A PRESIDENTA DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando: i) o conteúdo do processo nº 23062.020400/2025-79; ii) o que foi discutido durante a 540ª Reunião do Conselho Diretor, em 17 de junho de 2025; e iii) o que foi deliberado na 541ª Reunião do Conselho Diretor, em 15 de julho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Regulamento do Conselho de Planejamento e Gestão (CPG), anexo desta Resolução.
Art. 2° Fica revogada a Resolução CD-040/15, de 7 de outubro de 2015.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Profa. Carla Simone Chamon
Presidenta do Conselho Diretor
ANEXO DA RESOLUÇÃO CD Nº 37, DE 30 DE JULHO DE 2025
REGULAMENTO DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO
Art. 1° O presente Regulamento disciplina a natureza, organização, competências e funcionamento do Conselho de Planejamento e Gestão (CPG) do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG).
Art. 2° O Conselho de Planejamento e Gestão, previsto na Resolução CD-069/08, de 2 de junho de 2008, é órgão colegiado especializado com competência consultiva, normativa e de supervisão, no que concerne às atividades de planejamento e gestão pertinentes a recursos materiais, estrutura física, serviços institucionais e terceirizados, execução e controle econômico, financeiro, contábil e orçamentário, com respeito ao desenvolvimento sustentável da sociedade.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3° Compete ao Conselho de Planejamento e Gestão:
I – propor ao Conselho Diretor políticas, diretrizes e normas relativas à administração do CEFET-MG, envolvendo recursos materiais, financeiros e orçamentários, estrutura física, serviços institucionais e terceirizados, e práticas de sustentabilidade;
II – apreciar e opinar a respeito do planejamento orçamentário anual do CEFET-MG;
III – analisar e emitir parecer referente ao Relatório de Gestão;
IV – manifestar-se sobre quaisquer assuntos, propostas ou planos afetos à sua área de atuação;
V – propor alterações neste regulamento para posterior aprovação pelo Conselho Diretor.
Parágrafo único. Das decisões do Conselho de Planejamento e Gestão caberá recurso ao Conselho Diretor.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4° O Conselho de Planejamento e Gestão terá a seguinte composição:
I – Presidência;
II – Conselheiros.
Parágrafo único. A Presidência do Conselho de Planejamento e Gestão, a que alude o Inciso I do caput deste artigo, será exercida pelo Diretor de Planejamento e Gestão do CEFET-MG e, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão.
Art. 5° O Conselho de Planejamento e Gestão será constituído pelos seguintes membros:
I – Diretor de Planejamento e Gestão, que o preside, com voto de qualidade, além do voto comum;
II – 1 (um) representante docente, eleito entre os membros de cada Congregação de Campus do CEFET- MG;
III – 1 (um) representante docente, indicado pelo Conselho Diretor;
IV – 2 (dois) representantes técnico-administrativos, eleitos por seus pares;
V – 1 (um) representante do corpo discente, com matrícula ativa, indicado por suas entidades representativas legal e formalmente constituídas perante o CEFET-MG.
§ 1° Os membros do CPG de que tratam os incisos II a V, serão eleitos ou indicados, conforme o caso, por chapas, com representantes titular e suplente.
§ 2° Os conselheiros eleitos deverão participar de curso de capacitação, organizado pela Diretoria de Planejamento e Gestão (DPG), sobre as atividades da DPG e normas atinentes às atribuições do Conselho de Planejamento e Gestão, no prazo de até 3 (três) meses após o início de cada legislatura.
Art. 6° O mandato dos conselheiros representantes dos servidores técnico-administrativos ou docentes, e respectivos suplentes, será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções
Art. 7° O mandato dos conselheiros representantes dos discentes, e respectivos suplentes, será de 1 (um) ano, enquanto se mantiverem regularmente matriculados no CEFET-MG, permitida uma recondução.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8° As reuniões do Conselho de Planejamento e Gestão ocorrerão, em caráter ordinário, durante os períodos letivos, 2 (duas) vezes por ano e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por iniciativa da Presidência ou por maioria absoluta de seus membros titulares.
Art. 9° Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Planejamento e Gestão, devendo obter aprovação por maioria simples.
Art. 10. O Conselho de Planejamento e Gestão tem seu funcionamento disciplinado pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG.
Art. 11. O Conselho Diretor é o órgão colegiado imediatamente superior ao Conselho de Planejamento e Gestão.
