A PRESIDENTA DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICADE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando: i) o que consta no processo nº 23062.062352/2024-13; ii) o que foi deliberado na 538ª Reunião do Conselho Diretor, em 15 de abril de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os incisos II e III do art. 2° do Anexo da Resolução CD nº 22/2022, que consolida o Regulamento da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que passam a vigorar com a seguinte redação:
II – 6 (seis) representantes dos docentes da carreira do Magistério Superior, eleitos por seus pares; e
III – 6 (seis) representantes dos docentes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, eleitos por seus pares.
Art. 2° Incluir o § 4° no art. 2° do Anexo da Resolução CD nº 22/2022, que consolida o Regulamento da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), com a seguinte redação:
§ 4° Caso não seja possível preencher todas as vagas de uma das carreiras de que tratam os incisos I e II deste artigo os incisos II e III deste artigo, seja em razão de ausência de candidatos ou outra circunstância, as vagas ociosas poderão ser remanejadas para a outra carreira, de modo a garantir que a composição da CPPD tenha 12 (doze) membros eleitos. (Alterado pela Resolução CD nº 33, de 4 de junho de 2025)
Art. 3° Alterar o caput do art. 4° do Anexo da Resolução CD nº 22/2022, que consolida o Regulamento da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° O Presidente e o Vice-Presidente da CPPD serão eleitos, por maioria simples de votos, entre os membros empossados, na data da realização da cerimônia de posse dos novos integrantes da CPPD, para mandato de 1(um) ano, sendo permitidas reconduções ao cargo.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
