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Ata da 465ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 12 de março de 2019

Às quatorze horas do dia doze de março de dois mil e dezenove, reuniu-se, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Diretora; Leonardo Hamilton Maia de Oliveira, representante suplente da Federação do Comércio; Nelson Nunes dos Santos Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Rafaela Campos Duarte Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Igor Mota Morici, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; João Paulo Machado de Sousa, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Maria Eliza de Campos Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Tricia Zapula Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Alexander Correa dos Santos, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Taiza de Pinho Barroso Lucas, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Célio Boaventura, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Laise Ferraz Correia, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Fausto de Camargo Júnior, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ludmila de Vasconcelos Machado Guimarães, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes-pesquisadores do ensino de pós-graduação stricto sensu. Justificaram a ausência: Ralney Nogueira de Faria, representante titular dos docentes pesquisadores; Tércia Pereira de Almeida, representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária; Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos; Clausymara Lara Sangiorge, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 14 (quatorze) conselheiros. Item 2. Abertura da 465ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão e passou-se à discussão da pauta da reunião. O Presidente indagou aos conselheiros sobre a inclusão ou a exclusão de outros assuntos na pauta. O Presidente solicitou a exclusão do item referente à aprovação da ata da 464ª reunião do Conselho Diretor. O conselheiro Henrique Elias Borges solicitou a inclusão de dois novos pontos de pauta para tratar dos assuntos “constituição da Comissão Eleitoral para o processo de escolha de Diretor-Geral do CEFET-MG”, “recredenciamento institucional do MEC” e “horário de atendimento dos Chefes de Departamento e Coordenadores de curso a alunos”. Solicitou, ainda, a exclusão dos itens 4.8 e 4.10 da convocação, relativos, respectivamente, à minuta de resolução que altera a Resolução CD-034/03 e ao processo 23062.021017/2018-17, que solicita alteração do regulamento para a escolha dos diretores de unidade. O conselheiro Igor Mota Morici propôs a inclusão do tema “promoção para professor titular”. Não havendo outros assuntos a serem incluídos ou excluídos, a pauta foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos, nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 463ª Reunião do Conselho Diretor. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Proposta de calendário para reuniões ordinárias do Conselho Diretor. 4.2. Processo nº 23062.032567/2018- 53 – proposta orçamentária 2019. 4.3. Minuta de resolução – Regulamento da CPPD. 4.4. Processo nº 23062.031462/2018-87 – pedido de reconsideração: revisão da Resolução CD-045/2018, de 21 de novembro de 2018, que regulamenta o credenciamento das entidades de representação estudantil e dá outras providências. 4.5. Instituição de comissão para regulamentação do art. 2º da Resolução CD-033/18, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre a representação dos ex-alunos no Conselho Diretor. 4.6. Processo nº 23062.008781/2018-99 – descumprimento de obrigação contratual. 4.7. Recredenciamento Institucional no MEC. 4.8. Constituição da Comissão Eleitoral para o processo de escolha para Diretor-Geral. 4.9. Processo nº 23062.012053/2017-09 – atualização do regime disciplinar discente. 4.10. Processo nº 23062.005077/2019-65 – Política de Capacitação do CEFET-MG. 4.11. Minuta de resolução – regras de horário de atendimento a alunos. 4.12. Promoção para professor titular. 4.13. Processo nº 23062.004556/2019-64- Relatório Anual da Auditoria Interna (RAINT) 2018. Item 3.1. Aprovação da ata da 463ª Reunião do Conselho Diretor. Após a verificação e ajuste nas linhas 94, 95, 102 e 128, a ata da 463ª Reunião do Conselho Diretor foi colocada em votação e foi aprovada por 13 (treze) votos favoráveis e 4 (quatro) abstenções. Item 4. ORDEM DO DIA. Item 4.1. Proposta de calendário para reuniões ordinárias do Conselho Diretor. O Presidente apresentou a proposta de calendário para reuniões ordinárias do Conselho Diretor aos conselheiros. A proposta foi debatida, tendo sido aprovada por unanimidade de 17 (dezessete) votos, nos seguintes termos: 465ª Reunião, 12 de março de 2019; 466ª Reunião, 16 de abril de 2019; 467ª Reunião, 21 de maio de 2019; 468ª Reunião, 18 de junho de 2019; 469ª Reunião, 9 de julho de 2019; 470ª Reunião, 20 de agosto de 2019; 471ª Reunião, 17 de setembro de 2019; 472ª Reunião, 15 de outubro de 2019; 473ª Reunião; 19 de novembro de 2019; 474ª Reunião, 10 de dezembro de 2019. Item 4.2. Processo nº 23062.032567/2018-53 – proposta orçamentária 2019. O Presidente apresentou aos conselheiros a proposta orçamentária para o ano de 2019 e os questionamentos foram respondidos ao longo da exposição. Colocada em votação, a proposta orçamentária constante do processo nº 23062.032567/2018-53, relativa ao ano de 2019, foi aprovada por unanimidade de 17 (dezessete) votos. Item 4.3. Minuta de resolução – Regulamento da CPPD. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Henrique Elias Borges, um dos integrantes da comissão, da qual também fazem parte os conselheiros Alexander Correa dos Santos e Katalin Carrara Geocze, que foi constituída com a finalidade de unificar as duas propostas que foram apresentadas ao Conselho Diretor. O referido conselheiro ressaltou que após reunião da comissão, foi possível a construção de uma solução consensual, nos seguintes termos: manutenção da CPPD como unidade de gestão, vinculada à Diretoria Geral; fixação do mandato dos membros da CPPD em 2 (dois) anos; ampliação do número de membros da CPPD, para 9 (nove); recomposição anual da CPPD, com renovação de metade dos membros a cada eleição; manutenção do funcionamento da CPPD nos termos do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados, com ajuste quanto à periodicidade da realização de reuniões ordinárias, fixadas em 2 (duas) reuniões por mês; alteração das disposições transitórias, para eleição imediata de 2 (dois) representantes de docentes da carreira EBTT e de 2 (dois) representantes de docentes da carreira do magistério superior; recursos julgados pela própria CPPD, e em última instância, para o Conselho Diretor. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca relatou sobre o envio de um ofício do SINDICEFET-MG à Diretoria Geral, questionando sobre a demora na análise dos processos de RSC, de interesse de diversos docentes. Mas entendeu que com a resolução da questão e com a recomposição da CPPD o problema estaria equacionado. O Presidente questionou o dispositivo que recomenda que a Diretoria Geral dê apoio administrativo à CPPD, em especial quanto à lotação de servidor técnico-administrativo para a referida unidade de gestão. Ressaltou ser desnecessário tratar do tema em resolução que trata do regulamento da CPPD. Propôs a aprovação das modificações ajustadas entre os membros da comissão, além da retirada do dispositivo, fazendo constar em ata o teor da recomendação. Foi aberto o debate para a manifestação dos conselheiros. Finalizadas as discussões, a proposta de aprovação do regulamento com as modificações sugeridas pela comissão foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade de 17 (dezessete) votos. Colocada em votação, a proposta de retirada da recomendação do texto da resolução foi aprovada por 12 (doze) votos favoráveis e 4 (quatro) abstenções. Registra-se, conforme aprovado pelo plenário, que a Diretoria Geral deverá prestar o apoio administrativo necessário à CPPD, a fim de garantir o funcionamento adequado das atividades da referida unidade de gestão. Item 4.4. Processo nº 23062.031462/2018-87 – pedido de reconsideração: revisão da Resolução CD-045/2018, de 21 de novembro de 2018, que regulamenta o credenciamento das entidades de representação estudantil e dá outras providências. Antes do início das discussões, o Presidente informou sobre pedido de participação discente durante a discussão do assuntou e formulou proposta no sentido de que fosse permitida pelo plenário tal participação. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por 14 (quatorze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. Ficou ajustado o tempo de 10 (dez) minutos para a fala dos representantes discentes João Luiz Silveira Fernandes e Beatriz Saraiva, que foram convidados a ingressar na Sala de Reuniões dos Conselhos. O Presidente passou a palavra ao representante discente João Luiz Silveira Fernandes, para considerações. O referido aluno solicitou, quanto ao art. 6º, que a perda do credenciamento fosse substituída por suspensão do credenciamento. Além disso, pleiteou a alteração do termo credenciamento para reconhecimento. Questionou, ainda, sobre o dispositivo que trata de formalização de instrumento jurídico para cessão de espaço físico e bens. No mesmo sentido, manifestou-se a aluna Beatriz Saraiva. O conselheiro Henrique Elias Borges manifestou concordância quanto à primeira solicitação, contrário quanto ao segundo pleito e entendeu não ser possível adiantar, de antemão, qual o instrumento jurídico seria necessário para cada situação específica, o que deveria ser analisado pelo setor responsável. O Presidente propôs a retirada do termo “jurídico”, o que atenderia ao pleito dos alunos. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Henrique Elias Borges, para apresentação do parecer. Ao final da exposição, o referido conselheiro proferiu voto pelo acolhimento parcial do pedido de reconsideração. Os conselheiros Igor Mota Morici e Carolina Riente de Andrade Paula defenderam que também fosse acolhida a solicitação dos representantes discentes para alterar o termo “credenciamento”, constante do art. 1º da Resolução CD-045/2018, pela expressão “reconhecer por meio de credenciamento”. Colocado em votação, o parecer do relator, com o acréscimo sugerido ao final, foi aprovado por unanimidade de 16 (dezesseis) votos. Por consenso, decidiu-se pela revogação da Resolução CD-045/2018 e expedição de nova resolução. Item 4.5. Instituição de comissão para regulamentação do art. 2º da Resolução CD-033/18, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre a representação dos ex-alunos no Conselho Diretor. O Presidente esclareceu sobre a necessidade de regulamentação do processo de escolha da representação do ex-alunos no Conselho Diretor. Propôs a criação de comissão, integrada pelos conselheiros Antônio Francisco Cruz Arapiraca, Eduardo Henrique da Rocha Coppoli e João Paulo Machado de Sousa, deixando a cargo da comissão a escolha da presidência. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 16 (dezesseis) votos. Item 4.6. Processo nº 23062.008781/2018-99 – descumprimento de obrigação contratual. O Presidente passou a palavra ao conselheiro João Paulo Machado de Sousa, para apresentação do parecer. O conselheiro apresentou relatório detalhado, no qual apontou os fundamentos que motivaram o voto pela rejeição do recurso. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca ressaltou a importância do detalhamento do relato e elogiou o trabalho do relator, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros. Colocado em votação, o parecer do relator foi aprovado por unanimidade de 16 (dezesseis) votos. Item 4.7. Recredenciamento institucional no Ministério da Educação. Inicialmente, o Presidente esclareceu que o CEFET-MG, a fim de obter recredenciamento institucional, precisa atender a uma série de exigências do Ministério da Educação, o que vai demandar intensa participação de toda a comunidade. Esclareceu que o CEFET-MG precisa obter o recredenciamento, mantendo, no mínimo, a nota 4 anteriormente atribuída, pois isto impacta diretamente no nível de autonomia da instituição. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho esclareceu que a instituição tem até meados de abril para o preenchimento do segundo formulário eletrônico, a ser disponibilizado pelo MEC a partir de 18 de março. Esclareceu que as informações necessárias ao preenchimento do formulário já vêm sendo coletadas pela Diretoria de Graduação, mas que a responsabilidade pela obtenção do recredenciamento é de toda a instituição, razão pela qual solicitou o apoio da Diretoria Geral no sentido de que cada setor envolvido preste as informações no prazo estabelecido. Informou que os avaliadores do Ministério da Educação farão visita ao CEFET-MG depois desta etapa, para verificação das informações lançadas no formulário eletrônico. A conselheira Carolina Riente de Andrade Paula esclareceu que o processo de recredenciamento é direcionado às instituições de ensino superior, sendo que o tempo de validade do recredenciamento é definido no ato autorizativo, a depender do enquadramento da instituição. Esclareceu que o último recredenciamento do CEFET-MG foi concedido por 4 (quatro) anos, considerando que, naquela oportunidade, a instituição era classificada como Centro Universitário. Entretanto, atualmente, a compreensão é de que o CEFET-MG tem status de Universidade e, em razão disso, se for mantida a nota da avaliação anterior, o recredenciamento terá validade de 8 (oito) anos. Segundo a conselheira, no processo de recredenciamento será avaliada toda a instituição, razão pela qual será necessário o envolvimento de todos os servidores, docentes e técnico-administrativos, e de todos os discentes dos níveis médio, graduação e pós-graduação. Rassaltou, por fim, que a partir da recente alteração dos instrumentos avaliativos ocorrida em 2017, o MEC tem valorizado os processos de planejamento, gestão e acompanhamento das diretrizes estratégicas aprovadas pela instituição, em especial no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Propôs aos conselheiros reflexão sobre o processo de recredenciamento, que segundo seu entendimento pode ser compreendido como um simples processo burocrático, ou pode ser utilizado como um instrumento de diálogo que pode levar à melhoria contínua do trabalho realizado pelo CEFET-MG. Item 4.8. Constituição da Comissão Eleitoral para o processo de escolha para Diretor-Geral. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Henrique Elias Borges, para apresentação da minuta de resolução. O referido conselheiro esclareceu sobre a necessidade da constituição da comissão eleitoral específica para a condução do processo de escolha para Diretor-Geral, a fim de cumprir a determinação do Decreto nº 4.877/2003, de 13 de novembro de 2003, que prevê que tal comissão deve ser definida por eleição. O Presidente acrescentou que a aprovação da minuta seria fundamental para que se pudesse estabelecer um cronograma que torne possível a realização das eleições no mês de junho de 2019. Informou que o regulamento das eleições está sendo verificado a fim de se evitar possíveis discussões jurídicas acerca da aplicação da nota técnica segundo a qual as instituições federais de ensino superior deveriam enviar lista tríplice para a escolha do Diretor-Geral. Esclareceu entender que a referida nota técnica não se aplica ao CEFET-MG, mas a fim de garantir que o processo eleitoral seja conduzido de forma extremamente cuidadosa, o regulamento está sendo revisto e deve ser submetido ao Conselho Diretor na próxima reunião. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca ressaltou a importância de se fazer uma revisão do regulamento, em consonância com as alterações legislativas, a fim de sanar problemas que foram verificados no último processo de eleição para Diretores de Unidade. O conselheiro Henrique Elias Borges expôs entendimento no sentido da aplicação da referida nota técnica ao CEFET-MG, ressaltando a necessidade do esclarecimento quanto a esta questão. O Presidente reafirmou seu entendimento no sentido de prevalência do Decreto nº 4.877/2003 sobre a nota técnica, por ser específico. Colocada em votação, a minuta de resolução foi aprovada por unanimidade de 16 (dezesseis) votos. Item 4.9. Processo nº 23062.012053/2017-09 – atualização do regime disciplinar discente. O Presidente lembrou que a iniciativa de alteração do regime disciplinar discente surgiu no âmbito da Congregação de Unidade do Campus I. O Presidente informou que, quando da realização das discussões no âmbito da Congregação de Unidade do Campus I, foi procurado por docentes que discordavam do excesso de teor punitivo que estava sendo incorporado à proposta de alteração do regime disciplinar discente. O conselheiro   esclareceu que a proposta foi encaminhada pela Congregação do Campus I ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, mas percebeu-se que nenhuma outra Unidade tinha sido consultada. Também se verificou que as diretorias especializadas também não participaram das discussões. Assim sendo, antes de ser dado encaminhamento ao processo, a Diretoria Geral constituiu comissão, com a finalidade de ampliação do debate. Ainda assim, esclareceu que o texto final apresentado pela comissão apresentava problemas, razão pela qual entendia pela necessidade de nova discussão no âmbito do Conselho Diretor. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca questionou o fato de o processo ter sido encaminhado ao CEPE e não ter sido discutido naquele conselho. Também expôs entendimento no sentido de ser necessária a manifestação das demais Unidades do CEFET-MG, considerando que a proposta partiu exclusivamente da Congregação de Unidade do Campus I. O conselheiro Igor Mota Morici ressaltou ter sido um dos signatários de uma carta que foi encaminhada à Congregação de Unidade do Campus I, no qual apontava vício de origem na iniciativa, pois entendiam que não estaria entre as competências daquele órgão tratar deste assunto. Também manifestou discordância quanto ao conteúdo da proposta. Apresentou proposta de encaminhamento solicitando emissão de recomendação à Congregação de Unidade do Campus I, a fim de que observe, nas suas futuras proposições, as competências que lhe são atribuídas pelas normas da instituição. A conselheira Katalin Carrara Geocze ressaltou a importância da ampliação da discussão, incluindo consulta aos demais campi, antes mesmo da formação de qualquer comissão para analisar a proposta. Também ressaltou a importância de consultoria técnica multidisciplinar para trabalhar na revisão do regime disciplinar discente. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca propôs que se realize uma discussão ampla do regime disciplinar discente, à luz dos princípios e à luz dos fatos. Ressaltou não comungar da compreensão do conselheiro Igor Mota Morici, entendendo ser legítima a discussão no âmbito da Congregação de Unidade do Campus I, que se debruçou sobre um problema real. Foi refutado pelo conselheiro Igor Mota Morici, que entende ter havido um vício insanável de legitimidade. O Presidente encaminhou proposta no sentido de constituição de comissão, para definição de princípios, fundamentos e pressupostos que servirão de orientação para a elaboração do regime disciplinar discente. Propôs que a comissão seja composta pelos seguintes integrantes: Eliane Helena Gonçalves Silva, Fábia Barbosa Heluy Caram, Igor Mota Morici, Katalin Carrara Geocze, Maria Eliza de Campos Souza, Regina Márcia Oliveira de Almeida e Tricia Zapula Rodrigues. Colocada em votação, a criação e a composição da comissão foram aprovadas por unanimidade de 16 (dezesseis) votos. Considerando o questionamento trazido pelo conselheiro Igor Mota Morici, o plenário definiu que os presidentes dos conselhos e demais órgãos colegiados devem ser orientados no sentido de que as proposições discutidas em cada colegiado sejam compatíveis com as atribuições definidas nos respectivos regulamentos. Item 4.10. Processo nº 23062.005077/2019-65 – Política de Capacitação do CEFET-MG. A pedido do conselheiro Henrique Elias Borges e com a concordância dos demais conselheiros, o processo nº 23062.005077/2019-65, que trata da política de capacitação, foi retirado de pauta e será discutido na próxima reunião. Item 4.11. Minuta de resolução – regras de horário de atendimento a alunos. O Presidente esclareceu sobre a necessidade de eliminação de reclamações quanto ao não atendimento a alunos. O conselheiro Henrique Elias Borges expressou desconforto em trazer o tema à discussão do Conselho Diretor, esclarecendo que tal medida se fez necessária à medida que a Diretoria Geral tem recebido um número excessivo de reclamações de alunos sobre a inexistência da fixação de horário de atendimento pelos Chefes de Departamento e Coordenadores de Curso e de Área. Nesta linha, esclareceu que a minuta propõe a fixação de horário de atendimento, com dedicação mínima de 8 (oito) horas de atendimento, distribuídas em pelo menos 3 (três) dias da semana. O conselheiro João Paulo Machado de Sousa ressaltou a importância de esclarecer, no texto da resolução, que o atendimento deve ser prestado por, no mínimo, 8 (oito) horas semanais. O conselheiro Igor Mota Morici pontuou sobre o número de denúncias infundadas, que consomem um tempo importante das chefias, propondo que a instituição tome providências contra os denunciantes quando ficar comprovado que os fatos alegados não são verídicos. Ressaltou, também, que atribuir 8 (oito) horas de trabalho semanais ao atendimento ao público seria razoável, uma vez que os chefes têm outras atividades a desempenhar no próprio exercício da chefia, além das atividades inerentes à docência. Concordando com o conselheiro, o Presidente ressaltou que a Diretoria Geral dispende muitas horas de trabalho para apresentação de respostas a inúmeras denúncias, que muitas vezes, além de infundadas, são oferecidas sob sigilo, o que dificultaria a aplicação das medidas cabíveis contra os responsáveis. Reforçou que seria importante que o Conselho Diretor tratasse deste tema. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca ressaltou que, além das denúncias poderem ser apresentadas sob sigilo, há possibilidade de oferecimento de denúncias anônimas. Ressaltou que a instituição tem o dever de apurar as denúncias, a fim de corrigir os problemas reais. Entretanto, também entende que devem ser adotadas as medidas legais cabíveis contra o eventual abuso de direito. A conselheira Maria Eliza de Campos Souza ressaltou que a limitação em 8 (oito) horas seria razoável, considerando que, nos campi do interior, os chefes permanecem lecionando mais de 12 (doze) horas semanais. Concluídas as discussões, os conselheiros entenderam pela aprovação da minuta de resolução, por unanimidade de 16 (dezesseis) votos. Contudo, como a redação ainda ficou pendente de ajustes, o texto da resolução será enviado aos conselheiros antes da publicação, a fim de que todos se manifestem. Em virtude do adiantado da hora, os itens 4.12 (Promoção para professor titular) e 4.13 (Processo nº 23062.004556/2019-64- Relatório Anual da Auditoria Interna 2018 – RAINT) foram retirados de pauta, devendo ser incluídos na convocação para a próxima reunião do Conselho Diretor. Item 5. Comunicações. O Presidente informou, respondendo a um questionamento do conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, que a transformação do CEFET-MG em Universidade Tecnológica não está na pauta do governo atual no momento. Esclareceu que não há um interesse da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica -SETEC, do Ministério da Educação, neste sentido. Informou que, em reunião ocorrida em Brasília, esclareceu ao Secretário que o interesse do CEFET-MG na transformação em Universidade Tecnológica não tem qualquer relação com a desvinculação da SETEC. Não havendo mais informes, o Presidente agradeceu a presença de todos. E nada mais havendo a tratar, eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.

Belo Horizonte, 12 de março de 2019.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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