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CEFET-MG

Ata da 429ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 429ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 10 de março de 2015.

No dia dez de março de dois mil e quinze, reuniu-se, sob a presidência do professor Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor do CEFET-MG; Luciene Maria de Lana Marzano, representante titular da Federação das Indústrias; Maria Luiza Maia Oliveira, Representante titular da Federação do Comércio, Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; e Sérgio Pedini, representante titular do Ministério da Educação. Justificaram a ausência: Ed’Lúcia Aguiar Dornas Beghini, representante suplente da Federação das Indústrias; Antônio do Carmo Neves, representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária; e Wilson Barros de Moura, representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quórum.

Item 2 – Abertura da 429ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O professor Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 428ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Distribuição de processos. 4) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 5) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 6) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 7) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 8) Processo nº 23062.006538/2014-11 – Requisição de relatório de licenças de softwares utilizados no CEFET-MG. Foi informado que a comissão responsável por apresentar o item “Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG” solicitou a retirada de pauta, visto que os membros gostariam de ter mais tempo para fazer alterações na proposta, pois gostariam de incluir sugestões realizadas pela Procuradoria Federal. Após discussão e alterações, a pauta aprovada foi: 1) Ata da 428ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Processo nº 23062.000532/2015-11 – Alteração da denominação do Departamento de Computação e Construção Civil da Unidade Varginha. 3) Processo nº 23062.000866/2015-86 – Alteração da denominação do Departamento de Eletroeletrônica da Unidade Nepomuceno. 4) Processo nº 23062.000526/2015-55 – Solicitação de Arthur El Cury Silva para realizar recuperação em disciplina do Curso Técnico em Redes de Computadores. 5) Processo nº 23062.000902/2015-10 – Alteração na Resolução CD-034/12, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre comprovação de títulos para fins de administração de pessoal. 6) Referendo de resoluções. 7) Distribuição de processos. 8) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 9) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 10) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 11) Processo nº 23062.006538/2014-11 – Requisição de relatório de licenças de softwares utilizados no CEFET-MG.

Item 3.1 – Ata da 428ª Reunião do Conselho Diretor

A Ata da 428ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis e 3 (três) abstenções.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo nº 23062.000532/2015-11 – Alteração da denominação do Departamento de Computação e Construção Civil da Unidade Varginha

O Presidente apresentou ao plenário o pedido de alteração da denominação do Departamento de Computação e Construção Civil da Unidade Varginha para “Departamento de Computação e Engenharia Civil”, encaminhado por meio do MEMO – DIR-CGA – 003/15 (Anexo I), de 26 de janeiro de 2015, da Diretoria da Unidade Varginha. Após discussão, o pedido foi aprovado, por unanimidade, com 8 (oito) votos favoráveis.

Item 4.2 – Processo nº 23062.000866/2015-86 – Alteração da denominação do Departamento de Eletroeletrônica da Unidade Nepomuceno

Presidente apresentou ao plenário o pedido de alteração da denominação do Departamento de Eletroeletrônica da Unidade Nepomuceno para “Departamento de Elétrica”, encaminhado por meio do MEMO nº 04/2015/DNEP (Anexo II), de 3 de março de 2015, da Diretoria da Unidade Nepomuceno. Após discussão, o pedido foi aprovado, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 4.3 – Processo Nº 23062.000526/2015-55 – Solicitação de Arthur El Cury Silva para realizar Recuperação em Disciplina do Curso Técnico em Redes de Computadores

Trata-se da solicitação de realização de recuperação em disciplina do Curso Técnico em Redes de Computadores, feita pelo estudante Arthur El Cury Silva. Ao término do ano letivo de 2014, por ter obtido aproveitamento inferior a 40 (quarenta) pontos, o estudante foi reprovado e impedido de realizar recuperação em disciplina. Tal impedimento se deu em razão do estabelecido no art. 61 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprovadas pela Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014: “Art. 61 – Será considerado reprovado na disciplina o aluno que obtiver Nota de Aproveitamento (NA) inferior a 40 (quarenta) pontos […]”. O requerente afirma, no entanto, que a pontuação inferior a 40 pontos em uma disciplina não deveria implicar em impedimento à recuperação do rendimento escolar, visto que essa situação não está entre os condicionantes previstos pelo art. 62 da Norma: “Art. 62 – Estará reprovado na série ou no módulo, sem direito à Recuperação do Rendimento Escolar, o aluno que se encontrar em uma das condições abaixo: I – Nota de Aproveitamento (NA) inferior a 60 (sessenta pontos) em mais de 4 (quatro) disciplinas. II – Nota de Aproveitamento (NA) inferior a 40 (quarenta pontos) em mais de 2 (duas) disciplinas. III – Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total efetivamente ministrada na série ou no módulo.” O requerente expõe, ainda, que os estudos de recuperação são obrigatórios para os casos de baixo rendimento escolar, independentemente na pontuação obtida, pelo que estabelece o art. 24, inciso V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: “Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: […] V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: […] e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos; […]”. Pelo exposto, no entendimento do requerente, o impedimento à recuperação para os casos de baixo rendimento é ilegal. Em razão da existência de dúvida quanto à interpretação do mencionado dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Presidente propôs que fosse feita consulta jurídica à Procuradoria Federal. Propôs, ainda, que, após o parecer jurídico, o assunto fosse deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, visto que as Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio eram estabelecidas por ele. Após discussão, as propostas apresentadas pelo Presidente foram aprovadas, registrando-se 8 (oito) votos favoráveis. O conselheiro José Maria da Cruz solicitou registrar que concordava com o encaminhamento, pois havia controvérsias a respeito da interpretação da Lei.

Item 4.4 – Processo nº 23062.000902/2015-10 – Alteração na Resolução CD-034/12, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre comprovação de títulos para fins de administração de pessoal

A Resolução CD-034/12, de 13 de junho de 2012, estabelece que a comprovação de títulos deve se dar “por meio da apresentação do diploma ou, em razão da demora de sua expedição, por meio de declarações ou certificados, desde que contenham as seguintes informações: I – O servidor faz jus ao título, possui o título, ou expressão semelhante; II – O diploma está em fase de expedição, ou registro, ou tramitação, ou expressão semelhante”. No entanto, em 22 de setembro de 2014, foi encaminhado o Ofício Circular nº 8/2014-MEC/SE/SAA (Anexo III), de 22 de setembro de 2014, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, subordinada à Secretaria Executiva do Ministério da Educação, esclarecendo que “poderão ser aceitos como comprovação do grau de Mestre ou Doutor, a Ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas”. Em vista disso, o Presidente apresentou proposta de alteração da Resolução CD-034/12, de 13 de junho de 2012, buscando incorporar o estabelecido por meio do Circular nº 8/2014-MEC/SE/SAA. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior afirmou que havia outros requisitos para o recebimento do título. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria ressaltou que era necessário, por exemplo, o cumprimento dos créditos obrigatórios. O conselheiro Sérgio Pedini colocou que, em princípio, se a ata está sem ressalvas, há o entendimento de que todo o processo foi finalizado. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite asseverou que o registro de aprovação sem ressalvas não permite a conclusão de que foram cumpridos todos os requisitos para a obtenção do título. Não obstante, o Presidente sugeriu a aprovação da alteração, visto que se tratava do cumprimento a uma orientação do Ministério da Educação. Após discussão, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, a inclusão de art. 1º-A na Resolução CD-034/14 foi aprovada, com a seguinte redação: “Art. 1º-A – Para a comprovação de título de curso de pós-graduação stricto sensu, será aceita ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas, dispensando-se, neste caso, a exigência imposta pelo art. 1º”.

Item 4.5 – Referendo de Resoluções

O Presidente apresentou ao plenário a Resolução CD-005/15, de 30 de janeiro de 2014, que altera a Resolução CD-031/14, de 16 de outubro de 2014, a qual dispõe sobre a distribuição de pontos, no ano letivo de 2014, aos alunos dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação. Tal alteração se deu pelos motivos expostos no MEMO-DEPT: 12/2015 (Anexo IV), de 28 de janeiro de 2015. Em votação, a Resolução CD-005/15, de 30 de janeiro de 2014, foi referendada, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções.

Item 4.6 – Distribuição de Processos

(i) Processo nº 23062.000958/2013-02 – Regulamento da Auditoria Interna: distribuído para comissão constituída por José Maria da Cruz (presidente) e Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior. (ii) Processo nº 23062.006509/2014-41 – Revisão das normas que tratam da progressão funcional do corpo docente: distribuído para comissão composta por Ezequiel de Souza Costa Júnior e Sérgio Pedini (presidente). (iii) Processo nº 23062.000301/2013-37 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Munique; Processo nº 23062.000302/2013-81 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Karlsruhe; Processo nº 23062.000303/2013-26 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Budapeste; Processo nº 23062.000322/2013-52 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Forschungzentrum Karlshure GMBH; Processo nº 23062.000323/2013-05 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade do Minho; Processo nº 23062.002255/2013-19 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Institut Universitaire de Technologie 1; Processo nº 23062.002257/2013-08 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o ERSE S.p.A.; Processo nº 23062.002258/2013-44 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a University of IOWA; Processo nº 23062.002260/2013-13 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e Le Conservatoire National Des Arts Et Métiers; Processo nº 23062.002261/2013-68 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa; Processo nº 23062.002262/2013-11 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Ministerio de Educacion Superior, Ciencia Y Tecnología de La República Dominicana; Processo nº 23062.000311/2015-54 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Pedagógica de Moçambique; Processo nº 23062.000312/2015-89 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Nacional de La Plata; Processo nº 23062.000313/2015-23 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Medellín; Processo nº 23062.000314/2015-78 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Especializado de Estudos Superiores Loyola; Processo nº 23062.000315/2015-12 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Beuth Hochschule Für Technik Berlin; Processo nº 23062.000316/2015-67 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade APEC; e Processo nº 23062.000725/2015-63 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Internacional de Língua Portuguesa: distribuídos para Valter Júnior de Souza Leite. (iv) Processo nº 23062.001216/2013-96 – Pedido de esclarecimento da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica acerca da possibilidade de servidor afastado para capacitação participar de órgão colegiado; e Processo nº 23062.006374/2014-13 – Alterações do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados: distribuídos para comissão composta por José Geraldo Peixoto de Faria, Thais Michelle Mátia Zacarias e Valter Júnior de Souza Leite (presidente). (v) Processo nº 23062.000498/12-34 – Regulamento para utilização do acervo de livros adquiridos por intermédio de processos de compra e doações dos programas de pós-graduação stricto sensu do CEFET-MG: distribuído para comissão composta por José Geraldo Peixoto de Faria e Valter Júnior de Souza Leite (presidente). (vi) Processo nº 23062.000149/2015-54 – Apuração de denúncia a respeito de ilegalidades em projetos de extensão: o plenário concordou que se tratava de um tema para processo de sindicância. O Presidente afirmou que realizaria a constituição de comissão de sindicância para a apuração das denúncias postas no processo. (vii) Processo nº 23062.000576/2015-32 – Pedido de autorização para ingresso de novas turmas do Projeto E-TEC CEFET-MG no segundo semestre de 2015: distribuído para Ezequiel de Souza Costa Júnior. (viii) Processo nº 23062.000326/2015-01 – Candidatura de servidores técnico-administrativos a diretores de câmpus e unidades: distribuído para José Maria da Cruz. Ficou acordado que os demais processos seriam distribuídos em reunião posterior. A distribuição dos seguintes processos ficou pendente: Processo nº 23062.006296/2014-57 – Implementação de procedimentos para o controle finalístico e de gestão de fundações de apoio e atendimento ao Decreto nº 7.423/2010; Processo nº 23062.006508/2014-04 – Revisão das normas de seleção de servidores para prestação de serviços em processos seletivos; Processo nº 23062.006365/2014-22 – Prestação de Contas do CEFET-MG referente ao exercício 2012; Processo nº 23062.006366/2014-77 – Prestação de Contas do CEFET-MG referente ao exercício 2013; Processo nº 23062.000293/2015-91 – Proposta orçamentária para o exercício do ano 2015; Processo nº 23062.000327/2015-47 – Regulamentação para a garantia da plena participação de todos os setores e trabalhadores envolvidos nas mudanças organizacionais do CEFET-MG; Processo nº 23062.005038/2015-34 – Pedido de autorização para ministrar aulas em curso de pós-graduação feito por Leonardo Gomes Martins Coelho; e Processo nº 23062.000899/2015-26 – Regulamentação da Ouvidoria.

Item 4.7 – Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014

Em cumprimento ao disposto no art. 56, inciso VII, do Regimento Geral do CEFET-MG, em novembro de 2013, foi encaminhada ao Conselho Diretor a proposta orçamentária para o exercício 2014. Desde então, por terem sido priorizados outros itens de pauta, o plenário não deliberou sobre este processo. O Presidente destacou que o Conselho Diretor deveria decidir se não cabia a aprovação, em razão da perda de objeto, ou se aprovaria a proposta orçamentária para cumprir atribuição legalmente estabelecida. Após discussão, o plenário aprovou a proposta orçamentária para o exercício de 2014, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis.

Item 4.8 – Criação de Núcleo de Educação à Distância

A pedido da Presidência, o Secretário dos Conselhos Superiores apresentou minuta de resolução (Anexo V) e relatório elaborado por Maria Rita Neto Sales Oliveira a pedido da Vice-Diretoria (Anexo VI). A criação do Núcleo de Educação a Distância foi aprovada, por unanimidade, com 8 (oito) votos favoráveis.

Item 4.9 – Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor

O Presidente explicou que, desde a legislatura anterior, está em pauta a discussão sobre a forma de indicação do representante dos ex-alunos no Conselho Diretor. Tal assunto gerou impasse, visto que nas últimas ocasiões o CEFET-MG tinha solicitado a indicação ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG), o que não representava todos os alunos egressos. No entanto, passado o tempo, o Conselho Diretor ainda não tinha deliberado sobre o assunto, o que acarretava prejuízo ao funcionamento desse órgão colegiado, pela falta do representante. O Presidente levantou duas possibilidades: (i) realizar chamada pública para o processo de escolha do representante dos ex-alunos no Conselho Diretor; ou (ii) solicitar ao CREA-MG a indicação do representante dos ex-alunos para esta legislatura e realizar chamada pública a partir da legislatura seguinte. Afirmou que seria pertinente estabelecer que o ex-aluno não deveria ser membro de um dos demais grupos representados, como discentes, servidores docentes e servidores técnico-administrativos; evitando, assim, dupla representação. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite concordou e ressaltou que, além dessa restrição, deveria ficar impedida a candidatura de quem tivesse tido vínculo empregatício ou estudantil com o CEFET-MG nos 10 (dez) anos anteriores, mitigando, assim, a possibilidade de influência de grupos internos. Após discussão, por unanimidade, com 8 (oito) votos favoráveis, o Conselho Diretor determinou que a representação de ex-alunos fosse solicitada ao CREA-MG, excepcionalmente para esta legislatura. Ficou definido que, a partir da legislatura seguinte, a escolha do representante dos ex-alunos se daria por meio de chamada pública. O plenário estabeleceu, ainda, que o representante dos ex-alunos não poderiam ser membros de um dos demais grupos representados ou ter tido vínculo empregatício ou estudantil com o CEFET-MG nos 10 (dez) anos anteriores ao processo de escolha.

Item 4.10 – Processo nº 23062.006538/2014-11 – Requisição de relatório de licenças de softwares utilizados no CEFET-MG

Trata-se de solicitação de “Relatório das Licenças dos Softwares e de seus respectivos contratos atualmente em uso, com discriminação dos mesmos por unidades”, feito pelo servidor José Maria da Cruz à Secretaria de Governança da Informação (SGI), em 22 de setembro de 2014. Pela solicitação ter sido feita “em nome do Conselho Diretor e por ser essa uma instância colegiada”, o pedido foi encaminhado ao plenário pelo Secretário de Governança da Informação. O Presidente informou que providências estavam sendo tomadas pela SGI e um relatório a esse respeito seria trazido ao Conselho Diretor na reunião seguinte.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.

Belo Horizonte, 10 de março de 2015.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

Secretaria dos Conselhos Superiores, CEFET-MG, Campus I - Av. Amazonas 5253, Nova Suiça - 3º andar do Prédio Administrativo - Belo Horizonte - MG - Brasil

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