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CEFET-MG

Ata da 263ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 17 de janeiro de  2003

Às dezesseis horas do dia 04 de dezembro  de dois mil e dois, reuniu-se sob a Presidência do Prof. Carlos Alexandrino dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, presentes conforme livro de presença Prof. Genilton de Assis Guimarães, Representante da SEMTEC/MEC;  Miriam Massote Aguiar Takahashi, Representante da Federação das Indústrias de Minas Gerais; Luiz Carlos Bregunci, Representante da Federação do Comércio de Minas Gerais; Prof. Dr. Magno Meirelles Ribeiro, Representante dos Professores da Pós-Graduação do CEFET-MG; Prof. Eduardo Nunes Gonçalves, Representante dos Professores do Ensino Superior do CEFET-MG; Prof. Ezequiel de Souza Costa Júnior, Representante dos Professores do Ensino Médio e Tecnológico do CEFET-MG; Maria Rosália Vargas, Representante dos Servidores Técnico-Administrativos do CEFET-MG; Prof. Eustáquio Pinto de Assis, Representante dos Ex-alunos do CEFET-MG, e Walter de Paula Lacorte Júnior, Representante dos Alunos do CEFET-MG. O Sr. Presidente iniciou a reunião, após justificativa da falta do conselheiro Rodrigo de Almeida Pontes, Representante da Federação da Agricultura de Minas Gerais que não pode comparecer por estar em outra reunião, já agendada anteriormente, para o mesmo horário. Item 1.3 – Informação e discussão sobre o andamento do Processo de Transformação do CEFET-MG em Universidade Tecnológica de Minas Gerais. Relator: Prof. Carlos Alexandrino dos Santos. O Sr. Presidente disse que informações sobre a transformação ele não tinha mas, que possuía documentos onde a SESU transformou 12 Escolas Técnicas em CEFET’s, a LEI que predeterminava  que os novos CEFET’s seriam regidos pela LEI ……………………., e a LDB que determinava que a Educação Superior será ministrada por Instituições de Ensino Superior. Disse, ainda, que os CEFET’s antigos fazem parte do quadro das Instituições Federais de Ensino Superior e que os novos CEFET’s não têm como fazer parte das IFES. Falou que a idéia da Universidade Tecnológica surgiu como uma saída para todos os CEFET’s regidos pela LEI 6545, que dispõe sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckou da Fonseca em CEFET’s,  e leu o Art. 2º dessa Lei, onde fala da finalidade dos CEFET’s antigos, que é o oferecimento de educação tecnológica, e descreve os seus objetivos. O Conselheiro Prof. Dr. Magno Meirelles disse que o Conselho Diretor deveria ter sido informado a respeito desse assunto a mais tempo, mesmo sendo somente expectativa, para que pudessem responder a questionamentos vindo por parte da comunidade. Após ampla discussão sobre a matéria, ficou decidido que toda e qualquer informação a respeito do assunto deverá ser repassado, imediatamente, aos conselheiros. Item 1.4 – Informação sobre o mandato do Vice-Diretor do CEFET-MG. Relator: Prof. Carlos Alexandrino dos Santos. O Sr. Presidente leu o Ofício do Ministério de Educação, onde dissertava sobre o mandato do Vice-Diretor e fez algumas observações com relação aos tramites do Processo de Escolha do Vice-Diretor. Após algumas discussões referentes ao assunto a plenária concordou que não era interessante preocupar com o assunto no momento pois, a eleição para Diretor-Geral e Vice-Diretor já está chegando. Item 1.5 – Processo Nº   23062.000141/01-21 e Nº   23062.0001163/01-07. Ampliação da Carga Horária e Proposta de Alteração da Grade Curricular do Curso de Tecnologia em Radiologia. Relator: Prof. Eduardo Nunes Gonçalves. Após ampla discussão sobre o assunto o conselheiro relator se manifestou contrário à contratação de um médico para ocupar a vaga da carreira do magistério de ensino superior, sem a devida consulta ao Departamento de Ensino Superior e falou que a mudança na grade curricular do Curso de Tecnologia em Radiologia já havia sido tratada no Conselho Diretor, que a decisão tomada foi que a mudança no curso, se aprovada pelos conselhos da casa, deveria ser apresentada na forma de projeto para ser implementada após o processo de reconhecimento do curso pelo MEC, decisão tomada com base na orientação do representante da SEMTEC/MEC junto ao Conselho Diretor, na época, o Prof. Dr. Paulo de Tarso da Costa Henrique, responsável pelos Cursos Superiores de Tecnologia na SEMTEC/MEC. Item 1.6 – Processo Nº   23062.002278/02-37. Desligamento de Alunos dos Cursos Médios e Técnicos. Relator: Prof. Ezequiel de Souza Costa Júnior. Após ampla discussão sobre o assunto o Conselho Diretor decidiu manter o desligamento dos alunos reprovados por duas vezes na série ou no módulo, conforme preconiza a CD-044/94, de 29 de dezembro de 1994, que homologa a CP-10/94, de 14 de dezembro de 1994, que fixa condições de desligamento. O conselho decidiu, também, solicitar que a Diretoria de Ensino desenvolvesse os esforços necessários à imediata adequação e clareza nos critérios de avaliação dos cursos profissional e médio da Instituição e os submetessem ao Conselho Diretor para análise e posterior homologação. E, ainda, que deverá ser aberto concurso para ingresso nos módulos dos cursos profissionais, posteriores ao primeiro, observada a disponibilidade de vagas e os requisitos de ingressos. Nada mais havendo a tratar, o  Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando a reunião, solicitando que eu, Janieth Aparecida  Oliveira Costa Monteiro, Secretária do Conselho Diretor, lavrasse a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais Conselheiros.

Belo Horizonte, 04  de dezembro de 2002.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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