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CEFET-MG

Ata da 438ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 438ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 15 de setembro de 2015.

Na tarde do dia quinze de setembro de dois mil e quinze, reuniu-se, sob a presidência do professor Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor do CEFET-MG; Ed’Lúcia Aguiar Dornas Beghini, representante suplente da Federação das Indústrias; Maria Luiza Maia Oliveira, representante titular da Federação do Comércio; Clausymara Lara Sangiorge, representante suplente dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; Augusto César da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; João Eustáquio da Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; e Thais Michelle Mátia Zacarias, representante titular do corpo discente. Justificaram a ausência: Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; e Sérgio Pedini, representante titular do Ministério da Educação.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quórum.

Item 2 – Abertura da 438ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O professor Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Aprovação da Ata da 437ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Distribuição de processos. 3) Referendo de resoluções. 4) Processo nº 23062.000958/2013- 02 – Regulamento da Auditoria Interna. 5) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnico- Administrativos em Educação do CEFET-MG. 6) Processo nº 23062.001599/2014-83 – Criação do Conselho de Planejamento e Gestão. 7) Processo nº 23062.003055/2014-56 – Recurso quanto a pedido de promoção de Fabiano Drumond Chaves. 8) Processo nº 23062.006365/2014-22 – Prestação de Contas do CEFET-MG referente ao exercício 2012. 9) Processo nº 23062.006366/2014-77 – Prestação de Contas do CEFET-MG referente ao exercício 2013. 10) Solicitação de apoio à greve dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG. 11) Formulários estabelecidos pela Comissão Permanente de Apoio à Estruturação da Prestação de Serviços Técnico-Administrativos para solicitações de cumprimento de jornada de trabalho de trabalho de seis horas diárias, regulamentada pela Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2015. Feitas alterações, a pauta aprovada a foi a seguinte: 1) Aprovação da Ata da 437ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Distribuição de processos. 3) Referendo de resoluções. 4) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG. 5) Processo nº 23062.003055/2014-56 – Recurso quanto a pedido de promoção de Fabiano Drumond Chaves. 6) Processo nº 23062.006365/2014-22 – Prestação de Contas do CEFET-MG referente ao exercício 2012. 7) Processo nº 23062.006366/2014-77 – Prestação de Contas do CEFET-MG referente ao exercício 2013. 8) Processo nº 23062.001626/2014-18 – Progressão funcional de Márcio Bambirra Santos. 9) Solicitação de apoio à greve dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG. 10) Formulários estabelecidos pela Comissão Permanente de Apoio à Estruturação da Prestação de Serviços Técnico-Administrativos para solicitações de cumprimento de jornada de trabalho de trabalho de seis horas diárias, regulamentada pela  Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2015. 11) Solicitação de providências para reembolso de despesas de viagens para a Operação França VI. Durante a reunião, os itens de pauta foram reordenados.

Item 3.1 – Referendo de resoluções

(i) Resolução CD-038/15, de 19 de agosto de 2015 – Altera o Regulamento da Avaliação do Professor da Carreira do Magistério Superior para Ingresso e Progressão na Classe de Professor Associado, aprovado pela Resolução CD-079/11, de 5 de julho de 2011: O Presidente explicou que a Resolução CD-038/15 foi publicada para que fossem mitigadas incorreções presentes no Regulamento da Avaliação do Professor da Carreira do Magistério Superior para Ingresso e Progressão na Classe de Professor Associado, aprovado pela Resolução CD-079/11, de 5 de julho de 2011, consoante Nota Técnica nº 76/2015/PF-CEFETMG/PGF/AGU, discutida durante a 436ª Reunião do Conselho Diretor, com o objetivo de subsidiar os trabalhos da Comissão Examinadora. Sem objeções, a Resolução CD-038/15, de 19 de agosto de 2015, foi referendada, registrando-se 8 (oito) votos favoráveis (unanimidade). (ii) Resolução CD-036/15, de 6 de agosto de 2015 – Cria o cargo de Coordenador de Ações e Políticas Linguísticas: O Presidente explicou que a criação do cargo de Coordenador de Ações e Políticas Linguísticas, subordinado à Secretaria de Relações Internacionais, foi realizada para dar apoio às ações e políticas linguísticas realizadas no CEFET-MG, que estavam em crescimento, especialmente com as atividades relacionadas à certificação de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria questionou se haveria função gratificada para o cargo. O Presidente explicou que, em razão das atuais carência, o cargo foi criado sem a alocação de função gratificada. Em votação, a Resolução CD-036/15, de 6 de agosto de 2015, foi referendada, registrando-se 8 (oito) votos favoráveis (unanimidade). (iii) Resolução CD-034/15, de 29 de julho de 2015 – Altera datas dos calendários escolares dos cursos de graduação do ano letivo de 2015: Foi explicado que, em razão da greve de servidores técnico-administrativos em educação ter acarretado adiamento no processo de matrículas de estudantes dos cursos de graduação, houve a necessidade do adiamento da data do início do 2º semestre letivo de 2015 dos cursos de graduação ministrados nos campi de Belo Horizonte e nas unidades Varginha, Curvelo e Divinópolis. Nas demais unidades tal medida não foi necessária. Em votação, a Resolução CD-034/15, de 29 de julho de 2015, foi referendada, registrando-se 8 (oito) votos favoráveis (unanimidade).

Item 3.2 – Aprovação da Ata da 437ª reunião do Conselho Diretor

Após leitura, registrando-se 8 (oito) votos favoráveis (unanimidade), a Ata da 437ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada.

Item 3.3 – Distribuição de processos

(i) Processo nº 23062.002426/04-94 – Revisão da Resolução CD-004/89, que trata da progressão funcional de docentes entre classes: análise delegada à comissão responsável pela revisão das normas que tratam da progressão funcional do corpo docente (Processo nº 23062.006509/2014-41), composta por Ezequiel de Souza Costa Júnior e Sérgio Pedini (presidente). (ii) Processo nº 23062.006296/2014-57 – Implementação de procedimentos para o controle finalístico e de gestão de fundações de apoio em atendimento ao Decreto nº 7.423/2010: análise delegada à comissão composta por Sérgio Pedini e Valter Júnior de Souza Leite (presidente). (iii) Processo nº 23062.000789/2014-83 – Criação e regulamentação da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público: análise delegada a Augusto César da Silva Bezerra. (iv) Processo nº 23062.002957/2015-56 – Pedido de retroatividade de progressão funcional de Márcia da Mota Jardim Martini: análise delegada a comissão composta por Clausymara Lara Sangiorge e Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior (presidente). (v) Processo nº 23062.006034/2015-73 – Alteração no Regulamento para o Serviço Voluntário: análise delegada a comissão composta por Clausymara Lara Sangiorge (presidente) e Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior. (vi) Processo nº 23062.002557/2015-41 – Solicitação de concessão de regime de trabalho de Dedicação Exclusiva de Epaminondas de Souza Lage: análise delegada a comissão composta por Irlen Antônio Gonçalves (presidente) e José Geraldo Peixoto de Faria.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação do CEFET-MG

Em razão da dificuldade de definição dos encaminhamentos, o Conselho Diretor decidiu não realizar discussão sobre o tema durante esta sessão.

Item 4.2 – Processo Nº 23062.003055/2014-56 – Recurso quanto a pedido de promoção de Fabiano Drumond Chaves.

Comissão: Clausymara Lara Sangiorge e José Geraldo Peixoto de Faria (Presidente). Relator: José Geraldo Peixoto de Faria.Trata-se de recurso referente a pedido de promoção impetrado por Fabiano Drumond Chaves, discutido durante a 436ª Reunião do Conselho Diretor, quando o plenário determinou que a comissão de análise produzisse um segundo relato, em razão das questões postas durante a sessão. O Relator apresentou o parecer conclusivo da comissão (Anexo I), cujo voto segue transcrito: “Tendo em vista o exposto acima, respaldado pela análise da Procuradoria Jurídica do CEFET/MG, o objeto de que trata o Art. 34 da Lei 12.772/2012 refere-se unicamente aos casos de primeira progressão funcional na Carreira EBTT para os seus ocupantes na data de 1º. de março de 2013, que, para fazerem jus à progressão, devem obedecer ao interstício mínimo de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no respectivo nível. O requerente entende que os mesmos dispositivos deste artigo deveriam ser estendidos e aplicados para o caso de primeira promoção, o que não tem amparo legal. Deste modo, esta comissão vota pelo INDEFERIMENTO da solicitação de revisão do processo de promoção do requerente”. Sem objeções, o parecer da comissão foi aprovado, registrando-se 8 (oito) votos favoráveis (unanimidade).

Item 4.3 – Processos nº 23062.006365/2014-22 e nº 23062.006366/2014-77 – Prestações de contas do CEFET-MG referentes ao exercício 2012 e ao exercício 2013.

Comissão: João Eustáquio da Silva e José Maria da Cruz (Presidente). Relator: José Maria da Cruz Trata-se da análise das contas do Diretor-Geral, aqui denominadas “Prestações de Contas do CEFET-MG”, referentes aos exercícios 2012 e 2013, em atendimento às seguintes disposições: (i) art. 9º do Estatuto do CEFET-MG, aprovado pelo Decreto nº 87.411, de 19 de julho de 1982, que estabelece que: “Art. 9º São competências do Conselho Diretor: […] X – julgar as contas do Diretor-Geral, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros, da execução orçamentária da receita e da despesa; […]”; e (ii) art. 8º do Decreto nº 5.224, de 1º de outubro de 2004, que estabelece que: “Art. 8º O Conselho Diretor compete: […] VI – apreciar as contas do Diretor-Geral, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária da receita e da despesa; […]”. O Relator apresentou ao plenário carta da comissão ao Conselho Diretor (Anexo II), na qual a comissão afirma a existência de irregularidades nos documentos apresentados, frisando-se, dentre as questões levantadas, em especial: (i) “a falta das informações mínimas necessárias para realização do julgamento das Prestações de Contas do Diretor Geral […], conforme estabelece a Lei nº 4.320/1.964, e, segundo dispõe a Portaria STN nº. 406/2011 para o Exercício 2012, e Portaria STN nº. 4037/2012 para o Exercício 2013”; (ii) a falta de parecer de auditoria independente, que, segundo afirmou o Relator, era exigida nos relatórios de gestão dos anos 2012 e 2013, consoante Portaria-TCU nº 150, de 3 de julho de 2015, e Portaria-TCU nº 175, de 9 de julho de 2013, respectivamente;  e (iii) “que as DEMONSTRAÇÔES CONTÁBEIS do Setor Público são matérias de elevado teor técnico, alheio ao conhecimento dos membros do Conselho Diretor”. Em vista das questões postas a comissão requereu “providências para contratação de serviço de elaboração de parecer, por Auditor ou empresa de auditoria independente, com a finalidade de expressar opinião sobre as demonstrações contábeis produzidas pela Administração do CEFET-MG, correspondentes aos Exercícios 2012 e 2013, para subsidiar decisão dos conselheiros no julgamento de contas do Diretor Geral […]”. Após a leitura da carta, o conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria fez questionamento a respeito da alegação de existência de fraude nos relatórios de gestão, registrada na carta da comissão, perguntando quais seriam os indícios de fraude. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que foi registrada, na primeira página de cada relatório de gestão, a informação de que tais documentos atendiam às normas do Tribunal de Contas da União. Entretanto, na análise da comissão, tais relatórios não cumpriam as exigências das normas que mencionavam. O professor Irlen Antônio Gonçalves destacou que tal situação não era indício de fraude, mas de irregularidade. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite afirmou que, se havia exigência legal para a realização de auditoria independente, ela deveria ser feita. Entretanto, se o CEFET-MG nunca tinha realizado tal procedimento, e, tratando-se de um serviço altamente dispendioso, que não havia sido exigido pelos órgãos de controle, ele achava que não havia benefício suficiente para justificar o custo da medida, pois a Instituição tinha outras prioridades. O conselheiro colocou que o papel do Conselho Diretor era verificar se havia irregularidades evidentes, em uma avaliação mais qualitativa que quantitativa. Quanto aos demais itens faltantes, ele sugeriu que fossem incluídos nos autos dos processos. A conselheira Maria Luiza Maia Oliveira concordou com o conselheiro Valter Júnior de Souza Leite, frisando que não havia como o Conselho Diretor realizar a análise contábil das prestações de contas institucionais. O plenário deveria confiar nos técnicos responsáveis. O conselheiro José Maria da Cruz destacou que sequer foram apresentadas as demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria ratificou a fala do conselheiro Valter Júnior de Souza Leite, afirmando que não era tarefa do Conselho Diretor esmiuçar as contas do Diretor-Geral, pois não tinha capacidade de fazê-lo. Segundo o conselheiro, tal tarefa era trabalho para uma pessoa da área técnica, um auditor. O conselheiro João Eustáquio da Silva ressaltou que, no serviço público, valia a norma legal instituída. O conselheiro José Maria da Cruz colocou que, se o Tribunal de Contas da União exigia o parecer da auditoria independente, era necessária a sua inclusão. O Presidente sugeriu o envio da solicitação de complementação dos documentos ao Diretor-Geral. Externou sua dúvida a respeito do fato do relatório de gestão ser suficiente ou não para ser apresentado como prestação de contas ao Conselho Diretor. Colocou que, a partir do ano seguinte, o Conselho Diretor poderia decidir por analisar, senão o conteúdo, ao menos a forma da prestação de contas. Realçou a dificuldade de tramitar o relatório de gestão pelo Conselho Diretor antes de encaminhar aos órgãos de controle, em virtude da exiguidade do tempo entre a definição das normas e o prazo de entrega. O conselheiro José Maria da Cruz colocou que, para o próximo ano, o CEFET-MG deveria contratar auditor independente e apresentar as demonstrações contábeis. O Presidente declarou que o Conselho de Planejamento e Gestão poderia resolver esse impasse. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite afirmou que os documentos faltantes a respeito das demonstrações contábeis poderiam ser incluídos. O Presidente colocou que, em reunião posterior, uma apresentação poderia ser feita pelos servidores competentes a respeito das demonstrações contábeis, resolvendo o impasse. Além disso, a Diretoria de Planejamento e Gestão poderia apresentar relatórios das demonstrações contábeis dos anos 2012 e 2013 ao Conselho Diretor. Em votação, a solicitação de relatórios das demonstrações contábeis dos anos 2012 e 2013 à Diretoria de Planejamento e Gestão foi aprovada, por unanimidade, com 8 (oito) votos favoráveis.

Item 4.4 – Processo Nº 23062.001626/2014-18 – Progressão funcional de Márcio Bambirra Santos

Trata-se de recurso referente a pedido de promoção de Márcio Bambirra Santos para a classe de Professor Associado, discutido na 436ª Reunião do Conselho Diretor, ocorrida em 7 de julho de 2015, na qual o plenário determinou que a Comissão Examinadora deveria realizar a recontagem da pontuação referente à avaliação de desempenho do requerente, considerando o que foi posto na Nota Técnica nº 76/2015-PF-CEFET-MG/PGF/AGU, de 11 de junho de 2015, lida durante a mencionada reunião. Em resposta realizada por carta data de 25 de agosto de 2015 (Anexo III), a Comissão Examinadora afirmou que “no tocante à data a partir da qual o solicitante deverá fazer jus à promoção para Professor Associado, a Resolução é omissa e diversas alternativas são possível. Tal dúvida deve ser dirimida pela própria Resolução antes que a mesma possa ser aplicada para o processo em tela”. Em razão dessa solicitação, o assunto volta à pauta para a realização de ajustes na Resolução CD-079/11, de 5 de julho de 2011. Após breve discussão, o conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria leu novamente o parecer apresentado durante a 430ª Reunião do Conselho Diretor. Os conselheiros debateram a respeito das possibilidades de encaminhamento e decidiram, por fim, que, com atenção ao que expôs a Nota Técnica nº 76/2015-PF-CEFET-MG/PGF/AGU, de 11 de junho de 2015, nova recontagem seria realizada pela Comissão Examinadora, compreendendo-se que os efeitos financeiros da progressão retroagiriam à data em que o servidor reuniu os requisitos para a promoção à classe de Professor Associado.

Item 4.5 – Solicitação de apoio à greve dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG

Trata-se de solicitação de apoio à greve dos servidores técnico-administrativos, discutida durante a 436ª Reunião do Conselho Diretor, em 7 de julho de 2015, na qual foi aprovado o seguinte encaminhamento: […] o Presidente afirmou que faria o levantamento do apoio à pauta de greve nas demais instituições e levaria o retorno ao plenário na reunião seguinte. Tal encaminhamento foi aprovado, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção […]”. O Presidente informou que recebera notícia de que um Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia fizera moção de apoio à greve de servidores técnico-administrativos. Entretanto, ao pesquisar, não encontrara nenhuma instituição que, como um todo, tivesse manifestado apoio ao movimento paredista. Lembrou da sugestão do conselheiro Valter Júnior de Souza Leite, de que o plenário deliberasse sobre o apoio a respeito de cada item da pauta de greve, separadamente. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite colocou que, por notícia que recebera, havia a expectativa de que a greve findaria no dia 18 de setembro de 2015. Parecia-lhe, portanto, que o pedido tinha perdido objeto. O conselheiro José Maria da Cruz destacou que o plenário poderia se manifestar, desde que dentro da legalidade. O professor Irlen Antônio Gonçalves afirmou que a manifestação poderia ser feita. Contudo, se fosse realizada, poderia se dar na forma de uma moção de reconhecimento à legitimidade da greve. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite sugeriu que se retirasse o assunto da pauta e se informasse ao Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino que não houve tempo hábil para a realização da manifestação. A conselheira Clausymara Lara Sangiorge propôs a manutenção do assunto em pauta, sem a tomada de decisão e sem a emissão de resposta. A conselheira Maria Luiza Maia Oliveira e o professor Irlen Antônio Gonçalves concordaram com a proposta da conselheira Clausymara Lara Sangiorge. Após discussão, por consenso, o plenário compreendeu que não cabia a decisão sobre o tema neste momento.

Item 4.6 – Solicitação de providências para reembolso de despesas de viagens para a Operação França VI

O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria apresentou ao plenário carta do professor Antônio de Pádua Nunes Tomasi (Anexo IV) a respeito de reembolso de despesas de viagens para atividade denominada Operação França VI. O Presidente destacou que a Operação França ocorria há muitos anos, sendo a única atividade internacional que não era vinculada à Secretaria de Relações Internacionais, pois o professor Antônio de Pádua Nunes Tomasi não aceitava tal vinculação. Tratava-se, portanto, de uma atividade informal, pois não se sabia, por exemplo, como eram selecionados os alunos. O problema que se tinha era que o professor Antônio de Pádua Nunes Tomasi selecionava os alunos e organizava as atividades sem pedir autorização institucional. Nesta última ocasião, os alunos já haviam comprado suas passagens quando a Diretoria-Geral foi informada. Como não era possível o cancelamento da compra, para que não houvesse prejuízo, a Direção-Geral se sentiu obrigada a providenciar os ressarcimentos para que as viagens ocorressem. Entretanto, como não havia dinheiro disponível, os pagamentos estavam sendo feitos gradativamente. Frisou que a viagem não tinha sido autorizada pela Instituição. O professor Antônio de Pádua Nunes Tomasi não tinha utilizado os trâmites legais e regulares para a realização da atividade. O professor Irlen Antônio Gonçalves realçou que o trabalho realizado era relevante, mas os procedimentos do organizador eram inadequados. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite destacou que, como houve uma promessa da Diretoria-Geral, caberia manter os interessados informados. A conselheira Thais Michelle Mátia Zacarias asseverou que a escolha dos estudantes se dava sem a divulgação de critérios objetivos. A seleção era realizada pelo próprio professor Antônio de Pádua Nunes Tomasi. Além disso, havia outros aspectos na atividade que precisavam de revisões. A conselheira ressaltou a importância da formalização da atividade, que deveria ser institucional, não pessoal. Após discussões, o Conselho Diretor aprovou o encaminhamento de resposta ao solicitante, informando que o pagamento seria feito, assim que possível, mas que projetos com deslocamentos de estudantes deveriam ser vinculados aos setores institucionais, especialmente à Secretaria de Relações Internacionais, quando fossem realizados descolamentos internacionais de estudantes.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2015.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

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