MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagem

Ata da 292ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 21 de julho de 2004

 Às quinze horas do dia 21 de julho de dois mil e quatro, reuniu-se, sob a Presidência do Prof. Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme livro de presença, Profª Maria Inês Garíglio – Vice-Diretora do CEFET-MG, Miriam Massote Aguiar Takahashi – representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – representante dos professores da Pós-Graduação do CEFET-MG, Prof. Ezequiel de Souza Costa Júnior – representante dos professores do ensino médio, Maria Rosália Vargas – representante dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG, Augusto Cesar da Silva Bezerra – representante do Corpo Discente e Carlos Antônio Lourenço Martins, representante dos ex-alunos do CEFET-MG. Item 1.1 – Verificação do quórum regimental. Estavam presentes 07 (sete) membros, contando com o Presidente. Item 1.2 – Abertura da 292ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a reunião às 15 horas (quinze horas). Item 1.3 – Discussão da Pauta do Dia. Após discussão, a pauta do dia foi aprovada, na seguinte ordem: Item 1.4 – Processo Nº 23062.001503/04-06. Termo de Parceria CEFET-MG/Centro de Idiomas. Relator: Magno Meirelles Ribeiro. O relator procedeu ao seu relato contendo histórico, mérito e seu voto favorável ao Termo de Parceria nº 078/2004 celebrado entre o CEFET-MG e a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, tendo como finalidade estabelecer as condições para que o CEFET-MG, juntamente com a FCM, ofereça cursos de Línguas Estrangeiras de forma a atender às áreas acadêmicas do CEFET-MG, bem como à comunidade em geral. Após ampla discussão sobre o assunto o voto do relator foi aprovado por unanimidade. Item 1.5 – Rotinas Específicas de Projetos de Extensão. Relator: Prof. Magno Meirelles Ribeiro. O relator procedeu ao seu relato comentando sobre os méritos da matéria e após apresentou o seu voto favorável que fosse determinado pelo Conselho Diretor que o Conselho de Extensão, em um prazo de 30 dias, elaborasse rotinas específicas para proposição, apreciação, aprovação, acompanhamento e prestação de contas de Projetos de Extensão relativos a atividades cuja natureza ou valor justificasse trâmite simplificado, conforme previsto no Artigo 6º, parágrafo 6º, das Normas Gerais para Atividades de Extensão, aprovada pela Resolução CD-004/04, de 16/02/2004. Após ampla discussão sobre o assunto a plenária aprovou, por unanimidade, o voto do relator e decidiu, ainda, que o Conselho Diretor apreciaria os processos em tramitação e deliberaria, em caráter conclusivo, até que fossem elaboradas as rotinas aqui previstas. Item 1.6 – Processo Nº 23062.000909/04-27. Afastamento do País do Prof. Eduardo Nunes Gonçalves. Relator: Prof. Magno Meirelles Ribeiro. O relator procedeu ao seu relato contendo histórico, mérito e o seu voto favorável à aprovação do afastamento do país do Prof. Eduardo Nunes Gonçalves, com ônus parcial para o CEFET-MG, a fim de que apresente o artigo “Multiobjective Optimization Applied to Robust H2/Hµ State-feedback Control Synthesis”, na América Control Conference, na Cidade de Bóson, Estados Unidos, no período de 30/06/2004 a 02/07/2004. O voto do relator foi aprovado, por unanimidade. Item 1.7 – Processo Nº23062.00228/04-50. Licença para capacitação do Prof. Eduardo Gonzaga Silveira. Relator: Prof. Ezequiel de Souza Costa Júnior. O relator procedeu ao seu relato contendo histórico, mérito e o seu voto favorável à aprovação da licença para capacitação do Prof. Eduardo Gonzaga Silveira, com ônus parcial para o CEFET-MG, nível Doutorado, na área de Sistemas de Energia Elétrica, na Universidade Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, por 3 (três) anos, contados a partir de 21/06/2004. Após discussão sobre a matéria o voto do relator foi aprovado, por unanimidade. Item 1.8 – Processo Nº 23062.000764/04-46. Termo de Parceria entre o CEFET-MG e a FCM. Relator: Prof. Ezequiel de Souza Costa Júnior. O relator procedeu ao seu relato contendo histórico, mérito e o seu voto favorável à aprovação do Termo de Parceria nº 079/2004, celebrado entre o CEFET-MG e a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais (FCM), tendo como finalidade estabelecer as condições para que o CEFET-MG e a FCM prestem serviços de testes em equipamentos eletro-eletrônicos, consultoria e cursos de aperfeiçoamento e qualificação na área elétrica, eletrônica e mecânica, em conformidade com as atividades de extensão, estabelecida nas finalidades estatutária do CEFET-MG. Após alguma discussão sobre a matéria o voto do relator foi aprovado, por unanimidade. Item 1.9 – Processo Nº 23062.000902/04-88. Termo de Parceria entre o CEFET-MG e a FCM. Relator: Prof. Ezequiel de Souza Costa Júnior. O relator procedeu ao seu relato contendo histórico, mérito e o seu voto favorável à aprovação do Termo de Parceria nº 074/2004, celebrado entre o CEFET-MG e a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais (FCM), tendo como finalidade estabelecer as condições para que o CEFET-MG e a FCM prestem serviços de controle tecnológico de construção civil, ensaios laboratoriais de materiais e componentes da construção civil, consultorias em projetos e construções em geral, emissão de relatórios e laudos técnicos sobre construção civil, em conformidade com as atividades de extensão, estabelecida nas finalidades estatutária do CEFET-MG. Após discussão sobre o assunto o voto do relator foi aprovado, por unanimidade. Item 1.10 – Processo Nº 23062.000760/04-95. Termo de Parceria entre o CEFET-MG e a FCM. Relator: Prof. Ezequiel de Souza Costa Júnior. O relator procedeu ao seu relato contendo histórico, mérito e o seu voto favorável à aprovação do Termo de Parceria nº 066/2004, celebrado entre o CEFET-MG e a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais (FCM), tendo como finalidade estabelecer as condições para que o CEFET-MG e a FCM prestem serviços laboratoriais de análise de produtos acabados (cosméticos), aferição de vidraria de laboratório, análises físico-químicas, análises microbiológica de água, análise de combustíveis e lubrificantes e análises em geral, em conformidade com as atividades de extensão, estabelecida nas finalidades estatutária do CEFET-MG. Após discussão sobre o assunto o voto do relator foi aprovado, por unanimidade. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Janieth Aparecida Oliveira Costa Monteiro, Secretária do Conselho Diretor, lavrasse a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e demais membros.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2004.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO