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Ata da 300ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 13 de dezembro de 2004

Às dezesseis horas do dia 13 de dezembro de dois mil e quatro, reuniu-se, sob a Presidência do Prof. Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme livro de presença, Profª Maria Inês Garíglio – Vice-Diretora do CEFET-MG, Sra. Miriam Massote Aguiar Takahashi – representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, Sr. Luiz Carlos Bregunci – representante da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais, Prof. Paulo Cézar Santos Ventura – representante dos professores da Pós-Graduação do CEFET-MG, Prof. Tarcísio Antônio Santos de Oliveira – representante titular dos professores do ensino superior do CEFET-MG, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – representante dos professores do ensino médio, Prof. João Francisco de Almeida Vítor – representante suplente dos professores do ensino médio, Sra. Helena Maria Moreira Armond – representante titular dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG, Sra. Rita de Cássia de Almeida Andrade – representante suplente dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG e Sr. Augusto Cesar da Silva Bezerra, representante dos alunos do CEFET-MG. Os conselheiros suplentes citados estavam presentes sem direito ao voto e com direito a voz, dispostos a ajudarem nos trabalhos do Conselho Diretor. Item 1.1 – Verificação do quórum regimental. Estavam presentes 08 (oito) membros, titulares, contando com o Presidente e 03 (três) suplentes, contando com a Vice-Diretora do CEFET-MG. Item 1.2 – Abertura da 300ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a reunião às 16 horas (dezesseis horas). Item 1.3 – Discussão da Pauta do Dia. A aprovação das atas da 298ª e 299ª Reunião do Conselho Diretor foi retirada de pauta e será discutida em uma próxima reunião. Após discussão a pauta ficou decidida na ordem a seguir. Item 1.4 – Processo Nº 23062.002316/03-13 – Termo de Cooperação Técnica DRE Nº 063/2003 – COPEVE. Relator Prof. Tarcísio Antônio Santos de Oliveira. O relator procedeu ao seu relato contendo histórico, mérito do processo e o seu voto favorável ao referendamento da Resolução CD-074/03, que foi aprovado pela plenária por unanimidade. Item 1.5 – Processo Nº 23062.000477/02-92 – Curso de Tecnólogo em Normalização e Qualidade Industrial. Relator: Prof. Tarcísio Antônio Santos de Oliveira. O relator procedeu ao seu relato contendo histórico, mérito do processo e o seu voto favorável a aprovação do Edital do Processo Seletivo e Matrícula dos candidatos classificados para o Curso Superiro de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial do CEFET-MG, para o 1º semestre letivo de 2002 e favorável a aprovação da estrutura e grade curricular do Curso Superior de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial com as características seguintes: 1) Nome do Curso: Curso Superior de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial; 2) Carga Horária: 2.415 horas, distribuídas em 3 (três) módulos, sem certificação intermediária; 3) Duração: 8 semestres; 4) Regime: Semestral; 5) Matrícula: Semestral, por sub-módulo. A matrícula inicial é feita no 1º sub-módulo e as demais nos 7 (sete) sub-módulos subseqüentes, consecutivos. Os alunos não aprovados em todas as disciplinas de um sub-módulo e os que obtiverem dispensa de disciplinas terão seus pedidos de matrícula analisados pela Coordenação do Curso na época definida para tal. Após ampla discussão sobre o assunto, a plenária aprovou por unanimidade o voto do relator. Item 1.5 – Processo Nº 23062.000366/02-21 – Curso de Tecnólogo em Normalização e Qualidade Industrial. Relator: Prof. Tarcísio Antônio Santos de Oliveira. O relator procedeu ao seu relato contendo histórico, mérito do processo e o seu voto favorável à aprovação da estrutura e grade curricular do Curso Superior de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial do CEFET-MG, com as seguintes características: Nome do Curso: Curso Superior de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial; Carga Horária: 2.415 horas, distribuídas em 3 (três) módulos, sem certificação intermediária; Duração:8 semestres; Regime: Semestral; Matrícula: Semestral, por sub-módulo. A matrícula inicial é feita no 1º sub-módulo e as demais nos 7 (sete) sub-módulos subseqüentes, consecutivos. Os alunos não aprovados em todas as disciplinas de um sub-módulo e os que obtiverem dispensa de disciplinas terão seus pedidos de matrícula analisados pela Coordenação do Curso na época definida para tal. Início: 1º semestre letivo de 2002. E a grade curricular do curso, com as características da que estará anexada à resolução do Conselho Diretor que a aprova, somando um total da carga horária: 2.415. Item 1.6 – Processo Nº 23062.002631/04-13 – Projeto Incubadora de Empresas – NASCENTE. Relator: Prof. Paulo Cezar Santos Ventura. O relator procedeu o seu relato contendo histórico, mérito do processo e o seu voto favorável a aprovação do projeto Incubadora de Empresas, recomendando que fossem feitas as modificações sugeridas ao projeto de implantação da incubadora, fossem nomeados o “Conselho Gestor” e a “Gerência da Nascente”, em caráter “urgente e provisório” através de Resolução do Conselho Diretor e Portaria da Diretoria Geral do CEFET-MG, visando salvaguardar as ações e interesses institucionais quanto ao funcionamento atual da incubadora; as Assessorias Administrativo/Financeira e de Projetos fossem exercidas pela empresa “META’S Treinamento e Assessorial Empresarial”, enquanto durar a provisoriedade do Conselho Gestor, uma vez que a referida empresa vem exercendo há algum tempo tal assessoria, e tem todo o domínio técnico dos serviços prestados pela Nascente no atual momento; fosse dado um prazo de 12 meses, a partir da data de publicação de portaria da nomeação do Conselho Gestor Provisório, para que elaborassem uma regulamentação de funcionamento da Nascente, acrescentando os serviços referentes ao registro de patentes e de instrumentos de proteção à propriedade intelectual; após o referido prazo, a Regulamentação das Nascente deverá ser submetida ao Conselho Diretor para avaliação e aprovação e o Conselho Gestor e Gerência, definitivos, nomeados dentro das novas normas. Após ampla discussão sobre o assunto, a plenária aprovou por unanimidade o voto do relator complementando que a composição do Conselho Gestor da Nascente deverá Ter a seguinte composição: a) dois professores indicados pela Diretoria Geral e homologados pelo Conselho Diretor do CEFET-MG; b) dois membros indicados dentre os empresários residentes da incubadora; c) um membro indicado pela Fundação CEFETMINAS; d) um técnico-administrativo indicado pela Diretoria Geral e homologado pelo Conselho Diretor do CEFET-MG; e) um discente indicado pela Diretoria Central dos Estudantes (DCE) do CEFET-MG. Item 1.7 – Política de Assistência Estudantil. Relator: Prof. Flávio Antônio dos Santos. Após ampla discussão sobre a matéria a plenária aprovou o conjunto da Resolução que estabelece a política de Assuntos Estudantis para o CEFET-MG, que deverá ser proposta por sua Coordenadoria e que, ao invés de aprovada pelo Diretor-Geral, será encaminhada ao mesmo, anualmente, visando integrar a previsão orçamentária do CEFET-MG; Aprovou, ainda, que seria mantido o histórico de receitas do ano de 2004 e, também, a adotação orçamentária para ampliação do atendimento dos programas “Projetos de Ação Sociais”, de que trata o capítulo do artigo, não poderá ser inferior a 10% ao ano e deverá ter como meta progressiva a universalização do atendimento, desde que mantido o histórico de receitas, tendo como referência a base e o ano de 2004 e que, até o dia 30 de junho de 2005, a Coordenadoria de Assuntos Estudantis encaminhará uma proposta de revisão da “Política de Assistência Estudantil” após ampla discussão com o corpo discente da Instituição. O Conselheiro Augusto Cesar da Silva Bezerra justificou o voto contra dizendo que os estudantes eram os principais interessados no assunto e não foram ouvidos. Com relação à criação da “Coordenadoria de Assuntos Estudantis” do CEFET-MG, a plenária aprovou por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Janieth Aparecida Oliveira Costa Monteiro, Secretária do Conselho Diretor, lavrasse a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e demais membros.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2004.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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