A PRESIDENTA DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICADE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando: i) o que consta no processo nº 23062.062352/2024-13; ii) o que foi deliberado na 538ª Reunião do Conselho Diretor, em 15 de abril de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação do § 4° do art. 2° do Anexo da Resolução CD-22, de 11 de agosto de 2022, introduzido pelo art. 2º da Resolução CD nº 32, de 2 de junho de 2025, para a correção de erro material, substituindo a expressão “os incisos I e II deste artigo” por “os incisos II e III deste artigo”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
