MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG Nº 38, DE 28 DE JULHO DE 2025
Altera a Resolução CD-16/22, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre a composição dos Conselhos Especializados.

A PRESIDENTA DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando: i) o que consta no processo nº 23062.031675/2025-38; ii) o que foi deliberado na 541ª Reunião do Conselho Diretor, em 15 de julho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o inciso II do art. 1° da Resolução CD-016/22, de 10 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II – a representação de servidores docentes deve-se dar por área de conhecimento, no caso do CEPT, do CGRAD e do CPPG, e por nível de atuação e de ensino, no caso do CExt;

Art. 2° Incluir, no art. 2° da Resolução CD-016/22, de 10 de agosto de 2022, o parágrafo único, com a seguinte redação:

Parágrafo Único. A Área de Conhecimento do docente isento de encargos didáticos, em período superior ao mencionado no inciso II deste artigo, será aquela correspondente à disciplina ministrada, para pelo menos uma turma, no período que abrange os 3 (três) anos anteriores à data de início da isenção de encargos didáticos.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Profa. Carla Simone Chamon
Presidenta do Conselho DIretor

TOPO