Conselho Diretor
O Conselho Diretor, órgão máximo de deliberação coletiva do CEFET-MG, responsável pela gestão colegiada da Instituição, tem as seguintes atribuições:
I – formular, apreciar e aprovar a política global da Instituição;
II – estabelecer a organização do quadro de pessoal da Instituição;
III – aprovar a proposta de Regimento Geral do CEFET-MG, que será elaborada na forma do Parágrafo Único do Art. 7º deste Estatuto;
IV – aprovar e acompanhar a execução dos planos de metas e orçamento anual da Instituição;
V – elaborar e aprovar seu próprio Regulamento;
VI – deliberar sobre valores de contribuições e emolumentos a serem cobrados, em função de serviços prestados, observada a legislação pertinente;
VII – autorizar a aquisição, locação, gravação, permuta e alienação de bens imóveis e legados, na forma da lei;
VIII – apreciar o relatório anual de atividades da Instituição e as contas do Diretor Geral, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária da receita e da despesa;
IX – aprovar a concessão de graus, títulos e outras dignidades;
X – coordenar o processo de escolha, pelos segmentos da comunidade, dos nomes a serem nomeados pelo Ministro de Estado da Educação para os cargos de Diretor Geral e Vice–Diretor Geral;
XI – criar, desmembrar, fundir ou extinguir Unidades, Órgãos Administrativos e
Órgãos Suplementares e Complementares da Instituição;
XII – deliberar sobre criação de novos cursos ou a extinção de cursos existentes;
XIII – decidir os recursos de sua competência na forma deste Estatuto, do Regimento Geral, e de seu próprio Regulamento, quando estiver envolvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou o Conselho de Planejamento e Gestão.