-19 para acesso às dependências do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 11 de agosto de 2023.
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Publique-se e cumpra-se.
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Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor