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CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG No 16, DE 3 DE JULHO DE 2024

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas

CONSIDERANDO:

i) o que foi aprovado na 528ª reunião do Conselho Diretor, em 18 de junho de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a indicação da representação de ex-alunos no Conselho Diretor deve observar os critérios fixados nesta Resolução, que se aplicam aos indicados na condição de membro titular ou de membro suplente.

1º Será considerado ex-aluno, para os fins desta Resolução, o egresso que tenha concluído os cursos de ensino médio, de ensino técnico de nível médio, de graduação ou de pós-graduação no CEFET-MG, e que não tenha sido aluno da Instituição no período referente aos cinco anos anteriores à data da indicação.

2º Será exigida dos indicados, na data da posse, a comprovação da idade mínima de dezoito anos.

3º O ex-aluno que pertença ao quadro de servidores do CEFET-MG não poderá ser indicado para a representação de que trata o caput deste artigo.

4º A indicação de que trata o caput deste artigo deverá ser protocolada pela entidade representativa dos ex-alunos regularmente credenciada pelo Conselho Diretor do CEFET-MG.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof.ª Carla Simone Chamon
   Presidente do Conselho Diretor

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