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CEFET-MG

Ata da 261ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 18 de dezembro de 2002

Às nove horas e trinta minutos do dia 18 de dezembro  de dois mil e dois, reuniu-se sob a Presidência do Prof. Carlos Alexandrino dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, presentes conforme livro de presença Miriam Massote Aguiar Takahashi, Representante da Federação das Indústrias de Minas Gerais; Rodrigo de Almeida Pontes, Representante da Federação da Agricultura de Minas Gerais;  Lúcio Emílio de Faria Júnior, Representante da Federação do Comércio de Minas Gerais; Prof. Eduardo Nunes Gonçalves, Representante dos Professores do Ensino Superior do CEFET-MG; Maria Rosália Vargas, Representante dos Servidores Técnico-Administrativos do CEFET-MG e Carlos Antônio Lourenço Martins, Representante dos Ex-alunos do CEFET-MG. Logo em seguida o Sr. Presidente prosseguiu à Reunião com os demais itens da pauta. Item 1.3 – Atas das 250ª e 257ª Reuniões do Conselho Diretor. Após a leitura das atas por parte dos conselheiros as mesmas foram aprovadas por unanimidade. Item 1.4 – Discussão a respeito das Resoluções CD-027/02, de 19/07/2002 e CD-033/02, de 14/08/2002 e, também, da Portaria DIR-188/02, de 19/07/2002. Referentes ao Curso Superior de Tecnologia em Radiologia. Relator: Prof. Carlos Alexandrino dos Santos. O Sr. Presidente leu o Ofício que continha o recurso dos Professores da área de Radiologia e, após a leitura, propôs à plenária que fosse nomeada uma comissão eclética do Conselho Diretor para fazerem uma análise do Processo, que solicitava ampliação da Carga Horária do Curso em questão, junto ao Departamento Jurídico do CEFET-MG. Após ampla discussão sobre o assunto a plenária decidiu que os membros dessa Comissão eclética incumbidos de analisarem e darem um parecer conclusivo juntamente com o parecer da Procuradoria Jurídica do CEFET-MG são os conselheiros Prof. Eduardo Nunes Gonçalves, Miriam Massote Aguiar Takahashi e Maria Rosália Vargas. Item 1.5 – Processo Proposta de Novas Normas para aplicadores de provas no Processo Seletivo do CEFET-MG. Relatora: Maria Rosália Vargas. Após ampla discussão sobre o assunto a plenária aprovou as Normas de Seleção de Servidores do CEFET-MG para prestação de serviços em Processos Seletivos promovidos pela Instituição e Concursos de outras Instituições realizados nas dependências do CEFET-MG do seguinte modo: Art. 1º – Que na mesma data da publicação dos editais para os processos seletivos para preenchimento das vagas dos cursos do CEFET-MG, será dada ampla publicidade, em todos os seus Campi, das normas específicas que dispõem sobre a seleção de pessoal para prestar serviço, durante todas as fases do processo seletivo; Art. 2º – Se, para uma mesma atividade do processo seletivo, inscreverem mais servidores que o número necessário para a execução das tarefas, entre aqueles que atenderem aos critérios definidos para a função, a seleção atenderá aos seguintes critérios: Art. 3º – Serão priorizados todos os servidores que não atuaram em outros processos seletivos do CEFET-MG ou concurso de outras instituições realizados nas dependências do CEFET-MG, no ano corrente. Havendo mais candidatos do que vaga, a seleção será através de sorteio público, previamente convocado; Art. 4º – Se todas as vagas não forem ocupadas pelos candidatos que se enquadram no Art. 3º, as vagas restantes serão ocupadas por sorteio público, previamente convocado, entre os demais candidatos; Parágrafo primeiro – Os sorteios públicos previamente convocados serão realizados pela comissão ou setor responsável pelo processo seletivo ou concurso. Parágrafo segundo – Os candidatos que se enquadram no Art. 3º, deverão informar a situação no ato da inscrição para o cargo pretendido. Art. 5º – Que no ato de sua inscrição para prestar serviço no processo seletivo ou concurso, o servidor deverá indicar a função para a qual deseja ser selecionado; Parágrafo Único – O servidor poderá participar  em mais de uma atividade do processo seletivo ou concurso, quando não houver pessoal suficiente para execução de todas as atividades; Art. 6º – Que as normas constantes desta Resolução CD serão aplicadas, também, na seleção de servidores do CEFET-MG para prestarem serviços em concursos executados pelo CEFET-MG, por força de contratos de prestação de serviço com outras instituições; Art. 8º – Que somente serão contratados servidores inativos e terceiros, quando não houver servidores ativos do quadro do CEFET-MG inscritos, suficientes para todas as tarefas do processo seletivo ou concurso;  Art. 9º – Que para o primeiro processo seletivo ou concurso a acontecer após a publicação desta Resolução CD deverá ser aplicado o critério único de sorteio, independentemente do Art. 3º. Item 1.6 – Processo Nº   23062.002396/02-63. Alteração do Calendário Escolar 2002 do DES. Relator: Prof. Eduardo Nunes Gonçalves. Após a apresentação do parecer do relator e seu voto que o Conselho Diretor suspendesse a homologação do Calendário Escolar para os cursos de Engenharia e para o curso Superior de Tecnologia em Radiologia e que o conselho determinasse o retorno às aulas no dia 13/01/2003 e que o Conselho Departamental aprovasse a adequação no calendário original para ser apreciado pelo Conselho de Ensino e homologado pelo Conselho Diretor. Após ampla discussão sobre o assunto e o voto do relator a plenária decidiu que o retorno às aulas seria no dia 13/01/03 mas que o processo fosse encaminhado à Procuradoria Jurídica para que fosse dado um parecer jurídico sobre o assunto. Item 1.7 – Processo da Reversão. Relatora: Maria Rosália Vargas. Após a apresentação do processo por parte da relatora a plenária decidiu que o assunto primeiro passaria pela Procuradoria Jurídica do CEFET-MG e, em seguida, a Relatora fecharia o assunto juntamente com o Diretor e a PROJUR. Item 2 – Informes Gerais. A Conselheira Maria Rosália Vargas comunicou aos demais presentes sobre a comemoração natalina que os Servidores do CEFET-MG farão em homenagem aos Servidores Terceirizados e distribuirão aos mesmos Panetones e Caixas de Bombons oferecidos pelos Servidores. Nada mais havendo a tratar, o  Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando a reunião, solicitando que eu, Janieth Aparecida  Oliveira Costa Monteiro, Secretária do Conselho Diretor, lavrasse a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais Conselheiros.

Belo Horizonte, 18  de dezembro de 2002.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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