MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Ata da 432ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 432ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 12 de maio de 2015.

Na tarde do dia doze de maio de dois mil e quinze, reuniu-se, inicialmente sob a presidência do professor Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor do CEFET-MG; Maria Luiza Maia Oliveira, representante titular da Federação do Comércio; Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; João Eustáquio da Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Thais Michelle Mátia Zacarias, representante titular do corpo discente; e Sérgio Pedini, representante titular do Ministério da Educação. Justificaram a ausência: Ed’Lúcia Aguiar Dornas Beghini, representante suplente da Federação das Indústrias; Wilson Barros de Moura, representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária; e Roberto Gil Rodrigues Almeida, representante suplente do Ministério da Educação.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quórum.

Item 2 – Abertura da 432ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O professor Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 431ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Distribuição de processos. 4) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG. 5) Processo nº 23062.003055/2014-56 – Recurso quanto a pedido de promoção de Fabiano Drumond Chaves. 6) Processo nº 23062.00327/2015-47 – Regulamentação para a garantia da plena participação de todos os servidores envolvidos nas alterações organizacionais do CEFET-MG. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 8 (oito) fotos favoráveis, foi: 1) Ata da 431ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Processo nº 23062.000498/12-34 – Regulamento para utilização do acervo de livros adquiridos por intermédio de processos de compra e doações dos programas de pós-graduação stricto sensu do CEFET-MG. 4) Processo nº 23062.001673/2015-42 – Apresentação de documentação obtida pelo conselheiro José Maria da Cruz para a verificação de acusações de irregularidades administrativas. 5) Proposta de alteração no Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG (gestão 2015-2019), aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015, com vistas a permitir a inscrição de candidato a Diretor-Geral sem a indicação do Vice-Diretor. 6) Proposta de alteração no calendário estabelecido pelo Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG (gestão 2015-2019), aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015. 7) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG. 8) Processo nº 23062.003055/2014-56 – Recurso quanto a pedido de promoção de Fabiano Drumond Chaves. 9) Processo nº 23062.00327/2015-47 – Regulamentação para a garantia da plena participação de todos os servidores envolvidos nas alterações organizacionais do CEFET-MG. 10) Processo nº 23062.001842/2015-44 – Consulta a respeito o registro de atividades desenvolvidas por servidores técnico-administrativos membros de órgãos colegiados.

Item 3.1 – Ata da 431ª Reunião do Conselho Diretor

Após leitura, a Ata da 431ª Reunião foi aprovada, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 3.2 – Referendo de Resoluções

(i) Resolução CD-018/15, de 29 de abril de 2015 – determina à Comissão Permanente de Eleições a complementação do processo eleitoral para preenchimento das vagas remanescentes na Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a Direção Geral: o Presidente explicou que não houve preenchimento de cinco das nove vagas para membros da Comissão Eleitoral (CE) responsável pela condução do processo de escolha do Diretor-Geral e do Vice-Diretor, prevista pelo Decreto nº 4.877, de 13 de novembro de 2003, e pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015.  Tal situação não permitia que a comissão se reunisse para deliberar, pois faltaria quórum. Assim, havia a necessidade de completar a composição da CE em tempo hábil para que ela pudesse deliberar a respeito do pleito eleitoral, a começar pela homologação das chapas. A resolução em tela não pôde ser aprovada em plenário em razão da falta de quórum na reunião agendada para o dia 28 de abril de 2015. Assim, foi necessária decisão ad referendum. Os conselheiros concordaram com a medida e referendaram a Resolução CD-018/15, de 29 de abril de 2015, registrando-se 8 (oito) votos favoráveis (unanimidade). (ii) Resolução CD-019/15, de 7 de maio de 2015 – retifica a Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, que estabelece a estrutura organizacional do CEFET-MG: o Presidente explicou que se tratava da retificação de erro material na Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, na qual faltava o registro dos departamentos de Eletroeletrônica e Computação (DELCOM) e de Controle Ambiental e Química (DECAQ) da Unidade Contagem. A Resolução CD-019/15, de 7 de maio de 2015, foi referendada, registrando-se 8 (oito) votos favoráveis (unanimidade).

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo nº 23062.000498/12-34 – Regulamento para utilização do acervo de livros adquiridos por intermédio de processos de compra e doações dos programas de pós-graduação stricto sensu do CFET-MG.

Comissão: José Geraldo Peixoto de Faria (Presidente) e Valter Júnior de Souza Leite. Relator: José Geraldo Peixoto de Faria.O Relator apresentou o parecer da comissão (Anexo I) com voto favorável à aprovação da proposta apresentada, desde que incorporadas as alterações sugeridas. Após discussão, o parecer apresentado foi aprovado. Em vista das questões expostas, o plenário verificou que faltava norma que regulamentasse a situação dos participantes de programas de pós-doutorado no CEFET-MG. Em razão disso, o Conselho Diretor determinou o encaminhamento de solicitação ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação para a elaboração de regulamento a esse respeito.

Item 4.2 – Processo nº 23062.001673/2015-42 – Apresentação de documentação obtida pelo conselheiro José Maria da Cruz para a verificação de acusações de irregularidades administrativas

Trata-se de processo aberto pelo conselheiro José Maria da Cruz em resposta a solicitação feita por membros do Conselho Diretor durante debate registrado na Ata da 431ª Reunião do Conselho Diretor (item 4 – Comunicações, subitem iii). O conselheiro José Maria da Cruz apresentou ao Conselho Diretor o Processo nº 23062.001673/2015-42 (Anexo II), aberto por ele para que, nesta reunião, levasse ao conhecimento do plenário, especialmente aos conselheiros Ezequiel de Souza Costa Júnior, José Geraldo Peixoto de Faria e Valter Júnior de Souza Leite, as informações que o motivaram a afirmar, em manifestação popular ocorrida em 12 de abril de 2015 e em publicações na rede social Facebook, que “a corrupção arrasa o CEFETMG” e “a corrupção mora no CEFETMG”. O conteúdo do Processo nº 23062.001673/2015-42 se divide em três cartas. A primeira carta, dirigida ao conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior, encaminha texto de postagem feita pelo professor Juracy Coelho Ventura na rede social Facebook, com data de 4 de janeiro de 2015, na qual o professor alega terem havido irregularidades em ações institucionais. A segunda carta, dirigida ao conselheiro Valter Júnior de Souza Leite, encaminha: (i) texto da Ata da 79ª Reunião do Colegiado da Unidade de Ensino Descentralizada de Divinópolis, com data de 14 de setembro de 2007, na qual foi lida carta do professor Juracy Coelho Ventura com alegações de problemas em obras realizadas na Unidade Divinópolis; e (ii) texto de postagem feita pelo professor Juracy Coelho Ventura, com data de 25 de abril de 2015, na qual ele faz alegações de irregularidades institucionais. A terceira carta, dirigida ao conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria, encaminha: (i) texto de carta do professor Juracy Coelho Ventura, sem registro de data, no qual ele faz alegações de irregularidades institucionais; e (ii) três minutas da Ata da 302ª Reunião do Conselho Diretor, ocorrida em 21 de fevereiro de 2005, na qual o professor Juracy Coelho Ventura faz alegações de irregularidades em atividades da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. O conselheiro José Maria da Cruz leu trechos dos autos do processo. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite ressaltou que ele e os demais conselheiros citados não haviam recebido as cartas a eles dirigidas. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior ressaltou que, na reunião anterior, foi solicitado que o conselheiro José Maria da Cruz formalizasse as denúncias. Em seu ver, pelo que consta do Processo nº 23062.001673/2015-42, o conselheiro José Maria da Cruz fazia suas as palavras do professor Juracy Coelho Ventura. Desta forma, o conselheiro José Maria da Cruz assumia as denúncias e, por consequência, também a responsabilização por eventuais inverdades que possam ter sido disseminadas. Destacou que não cabia a diligência dele e dos conselheiros José Geraldo Peixoto de Faria e Valter Júnior de Souza Leite. A responsabilidade pelas providências a respeito das alegações realizadas era do Conselho Diretor. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que não estava realizando denúncia, apenas repassando as informações que obtivera do professor Juracy Coelho Ventura; as quais motivaram sua manifestação afirmando que “a corrupção arrasa o CEFETMG” e “a corrupção mora no CEFETMG”. Asseverou que o denunciante era o professor Juracy Coelho Ventura. O Presidente observou que o professor Juracy Coelho Ventura não apresentou denúncia formal e assinada ao Conselho Diretor. Isso tinha que ser feito para que o Conselho Diretor tomasse providências. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que o professor Juracy Coelho Ventura apresentou denúncias ao Conselho Diretor em 2005 e ao Colegiado da Unidade Divinópolis em 2007. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior lembrou que foi o conselheiro José Maria da Cruz que afirmou que havia corrupção no CEFET-MG. Portanto, ele deveria formalizar denúncia a esse respeito com a documentação comprobatória, a qual não se encontrava nos autos do Processo nº 23062.001673/2015-42. Sobre as denúncias realizadas nos anos 2005 e 2007, o Presidente colocou que, se não houve resultado, o denunciante deveria cobrar as providências de quem as recebeu. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria ressaltou que era necessário que o Conselho Diretor definisse se seria aberta comissão de sindicância a cada denúncia realizada, mesmo que não tenha sido adequadamente formalizada. Em sua opinião, o acusador deveria formalizar a denúncia e comprovar as suas colocações. O Presidente frisou que, segundo o Chefe da Procuradoria Federal, alegações realizadas por meio de redes sociais não poderiam ser configuradas como denúncias formais para a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar. As denúncias teriam que ser assinadas e protocoladas por meio de processo administrativo. Sobre o encaminhamento ao Ministério da Educação sugerido pelo conselheiro José Maria da Cruz nos autos do processo, o conselheiro Sérgio Pedini afirmou que denúncias realizadas em redes sociais não eram adequadas para tal finalidade. Ressaltou que a abertura de processo administrativo pelo denunciante era fundamental para o correto rito processual. O conselheiro Irlen Antônio Gonçalves ressaltou que declarar que há corrupção no CEFET-MG sem a devida apuração era um julgamento a priori, podendo se configurar como calúnia. Destacou que a denúncia precisava ser realizada com a materialização documental. Além disso, tratando-se de denúncia de corrupção, faz-se necessário indicar qual é o corrupto. Em sua opinião, as colocações feitas pelo conselheiro José Maria da Cruz não demandavam a abertura de processo de sindicância. O conselheiro José Maria da Cruz colocou que deveria ser aberto processo de sindicância e as pessoas citadas deveriam ser convidadas para serem ouvidas. Ressaltou que o professor Juracy Coelho Ventura falava em perdas de milhões de reais. Afirmou que havia regras para que o responsável por calúnias publicadas na internet fosse responsabilizado. A respeito da participação do Ministério da Educação no processo de investigação, frisou que, como podia haver dirigente envolvido, era uma medida adequada. O conselheiro Sérgio Pedini colocou que o Ministério da Educação poderia tomar providências, desde que fossem encaminhadas denúncias formais. A conselheira Thais Michelle Mátia Zacarias destacou que, como não havia denúncia formalizada, o Conselho Diretor deveria solicitar ao professor Juracy Coelho Ventura que assinasse e protocolasse suas denúncias junto ao Conselho Diretor para as devidas providências. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria ressaltou que, na reunião anterior, o conselheiro José Maria da Cruz falou que o Conselho Diretor havia agido de forma corrupta quando indeferiu o recurso apresentado por Márcio Antônio Rosa a respeito de sua demissão (Processo nº 23062.001082/2012-51). Em sua percepção, o conselheiro José Maria da Cruz mostrava um entendimento errôneo sobre o significado de corrupção. O conselheiro José Maria da Cruz asseverou que houve um equívoco em sua afirmação durante a reunião anterior. Em sua opinião, o indeferimento do recurso impetrado por Márcio Antônio Rosa não havia sido um ato de corrupção, mas um erro de análise. Finda a discussão, o plenário acordou que seria encaminhada cópia digitalizada do Processo nº 23062.001673/2015-42 para que todos os membros do Conselho Diretor pudessem ter conhecimento de seu conteúdo. Na reunião seguinte, o plenário definiria os encaminhamentos.

Item 4.3 – Proposta de alteração no regulamento para escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG (gestão 2015-2019), aprovado pela resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015, com vistas a permitir a inscrição de candidato a Diretor-Geral sem a indicação do vice-diretor

Trata-se de pedido apresentado pelo conselheiro José Maria da Cruz para a retirada da exigência de que as chapas para o processo de escolha do Diretor-Geral fossem obrigatoriamente inscritas com o nome do candidato a Vice-Diretor, conforme consta do Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG (gestão 2015-2019), aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015. Segundo o conselheiro José Maria da Cruz, havia servidores interessados em participar do pleito eleitoral que não gostariam de ter a obrigação de definir chapa com candidato Vice-Diretor. Além disso, o Decreto Nº 4.877, de 13 de novembro de 2003, que regulamentava o processo de escolha do Diretor-Geral, não exigia que os candidatos compusessem chapas para se inscreverem. Em sua opinião, tal exigência era uma ilegalidade e deveria ser retirada do Regulamento. O Presidente colocou que, segundo lhe foi informado, tal exigência existia em outros regulamentos eleitorais do CEFET-MG e apenas foi retirada pelo Conselho Diretor no regulamento anterior. O conselheiro Irlen Antônio Gonçalves ressaltou que esse evento ocorrera de forma excepcional, por solicitação de candidato. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite apresentou manifestação contrária à retirada da exigência de inscrição de chapa com candidato a Vice-Diretor. O conselheiro José Maria da Cruz frisou que o Decreto Nº 4.877, de 13 de novembro de 2003, regia o processo de escolha do Diretor-Geral e não exigia que as inscrições dos candidatos se dessem por meio de chapas. Afirmou que não havia problema em permitir a inscrição da chapa com Vice-Diretor. Entretanto, o Conselho Diretor não podia impedir o candidato a Diretor-Geral de se inscrever sem a chapa completa. Destacou que a correção do Regulamento evitaria recursos. A conselheira Maria Luiza Maia Oliveira questionou se, neste aspecto, o Regulamento era contrário ao Decreto Nº 4.877, de 13 de novembro de 2003, ou apenas o complementava. O Presidente afirmou que se tratava de um dispositivo complementar, que não se contrapunha ao Decreto Nº 4.877, de 13 de novembro de 2003. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria concordou, mas externou o medo da judicialização do processo eleitoral. O Presidente realçou que havia universidades com variadas regulamentações, como: concorrência independente dos candidatos a Reitor e Vice-Reitor ou concorrência de chapas amplas com pró-reitores. Todos esses procedimentos foram aceitos pelo Ministério da Educação. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite afirmou que a judicialização era sempre uma possibilidade, mesmo que não houvesse nenhuma perspectiva aparente para tal. Asseverou que, em sua opinião, a regulamentação estava robusta. Colocou que houve exceção para inscrição sem chapa, mas, conforme posto pelo professor Irlen Antônio Gonçalves, já houve regra anterior para inscrição com chapa, sem que tenha havido impedimento jurídico. O conselheiro José Maria da Cruz reiterou seus argumentos, colocando que o Conselho Diretor extrapolava as disposições do Decreto Nº 4.877, de 13 de novembro de 2003. Após discussão, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário, foi mantida a exigência de inscrição de candidatos por chapas com Diretor-Geral e Vice-Diretor, conforme posto no Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG (gestão 2015-2019), aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015. O conselheiro José Maria da Cruz solicitou o registro em ata de seu voto contrário.

Item 4.4 – Proposta de alteração no calendário estabelecido pelo regulamento para escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG (gestão 2015-2019), aprovado pela resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015

O Presidente colocou que, pelo Regulamento para Preenchimento das Vagas Remanescentes dos Membros da Comissão Eleitoral Responsável por Conduzir o Processo de Escolha do Diretor-Geral (Anexo III), a Comissão Eleitoral (CE) estaria com os seus nove membros constituídos até o dia 22 de maio de 2015. Entretanto, o Calendário das Eleições para Escolha do Diretor-Geral estabelecido na Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015, estabelecia o dia 19 de maio de 2015 como data de homologação das chapas inscritas no processo de escolha do Diretor-Geral. Nesta data, a CE estaria apenas com quatro membros nomeados, o que não permitia a realização de reuniões com quórum e, por conseguinte, a deliberação. Em razão disso, o Presidente sugeriu o adiamento da data da homologação das chapas inscritas para o dia 22 de maio de 2015, quando a CE já teria todos os membros para a realização de reunião. A medida foi aprovada por consenso. Também foi levantada inconsistência pelo fato de que a divulgação da lista preliminar de eleitores tinha sido prevista para o dia 4 de maio de 2015, data anterior à constituição da Comissão Eleitoral (7 de maio de 2014). Além disso, havia providências a serem tomadas pela Secretaria de Governança da Informação a respeito das listas de eleitores que exigiam maior tempo. Após discussão, ficou acordado o adiamento das datas referentes às listas de eleitores. Em razão de compromisso para a assinatura de contrato de construção, o professor Márcio Silva Basílio se retirou da sessão e passou a presidência ao Vice-Diretor, professor Irlen Antônio Gonçalves.

Item 4.5 – Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG

Em razão da exiguidade do tempo para a discussão deste item de pauta, o plenário decidiu realizar as discussões dos itens 3.8 a 3.10, que poderiam ser deliberados com maior celeridade.

Item 4.6 – Processo nº 23062.003055/2014-56 – Recurso quanto a pedido de promoção de Fabiano Drumond Chaves.

Comissão: José Geraldo Peixoto de Faria (Presidente) e Clausymara Lara Sangiorge. Relator: José Geraldo Peixoto de Faria.Foi informado que a Procuradoria Federal apresentou parecer a respeito do pleito, conforme decisão tomada na 428ª Reunião do Conselho Diretor, em 27 de janeiro de 2015. Após discussão, ficou acordado que a comissão de análise apreciaria o parecer da Procuradoria e sugeriria encaminhamento na reunião subsequente.

Item 4.7 – Processo nº 23062.00327/2015-47 – Regulamentação para a garantia da plena participação de todos os servidores envolvidos nas alterações organizacionais do CEFET-MG.

Trata-se de proposta de criação de regra que garanta a participação dos servidores envolvidos em alterações na estrutura organizacional do CEFET-MG, encaminhada pelo Diretor-Geral em atenção a requerimento apresentado em pauta aprovada por assembleia dos servidores técnico-administrativos. Após discussão, registrando-se 8 (oito) votos favoráveis (unanimidade), o plenário aprovou a inclusão de artigo na Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, com a seguinte redação: “Estabelecer que alterações na estrutura organizacional do CEFET-MG devam ser realizadas mediante o diálogo entre a chefia e os servidores lotados nas unidades organizacionais diretamente envolvidas. Parágrafo único – O documento de encaminhamento ao Conselho Diretor deverá ser assinado pelos proponentes e explicitar o diálogo realizado com os servidores mencionados no caput”.

Item 4.8 – Processo nº 23062.001842/2015-44 – Consulta a respeito o registro de atividades desenvolvidas por servidores técnico-administrativos membros de órgãos colegiados

Trata-se de consulta apresentada pelo conselheiro José Maria da Cruz a respeito do registro de atividades desenvolvidas por servidores técnico-administrativos membros de órgãos colegiados (Anexo IV). Após discussão, o plenário constituiu comissão para análise e proposição de norma a respeito do tema, composta por João Eustáquio da Silva (presidente), Thais Michelle Mátia Zacarias e Wesley Ruas Silva.

Item 5 – Comunicações

(i) o conselheiro Valter Júnior de Souza Leite perguntou se havia informações a respeito da instalação do ponto eletrônico para os servidores técnico-administrativos. O Presidente informou que não tinha informação a esse respeito. (ii) O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite perguntou se havia sido feita a consulta ao Ministério da Educação acordada durante a discussão a respeito do art. 7º do Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG (gestão 2015-2019) — item 3.3 da Ata da 431ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 14 de abril de 2015. O Secretário dos Conselhos Superiores informou que o encaminhamento seria realizado. (iii) O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite perguntou se o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) já havia dado retorno a respeito da indicação dos representantes dos ex-alunos no Conselho Diretor, conforme deliberado na 429ª Reunião do Conselho Diretor, em 10 de março de 2015. O conselheiro Irlen Antônio Gonçalves informou que o CREA-MG ainda não havia enviado resposta a esse respeito. (iv) O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite perguntou se o Governo Federal já havia divulgado o orçamento definitivo do CEFET-MG para o ano 2015. O Presidente informou que tal divulgação ainda não tinha sido feita. O conselheiro Sérgio Pedini informou que havia a expectativa de que definições sobre os cortes na verba seriam divulgadas no dia 20 de maio de 2015. (v) O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite perguntou ao conselheiro José Maria da Cruz se havia previsão de apresentação de parecer a respeito da criação do Conselho de Planejamento e Gestão (Processo nº 23062.001599/2014-83) — a comissão, presidida pelo conselheiro José Maria da Cruz, foi estabelecida em 9 de julho de 2014 e não apresentou parecer. O conselheiro ressaltou que era um tema de grande importância. O conselheiro José Maria da Cruz informou que a análise deste processo ainda estava pendente. (vi) o conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria perguntou se o CEFET-MG estava tentando obter novas vagas de professores da carreira do Magistério Superior junto ao Ministério da Educação. O Presidente informou que o Ministério da Educação não estava permitindo a abertura de negociação a esse respeito. (vii) O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria informou que fora questionado a respeito da legitimidade da auditoria finalística realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo o conselheiro, havia quem compreendesse que esse procedimento era absurdo. O Presidente colocou que, se julgasse a ação inadequada, a Instituição poderia discordar. No entanto, ele não sabia as consequências dessa medida. O conselheiro Sérgio Pedini ressaltou que auditoria similar estava sendo feita nos institutos federais de educação, ciência e tecnologia, com enfoque no cumprimento do regime de trabalho dos docentes. (viii) O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que tomara conhecimento de uma orientação da CGU de que o CEFET-MG deveria realizar licitação referente aos restaurantes escolares, com conclusão até maio de 2015. Perguntou qual era o andamento. O Presidente informou que não tinha informação a esse respeito, mas sabia que providências estavam sendo tomadas. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.

Belo Horizonte, 12 de maio de 2015.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

Secretaria dos Conselhos Superiores, CEFET-MG, Campus I - Av. Amazonas 5253, Nova Suiça - 3º andar do Prédio Administrativo - Belo Horizonte - MG - Brasil

CEFET-MG