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CEFET-MG

Ata da 243ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 21 de maio de  2001

Às quinze horas e quarenta minutos do dia 21 de maio de dois mil e um, reuniu-se sob a Presidência do Prof. Carlos Alexandrino dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, presentes conforme livro de presença o Vice-Diretor do CEFET-MG, Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar, os Conselheiros Paulo de Tarso Costa Henriques, Representante da SEMTEC/MEC; Newton Ribeiro dos Santos, Representante dos Professores da Pós-Graduação; Eduardo Nunes Gonçalves, Representante dos Professores do Ensino Superior; Ezequiel de Souza Costa Júnior, Representante dos Professores do Ensino Médio e Tecnológico; Maria Rosália Vargas, Representante dos Servidores Técnico-Administrativos e Aelton Marques de Faria, Representante dos Ex-alunos do CEFET-MG. Após a verificação do Quorum regimental o senhor presidente passou aos demais  ítens da pauta do dia. Item 1.3 – Correção das  Atas das 238ª e 239ª Reuniões do  CD. Foram aprovadas por unanimidade. Item 1.4 – Processo Nº 23062.000138/01-16. CET-ITABIRITO/CEFET-MG, Solicita autorização para ministrar Cursos Técnicos. Relator: Prof. Carlos Alexandrino dos Santos. O Sr. Presidente nomeia um relator para a matéria, o Prof. Ezequiel de Souza Costa Júnior que sugere que o processo    seja encaminhado ao Conselho de Ensino para análise e parecer daquele conselho num prazo de 30 dias, quando então deverá    retornar ao Conselho Diretor, o que foi aprovado por unanimidade. Item 1.5 – Processo Nº 23062.001319/99-18. Projeto CEFET-MG/CDL-BH. Relator:  Prof. Eduardo Nunes Gonçalves. Será relatado na próxima reunião do Conselho Diretor. Item 1.6 e 1.7 – Processo Nº 23062. 001568/00-10 e Processo Nº 23062.002063/00-17. Convênio CEFET-MG/CDL-BH. Relator:  Prof. Eduardo Nunes Gonçalves. O Sr. Presidente passou a palavra ao relator que procedeu ao seu relato contendo o Histórico dos Processos, o Julgamento do Mérito e o seu voto que foi favorável a aprovação do “Ad Referendum” que aprovou o Termo Aditivo Nº DRE-006/2000 ao Convênio de Cooperação Técnica Nº DRE-01/98, celebrados entre o CEFET-MG e a Câmara de Diretores Lojistas de Belo  Horizonte.  Após ampla discussão sobre a matéria, o voto do relator foi aprovado por unanimidade. Item 1.8 – Processo Nº 23062. 000428/01-04. Renovação do Termo de Cooperação Técnica entre CEFET-MG/CDL-BH. Relator:  Prof. Eduardo Nunes Gonçalves. O Sr. Presidente passou a palavra ao relator que procedeu ao seu relato contendo o Histórico dos Processos, o Julgamento do Mérito e o seu voto que foi pela aprovação do Termo de Cooperação Técnica DRE Nº 005/2001, entre CEFET-MG e a Câmara de Diretores Lojistas de Belo Horizonte, com a interveniência da Fundação CEFETMINAS e pela aprovação do “Ad Referendum” que aprovou o Termo Aditivo DRE Nº 007/2001 ao Convênio de Cooperação Técnica Nº 01/98, também, entre o CEFET-MG e a Câmara de Diretores Lojistas de Belo Horizonte, aconselhando que os Coordenadores dos programas firmados pelos termos aditivos sigam a orientação da Procuradoria   Jurídica do CEFET-MG com relação ao prazo final de vigência do convênio. Após algumas discussões sobre o assunto o voto do relator foi aprovado por unanimidade. Item 1.16 – Processo Nº 23062. 000269/00-11. Redução em carga didática para cursar Programa Pós-graduação – Stricto Sensu. Prof. Paulo Roberto de Souza – Mestrado. Relatora:  Maria Rosália Vargas. O Sr. Presidente passou a palavra à relatora que procedeu ao seu relato contendo o Histórico dos Processos, o Julgamento do Mérito e o seu voto que favorável a redução de carga horária do professor Paulo Roberto de Souza, o que foi aprovado por unanimidade. O Prof. Dr. Paulo de Tarso da Costa Henriques falou sobre a Resolução da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação que diz sobre os cursos  Lato Sensu, certificado de conclusão. Disse que os cursos de Pós-Graduação Lato-Sensu ficam sujeitos à supervisão dos órgãos competentes a serem efetuadas por ocasião do recredenciamento  da instituição. Que as instituições que oferecem cursos de pós-graduação Lato-Sensu deverão fornecer informações referentes a esses cursos sempre que forem solicitados pelo órgão coordenador do censo de ensino superior, nos prazos  e demais condições estabelecidos. O corpo docente desses cursos deverão ser constituídos necessariamente por, pelo menos, 50% de   professores portadores de  título de mestre ou de   doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido. Item 1.17 – Processo Nº 23062. 000293/01-79. Proposta de alteração do Quadro de Funções Gratificadas da UNED-Leopoldina . Relatora:  Maria Rosália Vargas. O Sr. Presidente passou a palavra à relatora que procedeu ao seu relato contendo o Histórico dos Processos, o Julgamento do Mérito e o seu voto que favorável a mudança proposta pela atual diretoria da unidade descentralizada do CEFET-MG em Leopoldina, que decidiu  que as  duas seções “Biblioteca” e “Apoio Didático”, fossem unificadas em “Seção de Apoio Didático/Biblioteca e que  a sua chefia teria uma FG-05, antiga FG-05 usada pela chefia de Seção da Biblioteca; que as duas seções “Apoio-Didático” e “Apoio-Administrativo” e a “Coordenação do Turno Noturno” deixassem de existir, disponibilizando, assim, três FG-04, que serão usadas pelas coordenações dos cursos técnicos de Eletromecânica, Eletrônica e Informática. Solicitam ainda que fosse determinado que não houvesse criação de despesas e, sim, reordenamento e renomeação de funções. Após ampla discussão sobre o assunto o voto da  relatora foi aprovado por unanimidade. Item 1.18 – Processo Nº 23062. 002036/00-36. Selo autorizativo para estacionamento do CEFET-MG . Relatora:  Maria Rosália Vargas. O Sr. Presidente passou a palavra à relatora que procedeu ao seu relato contendo o Histórico dos Processos, o Julgamento do Mérito e o seu voto favorável a   que o processo retornasse à Procuradoria Jurídica para que seja feita análise da legalidade das normas e a cobrança    do valor de R$ 25,00    (vinte e cinco reais), devendo o mesmo   retornar  ao    Conselho Diretor em sua próxima reunião. O conselheiro, Prof. Dr. Paulo de Tarso da Costa Henriques, solicitou que fosse recomendado que fizessem reservas de vagas para alunos e servidores com necessidades especiais, de   acordo   com a Portaria do MEC 1679/99 e Lei Federal   10098/2000, de 19/12/2000; reservas para carros oficiais; reservas para visitas importantes e que fossem contados o total de vagas por campus. A senhora relatora acatou as sugestões feitas pelo Sr. Conselheiro e, após algumas discussões sobre o assunto, o voto da  relatora foi aprovado por unanimidade. Em seguida o Sr. Presidente distribuiu alguns Processos a serem relatados nas próximas reuniões do Conselho Diretor e, nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos, encerrando a reunião, solicitando que eu, Janieth Aparecida  Oliveira Costa Monteiro, Secretária do Conselho Diretor, lavrasse a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais Conselheiros.

Belo Horizonte, 21  de maio de 2001.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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