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CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG No 20, DE 17 DE JULHO DE 2024

Cria o Repositório Institucional e aprova a Política Informacional do Repositório Institucional do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) o conteúdo do processo nº 23062.058039/2023-91;

ii) a necessidade de promover a preservação, a visibilidade, a acessibilidade e a difusão da produção científica, cultural e administrativa através de objetos informacionais da instituição por meio de plataforma digital;

iii) o que foi aprovado na 528ª Reunião do Conselho Diretor, em 18 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Repositório Institucional do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (RI-CEFETMG).

Art. 2º Aprovar a Política Informacional do Repositório Institucional do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (RI-CEFETMG), anexa a esta resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof.ª Carla Simone Chamon
   Presidente do Conselho Diretor

 

ANEXO I
(RESOLUÇÃO CD Nº 20, DE 17 DE JULHO DE 2024)

 

POLÍTICA INFORMACIONAL DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL

 

Art. 1º A Política Informacional do Repositório Institucional do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais estabelece o conjunto de diretrizes e normativas para garantir a divulgação da ciência e tecnologia desenvolvida na Instituição.

Art. 2º O Repositório Institucional do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (RI-CEFETMG) constitui um ambiente virtual no qual será armazenada a produção intelectual da instituição em formato digital, permitindo a busca e a recuperação da informação.

§ 1º O RI-CEFETMG visa à preservação e à divulgação da memória institucional por meio da coleta, do armazenamento e da disseminação das publicações técnico-científicas, acadêmicas, culturais e administrativas produzidas no CEFET-MG no âmbito do ensino, pesquisa, extensão e da administração.

§ 2º A organização e a indexação de informações acadêmicas e administrativas, em formato digital, a partir do RI-CEFETMG, tem por finalidade facilitar a realização de buscas e a recuperação de conteúdos científicos, culturais, técnicos e administrativos produzidos no CEFET-MG.

§ 3º O RI-CEFETMG tem o propósito de assegurar à sociedade o acesso gratuito, público e aberto às produções técnico-científicas, acadêmicas, culturais e administrativas produzidas pela comunidade do CEFET-MG a fim de proporcionar o intercâmbio intelectual, a criatividade, o conhecimento e a inovação.

Art. 3º  São objetivos desta Política:

I – definir os objetivos e as funções do RI-CEFETMG;

II – direcionar a estruturação da gestão e organização da informação para o RI-CEFETMG;

III – normatizar as práticas voltadas ao registro, à conservação e à difusão das obras depositadas no RI-CEFETMG; e

IV – orientar processos e normativas que lidem com o depósito e o repositório institucional.

Art. 4º  São objetivos do RI-CEFETMG:

I – preservar a memória científica, tecnológica e cultural do CEFET-MG;

II – reunir, armazenar, organizar e disponibilizar, de forma gratuita, a produção técnico-científica, acadêmica, cultural e administrativa do CEFET-MG;

III – ampliar o acesso da sociedade ao conhecimento construído a partir das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no CEFET-MG;

IV – contribuir para o avanço da ciência e da tecnologia por meio da disponibilização e intercâmbio de informações;

V – ampliar a visibilidade e o reconhecimento da produção técnico-científica institucional; e

VI – contribuir para as ações de transparência e governança a partir da organização e disponibilização de atos normativos do CEFET-MG.

Art. 5º O RI-CEFETMG armazenará objetos informacionais em formato digital e seus respectivos metadados padronizados.

§ 1º Considera-se objeto informacional toda e qualquer produção científica, técnica, artística, cultural e administrativa, conforme disposto no art. 7º desta Resolução.

§ 2º Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se como metadados as propriedades (ou atributos) que descrevem um documento, tais como, autor, título, data, resumo, palavras-chave, entre outros.

Art. 6º O objeto informacional depositado no RI-CEFETMG deve atender aos seguintes critérios:

I – autoria: ser produzido por membros da comunidade acadêmico-científica da instituição.

II – tipologia, de acordo com um dos seguintes critérios: 

a) corresponder a trabalho relativo à conclusão de curso do ensino técnico de nível médio, da graduação e da pós-graduação, que já tenha sido submetido à avaliação final e aprovado por pares e/ou banca examinadora;

b) ser produto educacional gerado a partir de trabalho de conclusão de curso do ensino técnico de nível médio, da graduação e da pós-graduação, que já tenha sido submetido à avaliação final e aprovado por pares e/ou banca examinadora;

c) ser objeto digital institucional publicado a partir de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão;

d) ser ato normativo afeito ao CEFET-MG, produzido por órgão colegiado ou por autoridade administrativa singular competentes.

III – direitos autorais: estar acompanhado de Termo de Autorização de Publicação, assinado por seu(s) autor(es), que garanta ao RI-CEFETMG o direito de preservar e disponibilizar o trabalho, em conformidade com as leis de direitos autorais vigentes.

Parágrafo único. O objeto informacional que tenha restrições contratuais relativas a direitos autorais ou cujas cláusulas de publicação com os autores proíbam a inclusão em repositórios de acesso livre, ou cujos conteúdos sejam passíveis de patenteamento ou outra forma de proteção não terão a submissão do conteúdo integral no RI-CEFETMG.

Art. 7º O RI-CEFETMG permite a submissão dos seguintes tipos de objetos informacionais:

I – livros e capítulos de livros eletrônicos;

II – artigos técnico-científicos publicados em periódicos e em eventos científicos;

III – materiais submetidos a eventos técnico-científicos;

IV – arquivos multimídia provenientes de produção técnico-científica da Instituição, tais como softwares, imagens e vídeos;

V – trabalhos de conclusão de curso do ensino técnico do nível médio e da graduação (TCC), monografias, dissertações e teses;

VI – relatórios de estágio;

VII – produtos educacionais gerados a partir de trabalhos do ensino técnico de nível médio, da graduação e da pós-graduação;

VIII – manuais, Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) e atos normativos, produzidos na esfera administrativa.

§ 1º Os objetos informacionais deverão ser obrigatoriamente entregues em formato digital, acompanhados do Termo de Autorização de Publicação, devidamente preenchido e assinado, quando aplicável.

§ 2º Para fins de emissão de certificados e diplomas, a publicação dos trabalhos de conclusão de curso no RI-CEFETMG substitui a entrega física desses documentos.

Art. 8º  São considerados depositantes do RI-CEFETMG:

I – membros da comunidade acadêmica do CEFETMG, quais sejam, docentes, servidores técnicos-administrativos e discentes;

II – órgãos e setores vinculados à instituição.

Art. 9º A instituição, por meio dos conselhos específicos, definirá padronização e normatização para cada tipo de publicação.

Art. 10. O depósito dos artigos técnico-científicos será realizado após a sua publicação na revista científica ou nos anais de eventos.

Parágrafo único. Na impossibilidade de realização do depósito, devido a cláusulas contratuais mantidas entre o(s) autor(es) e o periódico científico, estarão acessíveis à comunidade apenas os metadados que o descrevem e/ou o link para acesso à plataforma em que o artigo estiver publicado.

Art. 11. As teses, dissertações, monografias ou outros materiais que necessitem de tratamento diferenciado por questões relativas a patentes, sigilo ou proteção intelectual podem ter sua disponibilidade restrita a determinados grupos ou usuários, publicação parcial do documento ou, ainda, publicação com período de embargo, ao final do qual será disponibilizado o acesso completo ao documento.

Art. 12. A gestão do RI-CEFETMG ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, da Coordenação do Sistema de Bibliotecas Universitárias, do Sistema de Bibliotecas Universitárias e da Diretoria de Tecnologia da Informação.

Art. 13.  O Comitê Gestor será composto por:

I – cinco representantes das Bibliotecas, indicados pelo Sistema de Bibliotecas;

II – um representante indicado pela Diretoria de Tecnologia da Informação;

III – um representante indicado pela Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica;

IV – um representante indicado pela Diretoria de Graduação;

V – um representante indicado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação; e

VI – um representante da Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional.

Parágrafo único. O Comitê Gestor será constituído por portaria exarada pela Diretoria-Geral.

Art. 14. Compete ao Comitê Gestor do RI-CEFETMG:

I – elaborar as políticas e normativas do RI-CEFETMG;

II – receber e avaliar demandas referentes ao RI-CEFETMG, assim como elaborar pareceres e encaminhamentos;

III – avaliar todo o processo de implementação e execução do RI-CEFETMG;

IV – apresentar relatórios periódicos de implementação e execução;

V – constituir comissões para demandas e soluções específicas.

Art. 15. Compete à Coordenação do Sistema de Bibliotecas Universitárias:

I – propor normativas e regulamentações acerca do RI-CEFETMG;

II – coordenar as atividades do RI-CEFETMG, desde o processo de sua implementação até a sua execução;

III – promover a interlocução entre os setores envolvidos no processo de depósito no RI-CEFETMG;

IV – viabilizar capacitação aos bibliotecários e demais colaboradores envolvidos com as atividades do RI-CEFETMG;

V – promover campanhas de divulgação para a comunidade acadêmica;

VI – elaborar instruções para captura, tratamento, registro/indexação, arquivamento e disposição ao acesso de documentos textuais;

VII – gerenciar os perfis de usuários gerenciadores do software.

Art. 16. Compete ao Sistema de Bibliotecas Universitárias:

I – receber, catalogar, indexar e disponibilizar os itens alvo do RI-CEFETMG;

II – gerenciar o depósito de todas as publicações inseridas no RI-CEFETMG;

III – estabelecer procedimentos locais para a rotina de catalogação dos materiais que farão parte do RI-CEFETMG;

IV – promover ações de divulgação no âmbito dos campi acerca do RI-CEFETMG;

V – promover ações de capacitação de usuários quanto ao uso do RI-CEFETMG;

VI – indicar os bibliotecários que serão membros para compor o Comitê Gestor do RI.

Art. 17. Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação:

I  – oferecer suporte técnico ao RI-CEFETMG e aos usuários;

II – customizar os sistemas institucionais para integração com o RI-CEFETMG;

III – desenvolver ações visando à manutenção e à atualização dos componentes de hardware e software utilizados;

IV – estruturar, modificar e atualizar as configurações e formatação do portal do Repositório Institucional;

V – implantar a infraestrutura de software e hardware necessária para viabilizar a utilização do Repositório Institucional e a manutenção desta infraestrutura;

VI – utilizar os protocolos OAI-PMH (Open Archives Initiative – Protocol for Metadata Harvesting) para configurações nos Repositórios Digitais;

VII – realizar backup periódico para armazenamento e preservação, visando a salvaguarda dos conteúdos digitais;

VIII – promover a manutenção e o controle dos equipamentos do RI-CEFETMG e o atendimento especializado aos usuários no acesso aos serviços informatizados.

Art. 18. O processo de povoamento do RI-CEFETMG ocorrerá de forma descentralizada, cabendo a cada unidade a responsabilidade de inserir os metadados e objetos informacionais oriundos das produções científicas e/ou administrativas.

Parágrafo único. A descentralização de que trata o caput inclui o recebimento, a análise e a submissão dos arquivos/documentos aos repositórios.

Art. 19. Os autores são responsáveis pelo conteúdo que disponibilizado para depósito, bem como por eventuais disputas legais perante terceiros.

Art. 20. O depósito do objeto informacional no RI-CEFETMG não implica a transferência de direitos autorais.

Art. 21. A política de direitos autorais do RI-CEFETMG observará a legislação nacional vigente sobre a matéria.

Art. 22. Os objetos informacionais produzidos antes da implementação do Repositório Institucional poderão ser migrados para o RI-CEFETMG, conforme cronograma a ser definido, sem a necessidade de nova anuência do(s) autor(es).

Art. 23. Os casos omissos ou excepcionais serão examinados pelo Comitê Gestor do RI-CEFETMG e, em grau de recurso, pela Diretoria-Geral.

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