MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR
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RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG Nº 7, DE 03 DE SETEMBRO DE 2023
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Aprova o Regulamento do Programa Institucional de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos no Exterior.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) as diretrizes, os programas e os planos do CEFET-MG manifestos no Estatuto (Resolução CD-069/08, de 02 de julho de 2008), no Plano Estratégico Institucional 2023-2032 (Resolução CGOV-3, de 18 de outubro de 2022) e no Plano de Desenvolvimento Institucional;
ii) o que foi definido na 8ª Reunião do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação de 2022, ocorrida em 16 de dezembro de 2022,
iii) o que consta no processo nº 23062.063343/2022-70; e iv) o que foi deliberado na 513ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 07 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa Institucional de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos no Exterior, anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Publique-se e cumpra-se.
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Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
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ANEXO DA RESOLUÇÃO CD-07 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS NO EXTERIOR
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Art. 1º O Programa Institucional de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos no Exterior vincula-se às políticas de incentivo à produção intelectual e de internacionalização do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) e integra o conjunto de ações institucionais voltadas para a consolidação das atividades de Pesquisa e Pós-Graduação no CEFET-MG.
Art. 2º O Programa Institucional de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos no Exterior destina-se a servidores/pesquisadores doutores com desempenho destacado em pesquisas na sua área de atuação e visa à ampliação da visibilidade internacional da produção intelectual do CEFET-MG, disseminação do conhecimento e socialização dos produtos gerados pelas pesquisas científicas da instituição, tornando-as mais relevantes tanto para a academia, quanto para a sociedade em nível nacional e internacional.
Art. 3º A gestão do Programa Institucional de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos no Exterior é de responsabilidade da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG).
Art. 4º Este Regulamento estabelece os requisitos e procedimentos para a concessão de apoio à participação de servidores/pesquisadores em eventos técnico-científicos no exterior, bem como os itens custeados pelo Programa.
Art. 5º Os impactos esperados do Programa Institucional de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos no Exterior são:
I – melhoria dos indicadores de produção intelectual internacional dos programas de pós-graduação stricto sensu e grupos de pesquisa do CEFET-MG;
II – aumento da produção intelectual internacional dos servidores/pesquisadores do CEFET-MG realizada em coautoria com pesquisadores no exterior;
III – estabelecimento de redes de colaboração entre servidores/pesquisadores do CEFET-MG e de outras Instituições estrangeiras;
IV – atualização da pesquisa desenvolvida no CEFET-MG;
V – ampliação da participação de servidores/pesquisadores do CEFET-MG em projetos de pesquisas desenvolvidos em parceria com outras instituições no exterior;
VI – melhoria do desempenho/avaliação e da atratividade dos programas de pós-graduação stricto sensu do CEFET-MG.
Art. 6º O Programa Institucional de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos no Exterior destinará recursos de forma a complementar as concessões realizadas por agências públicas de fomento para a participação de pesquisadores em eventos no exterior.
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CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
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Art. 7º O Programa Institucional de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos no Exterior tem por objetivos:
I – estimular a produção científica e tecnológica internacional dos servidores/pesquisadores com vistas à consolidação da pesquisa e pós-graduação stricto sensu no CEFET-MG;
II – incentivar a colaboração entre servidores/pesquisadores do CEFET-MG e de outras instituições no exterior para a realização de pesquisas em equipe;
III – propiciar oportunidades para a troca de experiências de servidores/pesquisadores do CEFET-MG com pesquisadores de instituições no exterior, bem como a atualização de conhecimento;
IV – aumentar o número de publicações de servidores/pesquisadores do CEFET-MG realizadas em coautoria com pesquisadores de instituições no exterior;
V – estimular a melhoria da qualidade das atividades de pesquisa e da produção intelectual dos servidores/pesquisadores do CEFET-MG;
VI – estimular a captação de recursos de agências de fomento pelos pesquisadores do CEFET-MG;
VII – viabilizar a disseminação, no exterior, dos resultados e do conhecimento gerados pelas pesquisas realizadas no CEFET-MG;
VIII – aumentar a visibilidade e a divulgação da produção científica e tecnológica dos servidores/pesquisadores, dos grupos de pesquisa e dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu no exterior.ᅠᅠᅠ
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CAPÍTULO III
DA DEFINIÇÃO
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Art. 8º Os eventos técnico-científicos são encontros de pesquisadores e interessados por uma área de conhecimento para discutir questões técnico-científicas.
Parágrafo único. Os eventos técnico-científicos cujas despesas são custeadas por este Programa são aqueles organizados na forma de congressos ou similares (conferências, simpósios, seminários, colóquios, entre outros) que ocorram no exterior, os quais deverão:
I – ter um comitê científico responsável pela avaliação dos trabalhos a eles submetidos;
II – produzir uma publicação na forma de conference proceedings ou similares que proporcionem a divulgação internacional dos trabalhos neles apresentados.
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CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO
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Art. 9º Poderão beneficiar-se do Programa Institucional de Apoio à Participação em Eventos Técnico-Científicos no Exterior os servidores do CEFET-MG, em efetivo exercício.
Parágrafo único. Para se beneficiarem deste Programa, os docentes deverão atuar em regime de dedicação exclusiva.
Art.10. As condições para o servidor receber incentivo para a apresentação de trabalho em eventos técnico-científicos no exterior são:
I – pertencer ao quadro de pessoal permanente do CEFET-MG;
II – possuir título de doutor;
III – estar adimplente com os programas institucionais geridos pela DPPG;
IV – ter trabalho aceito, pelo comitê científico do evento objeto da solicitação, para apresentação no evento;
V – não estar aposentado pelo CEFET-MG;
VI – não se encontrar licenciado ou afastado de suas funções no CEFET-MG, exceto nos casos de licença para capacitação em nível de pós-doutorado;
VII – ter Currículo cadastrado na Plataforma Lattes, o qual deverá ter sido atualizado nos últimos 120 (cento e vinte) dias contados retroativamente da data da solicitação.
Art. 11. As condições específicas para apoio por este Programa são:
I – menção obrigatória do CEFET-MG na afiliação do(s) trabalho(s) apresentado(s) em evento(s) técnico-científico(s) apoiado(s) por este Programa;
II – concessão de auxílio financeiro a apenas um dos autores do trabalho, caso seja em coautoria com outro(s) servidor(es) ou discente(s) do CEFET-MG;
III – solicitação contemplada com recursos de agência pública de fomento em programas de apoio à participação em eventos no exterior.
§ 1º A obtenção de financiamento de agências públicas de fomento a projetos de pesquisa cujos resultados componham o artigo a ser apresentado no evento no exterior poderão ser admitidos como apoio de agência de fomento, nos termos do inciso III do Art. 10., fazendo jus a uma concessão de apoio durante o período de vigência do projeto.
§ 2º Pesquisadores contemplados com bolsas de pesquisador, como as de Produtividade e Pesquisa ou de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do CNPq, fazem jus a uma concessão de apoio por este Programa durante o prazo de vigência da bolsa.
Art. 12. Nos períodos em que nenhuma agência pública de fomento esteja avaliando e concedendo auxílio à pesquisadores para participação em eventos no exterior, a DPPG analisará as solicitações de apoio que deverão ser encaminhadas em resposta a edital específico aprovado, a cada ano, pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 1º Os editais para seleção das solicitações de apoio por este Programa a serem contempladas no ano seguinte e nas condições definidas no caput deverão ser aprovados pelo CPPG ao final cada ano.
§ 2º Os editais para seleção das solicitações de apoio por este Programa deverão conter um cronograma com períodos trimestrais para submissão das propostas.
§ 3º Os editais deverão viabilizar a classificação das propostas com base em critérios estritamente quantitativos que permitam avaliar as características do evento e do solicitante.
§ 4º Nas situações em que as concessões por este Programa de Apoio ocorram por meio de edital, fica dispensada a comprovação de obtenção de apoio de agência de fomento, nos termos do inciso III do Art. 10.
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CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
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Art. 13. Os recursos financeiros destinados anualmente ao Programa Institucional de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos no Exterior serão os previstos no orçamento anual do CEFET-MG para o Programa.
Art. 14. Os pagamentos e reembolsos das despesas cobertas pelo Programa Institucional de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos no Exterior serão autorizados até o limite orçamentário destinado a este Programa a cada ano.
Parágrafo único. A concessão do apoio poderá ser total ou parcial observada a disponibilidade anual de recursos orçamentários para o Programa.
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CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS E DA CONCESSÃO
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DA SOLICITAÇÃO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Presidente do Conselho Diretor