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CEFET-MG

Ata da 433ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 433ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 15 de maio de 2015.

Às quinze horas do dia quinze de maio de dois mil e quinze, reuniu-se, sob a presidência do professor Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação, presente por videoconferência; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; João Eustáquio da Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; e Thais Michelle Mátia Zacarias, representante titular do corpo discente. Justificaram a ausência: Maria Luiza Maia Oliveira, representante titular da Federação do Comércio; Sérgio Pedini, representante titular do Ministério da Educação; e Roberto Gil Rodrigues Almeida, representante suplente do Ministério da Educação.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quórum.

Item 2 – Abertura da 433ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O professor Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Referendo da Resolução CD-021/15, de 13 de maio de 2015, que altera o Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015. 2) Referendo da Resolução CD-022/15, de 13 de maio de 2015, que nomeia membros da Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG. Após discussão e alterações, a pauta aprovada foi: 1) Referendo de resoluções. 2) Processo nº 23062.001918/2015-31 – Recurso ao Conselho Diretor a respeito do processo de escolha do Diretor-Geral apresentado pelo professor Antônio Francisco Cruz Arapiraca. 3) Saneamento de incorreções no Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2020, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015.

Item 3.1 – Referendo de Resoluções

(i) Referendo da Resolução CD-023/15, de 15 de maio de 2015 – Dispõe sobre a participação de membros de órgãos colegiados por meio de videoconferência e de webconferência: trata-se de resolução exarada com o intuito de pacificar eventual questionamento a respeito da regularidade de reuniões realizadas por meio de ferramentas de videoconferência e webconferência. Sem objeções, a Resolução CD-023/15, de 15 de maio de 2015, foi referendada, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis (unanimidade). (ii) Referendo da Resolução CD-021/15, de 13 de maio de 2015, que altera o Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015: o Presidente explicou que a Resolução CD-021/15, de 13 de maio de 2015, foi publicada em atendimento a pedido encaminhado por membro da Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral (Anexo I). Após discussão, o Conselho Diretor referendou a Resolução CD-021/15, de 13 de maio de 2015, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. O conselheiro José Maria da Cruz solicitou o registro de seu voto contrário, que se deu em razão de ele julgar ilegais quaisquer alterações no Regulamento para Escolha do Diretor-Geral durante o processo eleitoral. (iii) Referendo da Resolução CD-022/15, de 13 de maio de 2015, que nomeia membros da Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG: O Presidente explicou que se trata da nomeação dos membros da Comissão Eleitoral prevista pelo art. 2º, § 2º, do Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015, e pelo art. 3º, § 2º, do Decreto nº 4.877, de 13 de novembro de 2003. Após discussão, a Resolução CD-022/15, de 13 de maio de 2015, foi referendada, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis (unanimidade).

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo nº 23062.001918/2015-31 – Recurso ao Conselho Diretor a respeito do processo de escolha do Diretor-Geral apresentado pelo professor Antônio Francisco Cruz Arapiraca

O plenário apreciou o recurso impetrado pelo professor Antônio Francisco Cruz Arapiraca (Anexo II). O conselheiro José Maria da Cruz externou o entendimento de que os pedidos realizados pelo professor Antônio Francisco Cruz Arapiraca poderiam ser atendidos. Em sua opinião, considerando o que consta do Decreto nº 4.877, de 13 de novembro de 2003, o CEFET-MG não poderia impedir a inscrição de candidato a Diretor-Geral que não indicar o candidato a Vice-Diretor. Colocou que deveria ser dada liberdade aos candidatos a Diretor-Geral para registrarem ou não registrarem os nomes dos candidatos a Vice-Diretor. Os demais conselheiros mostraram a compreensão de que se tratava de uma questão sobre a qual a instituição tinha autonomia, pois o Decreto nº 4.877, de 13 de novembro de 2003, não detalhava todas as regras a respeito do processo de escolha do Diretor-Geral, mas estabelecia apenas os parâmetros gerais. Além disso, foi exposto o argumento de que a exigência de indicação do Vice-Diretor favorecia o espírito democrático, uma vez que garantia ao eleitor conhecer o dirigente substituto ao Diretor-Geral antes de escolher seu candidato. Após discussão, a solicitação de retirada da exigência de inscrição de chapa com indicação do candidato a Vice-Diretor apresentada pelo professor Antônio Francisco Cruz Arapiraca foi indeferida, registrando-se 5 (cinco) votos contrários e 1 (um) voto favorável (José Maria da Cruz). Em sequência, o plenário discutiu a solicitação de interrupção das atividades relativas ao pleito eleitoral e definição de um novo calendário de eleições apresentada no recurso. O conselheiro José Maria da Cruz externou seu apoio ao pleito, considerando os argumentos postos no recurso. Os demais conselheiros compreenderam que tal pedido era descabido, visto que a Comissão Eleitoral estava nomeada e, em razão da falta de membros, ela apenas não poderia realizar atividades deliberativas, mas deveria realizar os procedimentos administrativos básicos para cumprir com o disposto no Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015, como a distribuição de fichas de inscrição e a publicação de informações. Após discussão, a solicitação de interrupção das atividades relativas ao pleito eleitoral e definição de um novo calendário de eleições apresentada no recurso impetrado pelo professor Antônio Francisco Cruz Arapiraca foi indeferida, registrando-se 5 (cinco) votos contrários e 1 (um) voto favorável (José Maria da Cruz).

Item 4.2 – Saneamento de incorreções no regulamento para escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG– gestão 2015-2020, aprovado pela resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015

O Presidente apresentou ao plenário pedido de saneamento de incorreções no Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2020, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015 (Anexo III) (Processo nº 23062.001955/2015-40). Após breve discussão, foram convidados a participarem da sessão os membros da Comissão Eleitoral Gislene de Fátima Silva, Jerônimo Costa Penha e Luciana Boaventura Palhares, que apresentaram ao plenário carta da Comissão Eleitoral dando informações sobre procedimentos realizados e solicitando esclarecimentos e correções no Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015 (Anexo IV). O Presidente frisou o entendimento de que atividades de cunho operacional deviam ser realizadas pela Comissão Eleitoral, mesmo antes da finalização do processo de complementação dos seus membros, conforme discutido anteriormente pelo Conselho Diretor. Ressaltou-se que prorrogações no calendário poderiam causar grande impacto, em razão das férias escolares e da perda da possibilidade de utilização das urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. A respeito das solicitações de esclarecimento apresentadas na carta encaminhada pelos membros da Comissão Eleitoral, o Conselho Diretor respondeu informando que: (i) o Conselho entende que as ações de cunho operacional devem ser realizadas pela Comissão Eleitoral para a viabilização das atividades atinentes ao processo de escolha do Diretor-Geral, mesmo antes de finalizado o processo eleitoral para preenchimento de vagas remanescentes estabelecido pela Resolução CD-018/15, de 29 de abril de 2015; (ii) não era necessária cerimônia de posse para os membros da Comissão Eleitoral, apenas a resolução do Conselho Diretor prevista pelo art. 2º, § 2º, do Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015, e pelo art. 3º, § 2º, do Decreto nº 4.877, de 13 de novembro de 2003; e (iii) o Secretário da Comissão Eleitoral seria indicado pelo Diretor-Geral. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior elogiou o trabalho da Comissão Eleitoral, especialmente as ações realizadas pelos professores Jerônimo Costa Penha e Luciana Boaventura Palhares, que viabilizaram as inscrições dos candidatos com celeridade para atender o cronograma estabelecido pelo Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015. Após discussão, em votação simbólica, a decisão tomada pelos membros da Comissão Eleitoral para que as fichas de inscrição fossem entregues nas Diretorias de Unidades foi convalidada pelo Conselho Diretor. Sobre a entrega de recibo da ficha de inscrição, comentada na carta da Comissão Eleitoral, o plenário afirmou que se tratava de uma questão estritamente operacional e que os procedimentos adotados pela Comissão não causavam problemas. A respeito do sorteio do número das chapas, citado na carta da Comissão Eleitoral, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, o Conselho Diretor aprovou retificação no art. 14 do Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015. Após breve diálogo, a reunião foi encerrada.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2015.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

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