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CEFET-MG

Ata da 441ª Reunião

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Ata da 441ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 10 de novembro de 2015.

Às quinze horas do dia dez de novembro de dois mil e quinze, reuniu-se, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Diretora do CEFET-MG; Maria Luiza Maia Oliveira, representante titular da Federação do Comércio; Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; Clausymara Lara Sangiorge, representante suplente dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; Augusto César da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; João Eustáquio da Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; e Thais Michelle Mátia Zacarias, representante titular do corpo discente. O conselheiro Wilson Barros de Moura, representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária, justificou a sua ausência.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quorum.

Item 2 – Abertura da 441ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O Presidente declarou aberta a reunião às quinze horas, frisando a necessidade da convivência saudável e produtiva para a realização dos trabalhos que seriam executados pelo Conselho Diretor em sua gestão. Apresentou a Vice-Diretora, Maria Celeste Monteiro de Souza Costa e informou que estabelecera equipe administrativa com docentes de diversas áreas do conhecimento. Foram nomeados, para a Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, a professora Carla Simone Chamon (Departamento de Geografia e História), Diretora, e o professor Ezequiel de Souza Costa Júnior (Departamento de Engenharia de Materiais), Diretor Adjunto. Destacou que sua gestão priorizaria fortemente os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, tratando-se de um compromisso de sua candidatura. Para a Diretoria de Graduação, foram nomeados os professores Moacir Felizardo França Filho (Departamento de Engenharia Mecânica), Diretor, e Bráulio Silva Chaves (Departamento de Ciências Sociais e Filosofia), Diretor Adjunto. Sobre a graduação, destacou que será trabalhada a consolidação dos cursos. Na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, foram nomeados os professores Conrado de Souza Rodrigues (Departamento de Engenharia Civil), Diretor, e Rodrigo Tomás Nogueira Cardoso (Departamento de Física e Matemática), Diretor Adjunto. Destacou que a pós-graduação trabalharia para a implantação de novos cursos de doutorado, onde houvesse a possibilidade de fazê-lo, e a proposição de mestrados nas áreas nas quais houvesse potencial, com atenção à criação de cursos de mestrado em unidades do interior. A expectativa que se tinha era que, neste prazo, se criassem as condições para a oferta dos primeiros programas de mestrado em unidades do interior. Na Diretoria de Extensão, foram nomeados a professora Giani David Silva (Departamento de Linguagem e Tecnologia), Diretora, e o professor Paulo Eduardo Maciel de Almeida (Departamento de Computação), Diretor Adjunto. Explicou que, no âmbito desta Diretoria, haveria um debate para a revisão do marco normativo da extensão no CEFET-MG, a ser amadurecido para a realização de futuros encaminhamentos. Na Diretoria de Planejamento e Gestão, foram nomeados o professor Gray Farias Moita (Departamento de Engenharia Civil), Diretor, e o contador Tomaz Antônio Chavez, Diretor Adjunto. Destacou que, em decorrência da atual situação econômica do país, o CEFET-MG estava com o orçamento reduzido, o que implicava em uma série de ações especiais em relação à execução orçamentária. Destacou que, em todos os momentos, seria buscada a preservação das atividades-fim, com a manutenção de bolsas socioeconômicas e de pesquisa. Certos gastos nas áreas terceirizadas teriam que ser reduzidos. A Secretaria de Política Estudantil permanece sob a coordenação da assistente social Márcia Cristina Feres. A Secretaria de Governança da Informação foi assumida pelo técnico de tecnologia da informação Ulisses Cota Cavalca. A Secretaria de Relações Internacionais foi assumida pelo professor Jerônimo Coura Sobrinho. Sobre a internacionalização, ressaltou que, a partir de então, a Secretaria de Relações Internacionais passaria a ter um caráter mais voltado para os procedimentos administrativos. O diálogo com as instituições passaria a ser realizado, em geral, pelos diversos departamentos. Assim, a Secretaria perdia o caráter de definidora da política, descentralizando certas atividades para os departamentos e programas de pós-graduação. A Secretaria de Comunicação Social foi assumida pelo jornalista André Luiz Silva, e teria uma nova linha de ação, em busca de dar mais transparência e melhorar a comunicação com a comunidade. O conselheiro José Maria da Cruz desejou boa sorte à nova diretoria.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Aprovação da Ata da 439ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Aprovação da Ata da 440ª Reunião do Conselho Diretor. 3) Referendo de resoluções. 4) Distribuição de processos. 5) Apresentação da nova Diretoria do CEFET-MG. 6) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG. 7) Processo nº 23062.001842/2015-44 – Consulta a respeito do registro de atividades desenvolvidas por servidores técnico-administrativos membros de órgãos colegiados. 8) Revogação da Resolução CD-037/15, de 10 de agosto de 2015, que altera a Resolução CD-038/14, de 4 de dezembro de 2014, que cria o cargo de Coordenador de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, foi: 1) Aprovação da Ata da 439ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Aprovação da Ata da 440ª Reunião do Conselho Diretor. 3) Referendo de resoluções. 4) Distribuição de processos. 5) Processo nº 23062.001842/2015-44 – Consulta a respeito do registro de atividades desenvolvidas por servidores técnico-administrativos membros de órgãos colegiados. 6) Revogação da Resolução CD-037/15, de 10 de agosto de 2015, que altera a Resolução CD-038/14, de 4 de dezembro de 2014, que cria o cargo de Coordenador de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias. 7) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 8) Processo nº 23062.002037/2015-38 – Regulamento para as atividades do pós-doutorado no CEFET-MG. 9) Tomada de providências para o cumprimento da Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014. O “Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG” foi retirado de pauta, a pedido do conselheiro José Maria da Cruz, para que a comissão proponente refizesse os estudos sobre as alterações realizadas pelo Conselho Diretor, durante sua 435ª Reunião, para a retomada da discussão na próxima reunião.

Item 3.1 – Aprovação da ata da 439ª Reunião do Conselho Diretor

Após leitura, a Ata da 439ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 3.2 – Aprovação da ata da 440ª Reunião do Conselho Diretor

Após leitura, a Ata da 440ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções.

Item 3.3 – Referendo de Resoluções

(i) Resoluções CD-043/15 e CD-044/15, de 26 de outubro de 2015, que alteram a composição da Comissão Permanente Coordenadora dos Processos de Promoção de Docentes à Classe E (Professor Titular): em razão de sua nomeação como Diretor-Geral do CEFET-MG, foi necessária a dispensa do professor Flávio Antônio dos Santos da Comissão Permanente Coordenadora dos Processos de Promoção de Docentes à Classe E (Professor Titular), por meio da Resolução CD-043/15. Para a recomposição, a pedido da Comissão, a professora Maria Luisa Perdigão Diz Ramos foi designada para a atividade, conforme posto na Resolução CD-044/15. Sem objeções, por unanimidade, o Conselho Diretor referendou as resoluções CD-043/15 e CD-044/15, de 26 de outubro de 2015. (ii) Resoluções CD-045/15, CD-046/15 e CD-047/15, de 26 de outubro de 2015, que autorizam retribuição pecuniária por colaboração esporádica em assunto de especialidade de docentes: tais resoluções ad referendum foram solicitadas anteriormente pelo Conselho Diretor, mediante parecer favorável de comissão de análise composta por Ezequiel de Souza Costa Júnior e Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior (presidente). Sem objeções, por unanimidade, o plenário referendou as resoluções CD-045/15, CD-046/15 e CD-047/15, de 26 de outubro de 2015. (iii) Resolução CD-048/15, de 30 de outubro de 2015: trata-se do ato de nomeação da Vice-Diretora do CEFET-MG, professora Maria Celeste Monteiro de Souza Costa. Foi explicado que, pelo costume, o Vice-Diretor encerrava seu mandato um mês após o encerramento do mandato do Diretor-Geral. Entretanto, o então Vice-Diretor renunciou em data anterior, ensejando a nomeação da Vice-Diretora eleita. Sem objeções, a Resolução CD-048/15, de 30 de outubro de 2015, foi referendada, por unanimidade.

Item 3.4 – Distribuição de processos

(i) Processo nº 23062.006969/2015-50 – Delegação de competência ao Conselho de Educação Profissional e Tecnológica para redigir e aprovar documento orientador para elaboração de Projeto Político-Pedagógico dos cursos de Educação Profissional de Nível Médio: distribuído para comissão composta por Clausymara Lara Sangiorge e Ezequiel de Souza Costa Júnior (presidente). (ii) Processo nº 23062.012078/2015-32 – Solicitação para instituição de taxas para emissão de documentos acadêmicos no âmbito do CEFET-MG: distribuído para Thais Michelle Mátia Zacarias. (iii) Processo nº 23062.006854/2015-65 – Regimento Interno do Núcleo de Engenharia Aplicada a Competições: distribuído para Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior. (iv) Processo nº 23062.006807/2015-11 – Proposta de parceria simplificada com a Fundação CEFETMINAS para execução de cursos de curta duração e palestras: distribuído para Augusto César da Silva Bezerra. (v) Processo nº 23062.011015/2015-69 – Solicitação de trabalho voluntário: distribuído para Augusto César da Silva Bezerra.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo nº 23062.001842/2015-44 – Consulta a respeito do registro de atividades desenvolvidas por servidores técnico-administrativos membros de órgãos colegiados.

Comissão: João Eustáquio da Silva (Presidente), Thais Michelle Mátia Zacarias e Wesley Ruas Silva. O senhor Wesley Ruas Silva fez a leitura do parecer da comissão (Anexo I). Após avaliação, o plenário concluiu que a forma de contabilizar as atividades desenvolvidas por servidores técnico-administrativos como membros de órgãos colegiados deveria se dar por negociação com a chefia imediata. Caso houvesse eventual conflito entre o servidor e a chefia, a situação deveria ser avaliada pelo órgão colegiado.

Item 4.2– Revogação da Resolução CD-037/15, de 10 de agosto de 2015, que altera a Resolução CD-038/14, de 4 de dezembro de 2014, que cria o cargo de coordenador de processos administrativos disciplinares e sindicâncias

O Presidente iniciou a discussão destacando que a Controladoria-Geral da União criara um software para armazenar e disponibilizar as informações sobre os procedimentos disciplinares instaurados no âmbito dos órgãos públicos, denominado Sistema de Gestão de Processos Disciplinares (CGU-PAD). Segundo o Presidente, nos últimos meses, foram registradas sindicâncias e processos administrativos no CGU-PAD, sem que tais processos tivessem sido instaurados pelo Diretor-Geral. Destacou que muitos dos processos disciplinares poderiam ser resolvidos como situação de conflito de trabalho, no âmbito da Superintendência de Saúde e Relações de Trabalho, a critério do Diretor-Geral. Entretanto, a redação dada pela Resolução CD-037/15, de 10 de agosto de 2015, ao art. 1º da Resolução CD-038/14, de 4 de dezembro de 2014, estabelecia que o Coordenador de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, responsável pelo registro e controle desses processos, seria indicado pelo Conselho Diretor: “Art. 1º – Criar o cargo de Coordenador de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, que fará jus à gratificação FG-2, subordinado à Diretoria-Geral e indicado pelo Conselho Diretor”. Com essa diretriz, o Coordenador não se reportava ao Diretor-Geral, mas ao Conselho Diretor. Assim, o Diretor-Geral perdia a autonomia para resolver conflitos de trabalho. Para além, destacou que não era positiva a interferência do Conselho Diretor em questões de gestão, tais como a atribuição de gratificações ou a nomeação de pessoas. Propôs, portanto, a revogação da revogação da Resolução CD-037/15, de 10 de agosto de 2015. Após discussões, a presidência propôs dois encaminhamentos: a retirada da definição da gratificação e a retirada da exigência de indicação pelo Conselho Diretor. Feito o debate, o plenário deliberou conforme a seguir: (i) a retirada da definição da gratificação foi aprovada, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção — de José Maria da Cruz, (ii) a retirada da exigência de indicação do Coordenador pelo Conselho Diretor foi recusada, registrando-se 2 (dois) votos favoráveis, 3 (três) votos contrários e 2 (duas) abstenções. O art. 1º da Resolução CD-038/14, de 4 de dezembro de 2014, passou a ter a seguinte redação: “Art. 1º – Criar o cargo de Coordenador de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, subordinado à Diretoria-Geral e indicado pelo Conselho Diretor”. Colocou-se em votação, ainda, a participação do Chefe de Gabinete nas reuniões do Conselho Diretor. Com 4 (quatro) votos favoráveis e 3 (três) abstenções, a participação do Chefe de Gabinete nas reuniões, com direito a voz, foi aprovada. O conselheiro José Maria da Cruz solicitou o registro de que votou favoravelmente ao pleito.

Item 4.3 – Processo nº23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Viera Braga

Relator: Augusto César da Silva Bezerra. O Relator apresentou seu parecer, favorável à aprovação do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. Sem objeções, por unanimidade, o plenário aprovou o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga.

Item 4.4 – Processo nº 23062.002037/2015-38 – Regulamento para as atividades do pós-doutorado no CEFET-MG.

Relator: Valter Júnior de Souza Leite. O Relator apresentou seu parecer (Anexo II). O plenário fez a leitura da minuta de regulamento apresentada e solicitou ao Relator a alteração do texto, contemplando, dentre outros aspectos, as seguintes melhorias necessárias: (i) revisão do texto para que a norma não tenha apenas caráter de instrução sobre procedimentos, mas tenha efeito de norteador da política de pós-doutorado no CEFET-MG; e (ii) revisão dos documentos exigidos no processo de ingresso do pós-doutorando. A discussão acerca do Regulamento em tela seria retomada em reunião posterior, após a revisão do relator.

Item 4.5 – Tomada de providências para o cumprimento da Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014

O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria requereu que o plenário discutisse e realizasse encaminhamento para que a Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG, fosse cumprida ou revista. O Presidente fez um breve histórico a respeito do tema e destacou que os eventos ocorridos ao longo do último ano tinham gerado um grave tensionamento entre a Administração, os órgãos de controle e a categoria de servidores técnico-administrativos do CEFET-MG. Ressaltou que providências estavam sendo tomadas e que seria inadequado realizar ações precipitadas ou pouco articuladas, pois isso agravaria o problema. Tratava-se de um momento de transição e cobranças maiores não poderiam ser feitas pela Administração. Frisou que não assumiria ações que elevassem o tensionamento de grupos da instituição. Esse era um compromisso de sua gestão. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite destacou que o Conselho Diretor não se opôs ao cumprimento da carga horária de 30 horas semanais, na forma prevista pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, mas compreendia que, enquanto os servidores não fossem autorizados pelo dirigente máximo, tinham que cumprir a carga horária de 40 horas semanais. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria ressaltou que um grande contingente de servidores técnico-administrativos trabalhava em carga horária de 30 horas semanais sem, para tanto, terem sido autorizados pelo Diretor-Geral. O conselheiro José Maria da Cruz fez comentário sobre a situação de insegurança jurídica na qual estavam os servidores técnico-administrativos que trabalhavam em carga horária de 30 horas semanais. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite concordou com o conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria, destacando que as chefias deveriam ser notificadas a respeito da necessidade do registro de ponto. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria afirmou que, em razão dos discursos, os chefes de departamento estavam entendendo que os servidores técnico-administrativos encontravam-se liberados para praticar a jornada de trabalho de seis horas diárias. O Presidente afirmou que tal entendimento não advinha de orientação da Administração. Ressaltou que a Diretoria-Geral não tinha a intenção de produzir fatos novos a respeito da regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos. Destacou que era necessário que o Conselho Diretor se ativesse à regulamentação em alto nível, não realizando interferências nas ações de gestão de responsabilidade do Diretor-Geral. Do contrário, criam-se grandes problemas administrativos. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite externou o entendimento de que, mantendo-se as práticas como estavam, o CEFET-MG permanecia em desacordo com a legislação. Registrou que no campus Divinópolis há um grande número de servidores técnico-administrativos que estão cumprindo apenas 6 horas diárias, sem autorização do Diretor Geral, com o conhecimento das chefias imediatas e em desacordo com a Resolução CD-036/14, ao mesmo tempo em que não há técnico-administrativos, por exemplo, para secretariar as reuniões de colegiado do Curso de Engenharia Mecatrônica ou dos colegiados de cursos técnicos. O professor Henrique Elias Borges destacou que providências estavam sendo tomadas para o início do registro de ponto eletrônico dos servidores técnico-administrativos. Entretanto, o processo de autorização de jornada de trabalho reduzida teria que ser feito com cautela, pois havia muitas especificidades a serem consideradas. Tratava-se de um processo lento. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria perguntou qual seria o tempo necessário. O professor Henrique Elias Borges colocou que não havia como determinar o tempo necessário, mas, com o esforço dos servidores e da Administração, e priorização por parte do Conselho Diretor — em eventuais revisões de estrutura organizacional —, ele estimava que o processo poderia se concluir em um ano e meio. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria propôs que o Diretor-Geral encaminhasse um memorando às chefias, informando que eles poderiam exigir aos servidores técnico-administrativos o cumprimento da jornada de trabalho de oito horas diárias. O Presidente afirmou que tal procedimento era redundante, pois as chefias podem fazer a exigência de cumprimento da legislação. Informou que, em reunião com os chefes de departamento, eles seriam colocados a par da situação administrativa relativa à jornada dos servidores técnico-administrativos.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.

Belo Horizonte, 10 de novembro de 2015.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

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