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CEFET-MG

Ata da 255ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 14 de agosto de  2002

Às quinze horas do dia 14 de agosto  de dois mil e dois, reuniu-se sob a Presidência do Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, presentes conforme livro de presença Miriam Massote Aguiar Takahashi, Representante da Federação das Indústrias de Minas Gerais; Luiz Carlos Bregunci, Representante da Federação do Comércio de Minas Gerais; Prof. Dr. Magno Meirelles Ribeiro, Representante dos Professores da Pós-Graduação do CEFET-MG; Eduardo Nunes Gonçalves, Representante dos Professores do Ensino Superior do CEFET-MG; Ezequiel de Souza Costa Júnior, Representante dos Professores do Ensino Médio e Tecnológico do CEFET-MG; Maria Rosália Vargas, Representante dos Servidores Técnico-Administrativos do CEFET-MG; Carlos Antônio Lourenço Martins, Representante dos Ex-alunos do CEFET-MG. O Sr. Presidente iniciou a reunião, após justificativa da falta do conselheiro Rodrigo de Almeida Pontes, Representante da Federação da Agricultura de Minas Gerais que não pode comparecer por estar em outra reunião já agendada anteriormente para o mesmo horário que essa. Item 1.3 – Aprovação das atas da 252ª, 253ª E 254ª reuniões do Conselho Diretor. Após análise das atas pela plenária, as mesmas foram aprovadas por unanimidade. Item 1.4 – Processo Nº 23062.000366/02-21. Aprovação da mudança estrutural do Curso de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial. Relator: Prof. Carlos Alexandrino dos Santos. Por motivo de doença do relator o item foi tirado de pauta e voltará em uma próxima reunião. Item 1.5 – Processo Nº   23062.000477/02-92. Normas para o Processo do Curso de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial – 1º Semestre de 2002. Relator: Eduardo Nunes Gonçalves. O Relator procedeu ao seu relato contendo histórico do processo, mérito e voto do relator. Após várias discussões sobre a matéria a plenária decidiu que o assunto deverá voltar na próxima reunião para voto final, após o relato e a aprovação da Mudança Estrutural do Curso de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial. Item 1.6 – Processo Nº   23062.000565/01-77. Termo final condicional da aprovação da Prestação de Contas do CEFET-MG– Exercício 2000. Relator: Geraldo Lino Soares. O Relator procedeu ao seu relato contendo histórico do processo, mérito e voto do relato que, de acordo com a decisão do Conselho Diretor na 254ª reunião, foi favorável à aprovação das contas do exercício de 2000, sob o aspecto contábil mas, apoiava a restrição quanto a inexistência do processo de planejamento do exercício de 2000 e a restrição quanto a inexistência de divulgação dos atos de execução administrativa do orçamento de 2000. O Voto do relator foi aprovado pela plenária. Item 1.7 – Distribuição do Processo Nº   23062.000547/02-76. Prestação de Contas do CEFET-MG – Exercício 2001. Relator: Prof. Carlos Alexandrino dos Santos. O Processo foi distribuído à conselheira Maria Rosália Vargas e ao conselheiro Rodrigo de Almeida Pontes para análise, parecer e relato em uma próxima reunião do Conselho Diretor. Item 1.8 – Distribuição do Processo Nº   23062.000459/02-19. Plano de METAS  2003. Relator: Prof. Carlos Alexandrino dos Santos. O Processo foi distribuído aos conselheiros Magno Meirelles Ribeiro e Alexandre Magno Leão dos Santos para análise, parecer e relato em uma próxima reunião do Conselho Diretor. Item 1.9 – Processo Nº 23062.000141/01-21 e Nº 23062.0001163/01-07. Ampliação da Carga Horária e Proposta de Alteração da Grade Curricular do Curso de Tecnologia em Radiologia. Relator: Prof. Carlos Alexandrino dos Santos. O Relator substituto, Prof. Ronaldo Lucídio Avelar, procedeu ao seu relato justificando à plenária porque o Presidente do Conselho Diretor aprovou, “ad referendum” do Conselho Diretor, às alterações na Grade Curricular do Curso Tecnólogo em Radiologia. Disse que somente o aprovou após o processo já ter passado junto ao Conselho Departamental e ao Conselho de Ensino e terem sido atendidas às exigências do Conselho de Ensino. Falou que o processo foi encaminhado à Procuradoria Jurídica do CEFET-MG para que fosse dado um parecer jurídico sobre o assunto e, em seguida, o Presidente do Conselho de Ensino, encaminhou ao Presidente do Conselho Diretor solicitando sua  aprovação em “Ad Referendum” do Conselho Diretor por motivo de urgência e, somente então, de acordo com o Parecer Jurídico, o Presidente do Conselho Diretor aprovou às alterações na Grade Curricular do Curso Tecnologia em Radiologia considerando os seguintes itens: 1- a aprovação no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do CEFET-MG; 2 – a Portaria Administrativa DIR-188-B/02, de 19/07/2002, definindo uma das vagas, dentre 2 concedidas ao CEFET-MG, por ato do Ministro da Educação, conforme DOU Nº 79, Portaria 1199, de 24/04/02, para efetivação de um Professor Médico, visando às atividades de coordenação e acompanhamento das práticas dos alunos do curso e, 3 – a contratação de serviços de um profissional técnico para organizar e acompanhar o preparo das atividades laboratoriais do referido curso, por um período de 2 anos. O relator pediu que a plenária referendasse o ato do Presidente. Após ampla discussão sobre o assunto o conselheiro Eduardo Nunes Gonçalves sugere que primeiro a escola deveria procurar o reconhecimento do curso para, depois, ampliar sua grade curricular. Colocado em votação o referendamento da Resolução CD-027/02, de 19/07/2002, que aprovou “ad referendum” do CD às alterações na Grade Curricular do Curso Tecnólogo em Radiologia, a plenária, com 4 votos contra, 2 a favor e 2 abstenções, não aprovou o ato tomado em “ad referendum” do Conselho Diretor. Item 1.10 – Processo Nº   23062.0001104/02-11. Função Gratificada do Prof. Ronaldo Luiz Nagem. Relator: Prof. Eduardo Nunes Gonçalves. O Relator procedeu ao seu relato contendo histórico do processo, mérito e voto do relator a favor da criação da função de Prefeito do Campus II, subordinada à Diretoria de Ensino Superior, com as seguintes atribuições: Coordenar as atividades de manutenção e recuperação das instalações físicas e áreas do Campus II; Controlar e supervisionar as atividades de limpeza no âmbito do Campus II; Fiscalizar o cumprimento das normas para execução dos serviços de guarda e vigilância. Disse que a função gratificada FG-1, relativa à função de chefe do DAEd, deve ser designada, temporariamente, para a função de Prefeito do Campus II durante o período em que o chefe do DAEd acumular o cargo de Assessor do Diretor Geral. E que, na próxima reformulação da distribuição de cargos de direção e funções gratificadas, seja considerada a possibilidade de designar uma função gratificada, ou cargo de direção, para a função, ou cargo, de Prefeito do Campus II, no nível imediatamente inferior ao do Diretor de Ensino Superior. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pela plenária. Item 1.11 – Processo Nº   23062.0001341/01-55. Prof. José Alberone M. Paiva solicita autorização para lecionar na PUC/MG. Relator: Prof. Eduardo Nunes Gonçalves. O Relator procedeu ao seu relato contendo histórico do processo, mérito e voto do relator que, considerando o mérito do processo, as ponderações do requerente e o Parecer da Procuradoria Jurídica do CEFET-MG, disse que não existia, no momento, a regulamentação necessária para emitir um parecer final sobre a solicitação em pauta sem incorrer em desrespeito à legislação atual, ou sem prejudicar o requerente. Recomendou à Diretoria Geral do CEFET-MG, que fosse nomeada uma comissão para, no prazo de 30 dias, propor ao Conselho Diretor uma resolução que estabelecesse as normas gerais para a autorização de colaboração esporádica, remunerada ou não, para professores submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva, em atendimento ao Decreto Nº 94.664/87. Recomendou, ainda, que a solicitação fosse apreciada novamente sob a ótica da regulamentação a ser estabelecida, quando, então, deverá ser emitido o parecer final. O voto do relator foi aprovado pela plenária por unanimidade. Item 1.12 – Processo Nº   23062.0001347/01-31. Curso de Bombeiro para Oficial. Relator: Prof. Eduardo Nunes Gonçalves. O Relator procedeu ao seu relato contendo histórico do processo, mérito e voto do relator que, considerando o mérito do processo, foi favorável a aprovação do “ad referendum” que aprovou o Contrato de Prestação de Serviços da Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais com o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, relativo à oferta do Curso de Bombeiro para Oficial – 2001. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pela plenária. Item 1.13 – Processo Nº   23062.0001140/01-01. Proposta do Regimento Interno da Revista Educação & Tecnologia. Relator: Prof. Dr. Magno Meirelles Ribeiro. O Relator procedeu ao seu relato contendo histórico do processo, mérito e voto do relator que  era favorável a aprovação do Regimento Interno da Revista Educação & Tecnologia, conforme estabelecido pela Portaria DIR-244/00, de 13 de julho de 2000. O Voto do relator foi aprovado por unanimidade pela plenária. Item 2 – Comunicações Gerais. O Conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior levou ao conhecimento dos demais presentes a posse dos membros do Conselho Consultivo que acontecerá nessa data. A Conselheira Miriam Massote Aguiar Takahashi comunicou sobre a conquista do 1º lugar nas Olimpíadas do Conhecimento pelos alunos da FIEMG/SENAI. Nada mais havendo a tratar, o  Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando a reunião, solicitando que eu, Janieth Aparecida  Oliveira Costa Monteiro, Secretária do Conselho Diretor, lavrasse a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais Conselheiros.

Belo Horizonte, 14  de agosto de 2002.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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