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CEFET-MG

Ata da 434ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 434ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 2 de junho de 2015.

Às quatorze horas e quarenta e cinco minutos do dia 2 de junho de dois mil e quinze, reuniu-se, sob a presidência do professor Irlen Antônio Gonçalves, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor do CEFET-MG; Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; Clausymara Lara Sangiorge, Representante suplente dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional, José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; João Eustáquio da Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; e Thais Michelle Mátia Zacarias, representante titular do corpo discente. Justificaram a ausência: Márcio Silva Basílio, Presidente; Ed’Lúcia Aguiar Dornas Beghini, representante suplente da Federação das Indústrias; Maria Luiza Maia Oliveira, representante titular da Federação do Comércio; Augusto César da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; Sérgio Pedini, representante titular do Ministério da Educação; e Roberto Gil Rodrigues Almeida, representante suplente do Ministério da Educação.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quórum.

Item 2 – Abertura da 434ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O professor Irlen Antônio Gonçalves declarou aberta a reunião às quatorze horas e quarenta e cinco minutos.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Atas da 432ª e da 433ª reuniões do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Distribuição de processos. 4) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG. 5) Processo nº 23062.003055/2014-56 – Recurso quanto a pedido de promoção de Fabiano Drumond Chaves. 6) Processo nº 23062.001673/2015-42 – Apresentação de documentação obtida pelo conselheiro José Maria da Cruz para a verificação de acusações de irregularidades administrativas. Após discussão e alterações, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, a pauta aprovada foi: 1) Atas da 432ª e da 433ª reuniões do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Distribuição de processos. 4) Deliberações a respeito do processo eleitoral para escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG. 5) Processo nº 23062.002042/10-19 – Regulamentação para a contratação de professor visitante. 6) Processo nº 23062.002204/2014-60 – Recurso quanto a desligamento por falta de Glauber Júnior Rodrigues da Silva. 7) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG. 8) Processo nº 23062.003055/2014-56 – Recurso quanto a pedido de promoção de Fabiano Drumond Chaves. 9) Processo nº 23062.001673/2015-42 – Apresentação de documentação obtida pelo conselheiro José Maria da Cruz para a verificação de acusações de irregularidades administrativas.

‘Item 3.1 – Atas da 432ª e da 433ª reuniões do Conselho Diretor

Após leitura, as atas da 432ª e da 433ª reuniões do Conselho Diretor foram aprovadas, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis (unanimidade). O conselheiro José Maria da Cruz sugeriu que fosse feita a transcrição completa da fala de cada conselheiro nas atas de todas as reuniões. Sugeriu que, futuramente, se viabilizasse a contratação de uma pessoa para realizar essa atividade. O Presidente afirmou que isso poderia ser pensado. Além disso, o Conselho Diretor poderia trabalhar em atas com maior nível de detalhamento. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria destacou que o registro das falas pode ser feito, quando da aprovação, a pedido de cada conselheiro. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite ressaltou que, uma vez que existe o registro do áudio, não havia motivo para a transcrição das falas dos conselheiros. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria afirmou que o nível de detalhamento das atas o satisfazia.

Item 3.2 – Referendo de Resoluções

O Presidente apresentou ao plenário a Resolução CD-028/15, de 20 de maio de 2015, que nomeou membros da Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG. Explicou que a resolução foi publicada ad referendum em razão da premência para a nomeação dos novos membros da comissão da Comissão Eleitoral. Colocada em votação, a Resolução CD-028/15, de 20 de maio de 2015, foi referendada, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis.

Item 3.3 – Distribuição de processos

(i) Processo nº 23062.002003/2015-43 – Regulamento do Programa Pesquisador Colaborador: distribuído para comissão composta por Irlen Antônio Gonçalves e Valter Júnior de Souza Leite (presidente). (ii) Processo nº 23062.001841/2015-08 – Alteração no Regulamento das Congregações de Unidades: distribuído para comissão composta por Ezequiel de Souza Costa Júnior (presidente) e José Geraldo Peixoto de Faria. (iii) Processo nº 23062.001486/2015-69 – Pedido de alteração de siglas de unidades organizacionais: distribuído para comissão composta por Ezequiel de Souza Costa Júnior (presidente) e José Geraldo Peixoto de Faria. (iv) Processo nº 23062.000293/2015-91 – Proposta orçamentária para o exercício do ano 2015: distribuído para comissão composta por João Eustáquio da Silva e Thais Michelle Mátia Zacarias (presidente). (v) Processo nº 23062.000899/2015-26 – Regulamentação da Ouvidoria: distribuído para José Maria da Cruz.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Deliberações a respeito do processo eleitoral para escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG

(i) Desligamento e substituição de membro da Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG.O Presidente levou ao conhecimento do plenário o pedido de desligamento da servidora Gislene de Fátima Silva (Anexo I) da Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG, tratado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015. O conselheiro José Maria da Cruz externou sua insatisfação com o fato de o servidor Fernando Souza Soares ser presidente da Comissão Eleitoral. O Presidente ressaltou que não houve registro de qualquer ação indevida por parte da presidência da Comissão Eleitoral. Destacou que o desligamento da servidora Gislene de Fátima Silva gerava uma vacância na Comissão Eleitoral. O Conselho Diretor teria que deliberar sobre isso. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior sugeriu que fosse convocado o servidor que ficou em posição seguinte na lista de candidatos mais votados para assumir a representação de servidores técnico-administrativos. Após apreciação do MEMO CPE Nº 007/2015, de 20 de maio de 2015 (Anexo II), o plenário verificou que o servidor Delvair Pereira de Oliveira Filho fora o segundo mais votado no processo eleitoral para a composição da representação de servidores técnico-administrativos da Comissão Eleitoral. Havendo consenso sobre o procedimento, o plenário aprovou o desligamento da servidora Gislene de Fátima Silva da Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG tratado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015, nomeando, em seu lugar, o servidor Delvair Pereira de Oliveira Filho. (ii) Impasse sobre a tomada de providências para o eventual uso de cédulas de papel. Na sequência, o Presidente explicou que a presidência da Comissão Eleitoral solicitou que fosse apresentado ao Conselho Diretor o seguinte impasse: pela segurança existente no funcionamento das urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, a Comissão Eleitoral não tinha qualquer expectativa de utilizar cédulas de papel no processo eleitoral; entretanto, a Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015, em seu art. 24, levava ao entendimento de que deveria ser providenciado todo o aparato para o eventual uso de cédulas de papel. A Comissão Eleitoral gostaria de saber se, de fato, tal procedimento seria necessário. Após consulta à Comissão Eleitoral, o Conselho Diretor foi informado que haveria urnas reservas para todas as unidades. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que havia a necessidade de produzir os materiais para as votações em cédulas de papel, com vistas a dar a devida segurança ao processo eleitoral. O Presidente e os conselheiros José Geraldo Peixoto de Faria, Ezequiel de Souza Costa Júnior e Valter Júnior de Souza Leite concordaram com a medida. A manutenção do art. 24 da Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015, com a consequente preparação de materiais para a votação em cédulas de papel, foi aprovada, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário.

Item 4.2 – Processo nº 23062.002042/10-19 – Regulamentação para a contratação de professor visitante.

Comissão: Ezequiel de Souza Costa Júnior e Valter Júnior de Souza Leite (Presidente). Relator: Valter Júnior de Souza Leite. O Relator apresentou o parecer da comissão (Anexo III), que “recomenda ao pleno do Conselho Diretor a APROVAÇÃO do regulamento de Pesquisador Visitante do CEFET-MG com os ajustes propostos no documento em anexo”.  Após revisão do texto, o plenário aprovou a proposta de Regulamento do Programa Pesquisador Visitante, por unanimidade, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis.

Item 4.3 – Processo nº 23062.002204/2014-60 – Recurso quanto a desligamento por falta de Glauber Júnior Rodrigues da Silva.

Comissão: Clausymara Lara Sangiorge e Thais Michelle Mátia Zacarias (Presidente). Relatora: Thais Michelle Mátia Zacarias. Trata-se de pedido de revisão do desligamento do estudante Glauber Júnior Rodrigues da Silva. A Relatora apresentou o parecer da comissão (Anexo IV), com as seguintes conclusões: “O motivo gerador do desligamento foi um percentual de faltas superior a 50% do total geral das aulas dadas no ano letivo. Verificamos que se o requerente faltasse as aulas de 6ª f e sábado, isso representaria a um percentual de aprox 35% e sua situação seria de reprovado. […] Concluímos, então, que o percentual de faltas obtidas pelo aluno Glauber foi devido não só as aulas de 6ª f e sábado como as aulas em outros dias da semana, algumas ele chegou a faltar a mais de 50% das aulas dadas, a saber: na 2af – Metodologia Científica (55%), Ciência e Tecnologia dos Materiais (61%), 3af – Filosofia (59%), 4af e 5af – Física (61%), Pelo exposto, essa comissão recomenda ao Conselho a manutenção da situação de Desligado de Glauber júnior Rodrigues da Silva e, também, que encaminhe ao CEPE solicitação de estudo sobre a possibilidade de propor regulamentação de inserção de alunos com convicção religiosa na Instituição.” A Relatora ressaltou que, mesmo que a situação do requerente não fosse atendida em razão dos argumentos expostos, a comissão concordava com a tomada de providências para garantir a participação de estudantes praticantes do shabat nas atividades necessárias para a conclusão de seus cursos. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior afirmou que não havia como realizar a adaptação das ofertas dos cursos para atender situações como essa. O Presidente ressaltou que em uma instituição pública não era adequado conferir privilégios. O espaço tinha que ser aberto ao público e o público tinha que conhecer a instituição antes de seu ingresso. O professor Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior ressaltou que estudantes que trabalhavam embarcados também se encontravam em situação excepcional e não tinham concessão especial. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite destacou que os alunos que trabalhavam em turnos de trabalho diferenciados também não contavam com autorização excepcional. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria ressaltou que em um Estado laico não era adequado o atendimento a um pleito como esse. A conselheira Clausymara Lara Sangiorge concordou com a impossibilidade de regulamentar o atendimento geral a pedidos de alunos praticantes do shabat. Ressaltou que a coordenação de curso deveria ter autonomia para proceder em cada caso. Sugeriu a retirada da proposta de encaminhamento ao CEPE feita pela comissão. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior afirmou que não era adequado ingerir sobre o assunto fazendo o encaminhamento ao CEPE. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que o encaminhamento ao CEPE poderia ser feito como sugestão, em lugar da solicitação. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria destacou que uma discussão a esse respeito tinha sido feita no CEPE, quando da tramitação das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Na ocasião, a questão não foi incorporada nas Normas. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior ressaltou que, quando da verificação da situação, a Instituição tentou atender ao requerente, mas ele não se disponibilizou a realizar as atividades da forma proposta. Após discussões, o parecer da comissão foi rejeitado, registrando-se 1 (um) voto favorável, 4 (quatro) votos contrários e 1 (uma) abstenção. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior propôs a aprovação do parecer com texto alternativo, retirando-se trecho do último parágrafo, conforme a seguir: “[…] Pelo exposto, essa comissão recomenda ao Conselho a manutenção da situação de Desligado de Glauber júnior Rodrigues da Silva e, também, que encaminhe ao CEPE solicitação de estudo sobre a possibilidade de propor regulamentação de inserção de alunos com convicção religiosa na Instituição. A proposta apresentada pelo conselheiro foi aprovada, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 4.4 – Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de capacitação dos servidores Técnico-administrativos em educação do CEFET-MG

O Presidente ressaltou que, após análise, pôde verificar que não se tratava de matéria de fácil deliberação, sobretudo por não ter passado por comissão de análise. Levantou a possibilidade de haver distribuição para comissão de análise para a apresentação de parecer conclusivo. O conselheiro José Maria da Cruz ressaltou que, em reunião anterior, foi feito compromisso para que este item fosse colocado em primeiro ponto de pauta da reunião seguinte. O Presidente destacou que isso foi feito. Entretanto, na ocasião, não houve quórum. Ele realçou que, se o plenário concordava em fazer reunião extraordinário para tratar do assunto, sem um parecer conclusivo de comissão de análise, isso poderia ser feito. O conselheiro José Maria da Cruz lembrou que foi acordado que os conselheiros levariam os destaques para a deliberação no plenário. Ele achava esse procedimento mais prático e ágil. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria externou o seu temor de que o tema não fosse esgotado em uma única reunião, pois achava que, com essa metodologia, ocorreria uma leitura artigo por artigo. O Presidente destacou que, pela sua experiência, a discussão de regulamentos em plenário era muito difícil, e poderia levar muitas reuniões para findar. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior ressaltou que a criação de estruturas inexistentes era um complicador para a proposta. Destacou que o Conselho de Planejamento e Gestão, que ainda estava em tramitação, era uma esfera relevante neste processo. O conselheiro José Maria da Cruz destacou que a Procuradoria Federal já tinha dado seu parecer a respeito da proposta. Portanto, se houvesse um esforço, era possível que em uma única reunião houvesse a deliberação a respeito da proposta. O Presidente realçou que não era possível a conclusão de todas as discussões em uma única reunião. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite colocou que o convite à comissão proponente, se ocorresse, apenas deveria se dar após a definição dos destaques do plenário. O conselheiro José Maria da Cruz questionou se a comissão seria convidada. O Presidente afirmou que a comissão poderia ser chamada após o término das discussões para a elucidação das dúvidas. Findas as discussões, o plenário definiu que haveria reunião com pauta única para deliberar sobre o tema, no dia 30 de junho de 2015.

Os itens 4.5 – Processo nº 23062.003055/2014-56 – Recurso quanto a pedido de promoção de Fabiano Drumond Chaves e 4.6 – Processo nº 23062.001673/2015-42 – Apresentação de documentação obtida pelo conselheiro José Maria da Cruz para a verificação de acusações de irregularidades administrativas foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

(i) O conselheiro José Maria da Cruz perguntou como estava o andamento das providências para a construção do restaurante escolar da Unidade Leopoldina. O Presidente informou que não tinha informações a esse respeito. (ii) O conselheiro José Maria da Cruz perguntou se a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais já tinha finalizado o processo de recredenciamento neste ano. O Presidente informou que não tinha informações a esse respeito. (iii) O conselheiro José Maria da Cruz perguntou sobre o andamento do processo licitatório para os restaurantes escolares do CEFET-MG. O Presidente informou que não tinha informações a esse respeito. (iv) O conselheiro José Maria da Cruz perguntou se o Presidente tinha informações a respeito do débito do CEFET-MG nos repasses feitos à Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais no escopo dos convênios dos restaurantes escolares. O Presidente informou que não tinha informações a esse respeito. (v) O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite perguntou sobre o andamento dos procedimentos para a implantação do controle eletrônico de ponto dos servidores técnico-administrativos. O Presidente informou que não tinha conhecimento aprofundado sobre o tema; mas, segundo lhe foi informado, havia a necessidade de criação de um sistema de integração dos equipamentos. Após questionamento, o Presidente informou que, provavelmente, os equipamentos estariam instalados até o final do ano. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.

Belo Horizonte, 02 de junho de 2015.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

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