MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR
ㅤ
RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG No 16, DE 3 DE JULHO DE 2024
ㅤ
ㅤ
A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas
CONSIDERANDO:
i) o que foi aprovado na 528ª reunião do Conselho Diretor, em 18 de junho de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a indicação da representação de ex-alunos no Conselho Diretor deve observar os critérios fixados nesta Resolução, que se aplicam aos indicados na condição de membro titular ou de membro suplente.
1º Será considerado ex-aluno, para os fins desta Resolução, o egresso que tenha concluído os cursos de ensino médio, de ensino técnico de nível médio, de graduação ou de pós-graduação no CEFET-MG, e que não tenha sido aluno da Instituição no período referente aos cinco anos anteriores à data da indicação.
2º Será exigida dos indicados, na data da posse, a comprovação da idade mínima de dezoito anos.
3º O ex-aluno que pertença ao quadro de servidores do CEFET-MG não poderá ser indicado para a representação de que trata o caput deste artigo.
4º A indicação de que trata o caput deste artigo deverá ser protocolada pela entidade representativa dos ex-alunos regularmente credenciada pelo Conselho Diretor do CEFET-MG.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
ㅤ
Publique-se e cumpra-se.
ㅤ
Prof.ª Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho Diretor