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CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG Nº 34, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Aprova a Política de Assuntos Estudantis do CEFET-MG e dá outras providências.

A PRESIDENTA DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICADE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no usodas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando:
i) a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de AssistênciaEstudantil (PNAES);
ii) a necessidade de revisar a Política de Assuntos Estudantis do CEFET-MG;
iii) o que consta no processo nº 23062.063231/2024-81; e
iv) o que foi deliberado na 539ª Reunião do Conselho Diretor, em 20 de maio de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a Política de Assuntos Estudantis, nos termos do anexo desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogadas:
I – a Resolução CD nº 83/2004, de 13 de dezembro de 2004; e
II – a Resolução CD nº 136/2006, de 26 de setembro de 2006.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Profa. Carla Simone Chamon
Presidenta do Conselho Diretor

ANEXO DA RESOLUÇÃO CD Nº 34, DE 4 DE JUNHO DE 2025
POLÍTICA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO CEFET-MG

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Esta Resolução institui a Política de Assuntos Estudantis do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG).
Parágrafo único. Esta Política de Assuntos Estudantis e suas normas complementares, manuais e demais documentos que a instrumentalizam aplicam-se a todas as unidades organizacionais da Instituição.

Art. 2° São princípios desta Política de Assuntos Estudantis:
I – a educação pública e gratuita;
II – a formação ampla, voltada ao desenvolvimento integral dos estudantes;
III – a igualdade de condições de permanência e realização plena da trajetória acadêmica;
IV – o respeito às diversidades e às diferenças e a eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação;
V – o pluralismo de ideias com respeito à dignidade humana;
VI – a autonomia, protagonismo e participação do corpo discente na vida institucional;
VII – a integração com o ensino, a pesquisa e a extensão;
VIII – a orientação humanística e a preparação para o exercício pleno da cidadania; e
IX – a garantia da democratização e da qualidade dos serviços prestados à comunidade estudantil.

Art. 3° Esta Política de Assuntos Estudantis tem por finalidade:
I – fomentar a permanência e a conclusão dos cursos pelos discentes, por meio da promoção das condições materiais, simbólicas e acadêmicas em especial daqueles estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
II – promover o desenvolvimento, a participação, o protagonismo e a autonomia estudantis;
III – promover a equidade, o acolhimento e o reconhecimento das diversidades estudantis;
IV – assegurar aos estudantes a igualdade de oportunidade no exercício das atividades acadêmicas;
V – minimizar os efeitos das desigualdades socioeconômicas e culturais na permanência de estudantes e na conclusão desses cursos;
VI – contribuir para a promoção da melhoria de desempenho acadêmico, de inclusão social pela educação e de diplomação dos estudantes; e
VII – contribuir com a promoção de ações afirmativas para fins de reparação, valorização, acessibilidade, permanência e conclusão dos cursos pelo público estudantil.

Art. 4° São objetivos desta Política, a serem tratados em políticas específicas:
I – prevenir e minimizar a retenção e a evasão por meio do aprimoramento do apoio, do acompanhamento e do assessoramento pedagógico; e
II – promover a acessibilidade e a inclusão dos estudantes com deficiência e necessidades educacionais específicas.

CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS

Art. 5° São instrumentos desta Política de Assuntos Estudantis:
I – o Programa de Assuntos Estudantis; e
II – o Relatório Anual de Execução do Programa de Assuntos Estudantis.

Art. 6° O Programa de Assuntos Estudantis abrangerá os seguintes itens:
I – alimentação;
II – bolsas e auxílios;
III – acompanhamento psicossocial;
IV – acompanhamento pedagógico; e
V – fomento ao protagonismo discente e às diversidades estudantis.

Art. 7° Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Estudantil a elaboração do Regulamento do Programa de Assuntos Estudantis.
§ 1° A proposta do Regulamento do Programa de Assuntos Estudantis contará com a participação da comunidade acadêmica, em especial dos servidores atuantes nas áreas afins, dos estudantes e de suas entidades representativas, por meio de consulta pública, coordenada pela Diretoria de Desenvolvimento Estudantil.
§ 2° O Regulamento do Programa de Assuntos Estudantis deverá estabelecer normas relativas a(o):
I – planejamento, elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Programa de Assuntos Estudantis; e
II – elaboração do Relatório Anual de Execução do Programa de Assuntos Estudantis.
§ 3° Caberá à Diretoria-Geral a aprovação do Regulamento do Programa de Assuntos Estudantis.

Art. 8° O Relatório Anual de Execução do Programa de Assuntos Estudantis será elaborado e amplamente publicizado pela Diretoria de Desenvolvimento Estudantil.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria-Geral a aprovação do Relatório Anual de Execução do Programa de Assuntos Estudantis.

CAPÍTULO III
DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 9° A Diretoria de Desenvolvimento Estudantil é a unidade organizacional responsável por implementar esta Política.
§ 1° Caberá às coordenações da Diretoria de Desenvolvimento Estudantil assessorar a implementação desta Política.
§ 2° As Coordenações de Desenvolvimento Estudantil dos campi, de acordo com suas atribuições, deverão apoiar o trabalho da Diretoria de Desenvolvimento Estudantil e da Coordenação do Programa de Assistência Estudantil no que tange à implementação desta Política.

CAPÍTULO IV
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 10. O orçamento destinado à implementação dos programas decorrentes desta Política será o disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC), proveniente das fontes alocadas para a Assistência Estudantil e de outras fontes correlatas.
Parágrafo único. O CEFET-MG poderá apoiar, na medida da disponibilidade de recursos orçamentários, ações e programas derivados desta Política.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A presente Política deverá ser revisada e atualizada quando houver alteração de legislação, de normas internas da Instituição ou em quaisquer outros casos em que seja identificada necessidade de revisão.

Art. 12. Os casos omissos deverão serão resolvidos pela Diretoria-Geral, ouvida a Diretoria de Desenvolvimento Estudantil.

Profa. Carla Simone Chamon
Presidenta do Conselho Diretor

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