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CEFET-MG

Ata da 444ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 444ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 26 de abril de 2016.

Às quatorze horas e cinquenta minutos do dia vinte e seis de abril de dois mil e dezesseis, reuniu-se, inicialmente sob a presidência da professora Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Diretora do CEFET-MG; Oiti José de Paula, representante titular do Ministério da Educação; Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; Clausymara Lara Sangiorge, representante suplente dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; João Eustáquio da Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; e Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos. O conselheiro Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, teve sua ausência justificada.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quórum.

Item 2 – Abertura da 444ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

A professora Maria Celeste Monteiro de Souza Costa declarou aberta a reunião às quatorze horas e cinquenta minutos.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Aprovação da Ata da 441ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Aprovação da Ata da 442ª Reunião do Conselho Diretor. 3) Aprovação da Ata da 443ª Reunião do Conselho Diretor. 4) Referendo da Resolução CD-025/16, de 7 de abril de 2016, que dispõe sobre o processo de escolha do Diretor da Unidade Contagem para a gestão 2016 a 2017. 5) Prestação de contas do exercício 2015. 6) Solicitação da Comissão Permanente de Pessoal Docente referente à promoção para a classe de professor titular. Após discussão e alterações, por unanimidade, a pauta aprovada foi: 1) Aprovação da Ata da 441ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Aprovação da Ata da 442ª Reunião do Conselho Diretor. 3) Aprovação da Ata da 443ª Reunião do Conselho Diretor. 4) Referendo da Resolução CD-025/16, de 7 de abril de 2016, que dispõe sobre o processo de escolha do Diretor da Unidade Contagem para a gestão 2016 a 2017. 5) Solicitação da Comissão Permanente de Pessoal Docente referente à promoção para a classe de professor titular. 6) Prestação de contas do exercício 2015. 7) Processo nº 23062.002557/2015-41 – Revisão da concessão do regime de dedicação exclusiva ao professor Epaminondas de Souza Lage. 8) Prestação de contas sobre viagem requerida pelo Grêmio Estudantil de Belo Horizonte.

Item 3.1 – Aprovação da Ata da 441ª Reunião do Conselho Diretor

Após leitura, a Ata da 441ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada, registrado-se 6 (seis) votos favoráveis (unanimidade).

Item 3.2 – Aprovação da Ata da 442ª Reunião do Conselho Diretor

Após leitura, a Ata da 442ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada, registrado-se 6 (seis) votos favoráveis (unanimidade).

Item 3.3 – Aprovação da Ata da 443ª Reunião do Conselho Diretor

Após leitura, a Ata da 443ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada, registrado-se 7 (sete) votos favoráveis (unanimidade).

Item 3.4 – Referendo da resolução CD-025/16, de 7 de abril de 2016, que dispõe sobre o processo de escolha do diretor da unidade contagem para a gestão 2016 a 2017

Após a apresentação dos motivos constantes do Memo. CEL 001/2016 (Anexo I), a Resolução CD-025/16, de 7 de abril de 2016, foi referendada por unanimidade.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Solicitação da comissão permanente de pessoal docente referente à promoção para a classe de professor titular

O Presidente apresentou ao plenário o MEMO DIR-880/16 (Anexo II) e o MEMO CPPD – 02/2016 (Anexo III), propondo: (i) que os efeitos da promoção à classe de professor titular fossem retroativos à data de reunião dos requisitos exigidos pela Resolução CD-048/13, de 16 de dezembro de 2013, desde que posteriormente ao vigor da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; (ii) que os docentes que já tivessem obtido a promoção para a classe de professor titular também fossem agraciados com os efeitos retroativos. Para este caso, sugeriu que os docentes cujas médias das notas finais da avaliação de desempenho tivessem sido superiores a oito fossem contemplados com a concessão simplificada do direito, não precisando de comprovar a data da reunião dos requisitos para a promoção, uma vez que, nestes casos, presumia-se que, em todas as hipóteses, o docente que obtivera tais resultados já havia cumprido os requisitos mínimos para a progressão antes da data de vigência da Lei nº 12.772/2012. Tal procedimento seria análogo à retroatividade de efeitos financeiros proporcionada pelo processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), dada com esteio no art. 15 da Resolução n º 1, de 20 de fevereiro de 2014, do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências. O conselheiro Oiti José de Paula perguntou se havia parecer jurídico a respeito do assunto. O conselheiro José Maria da Cruz sugeriu que, antes da tomada de decisão, fosse feita consulta jurídica ao órgão do Ministério da Educação ao qual compete emanar pareceres jurídicos sobre assuntos de pessoal. O Presidente informou que a Procuradoria Federal do CEFET-MG não se manifestava a respeito de questões de pessoal. Sobre a consulta ao Ministério da Educação, alegou que a Instituição detinha autonomia administrativa para deliberar sobre o assunto, nos termos da lei. Após debate, os seguintes encaminhamentos foram colocados em votação. (i) Realização de consulta jurídica ao órgão competente do Ministério da Educação antes da tomada de decisão sobre a medida proposta: registrando-se 5 (cinco) votos contrários e 2 (dois) votos favoráveis, a proposta foi rejeitada pelo plenário. O conselheiro José Maria da Cruz solicitou o registro de seu posicionamento favorável à consulta jurídica. (ii) Aprovação da proposta feita pelo Presidente: registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários, a medida proposta foi aprovada com os ajustes de redação que seriam realizados pela presidência. O conselheiro José Maria da Cruz solicitou o registro de seu posicionamento contrário à aprovação da proposta sem que fosse feita a consulta jurídica sobre a legalidade do ato.

Item 4.2 – Prestação de contas do exercício 2015

Trata-se da prestação de contas do Diretor-Geral, cuja apreciação compete ao Conselho Diretor, consoante art. 18 do Decreto nº 5.224, de 1º de outubro de 2004: “Art. 8º Ao Conselho Diretor compete: […] VI – apreciar as contas do Diretor-Geral, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária da receita e da despesa; […]”. Neste ano, tal prestação de contas foi apresentada por meio do Relatório de Gestão do Exercício de 2015, cujo teor foi encaminhado eletronicamente aos conselheiros em 25 de abril de 2015. O conselheiro José Maria da Cruz informou que, ao receber o Relatório de Gestão por mensagem eletrônica, fez uma análise preliminar do seu conteúdo. Ele compreendeu que o documento estava inadequado, não contemplando os itens exigidos nas normas aplicáveis do Tribunal de Contas da União (TCU). A professora Maria Celeste Monteiro de Souza Costa fez explanação a respeito de parte dos dados registrados no Relatório de Gestão. Posteriormente, a Superintendente de Orçamento e Finanças, Maria Aparecida da Silva, fez uma apresentação a respeito do orçamento do ano 2015. Finda a apresentação da Superintendente, o Presidente ressaltou que, do ponto de vista formal, essa era a prestação de contas referente ao exercício 2015. No entanto, ressaltou que, por exigência das normas aplicadas ao processo de prestação de contas, compete à Unidade de Auditoria Interna a emissão de parecer a respeito da prestação contas anual do CEFET-MG. Afirmou que, ao fazê-lo, a Unidade de Auditoria Interna se equivocou, pois, na elaboração do Relatório Anual de Auditoria Interna de 2015 (RAINT) 2015 — documento que serviu de base para o registro de algumas das conclusões postas no parecer sobre a prestação de contas do exercício 2015 —, para a obtenção de dados, o setor não se reportou apenas ao Diretor-Geral, mas fez solicitações de dados e informações aos setores administrativos a ele subordinados. Asseverou que tal procedimento prejudicava a qualidade das informações prestadas e a agilidade no envio dos documentos. Assim, propôs que o Conselho Diretor determinasse que todas as solicitações de dados e informações institucionais feitas pela Unidade de Auditoria Interna à Administração do CEFET-MG fossem direcionadas à Diretoria-Geral. Nesse mesmo sentido, também propôs que as solicitações de dados e informações feitas pela Unidade de Auditoria Interna para a elaboração do RAINT 2015 feitas sem a interlocução da Diretoria-Geral fossem novamente encaminhadas e que, por consequência, o RAINT 2015 fosse reeditado antes da sua apreciação pelo Conselho Diretor. Por conseguinte, propôs que o parecer referente à prestação de contas do CEFET-MG do ano 2015 também fosse refeito, antes de seu envio ao Tribunal de Contas da União, uma vez que parte de suas conclusões foi retirada do RAINT 2015. Para além, externou a compreensão de que o Regulamento da Unidade de Auditoria Interna — aprovado pela Resolução CD-041/15, de 7 de outubro de 2015 — era inadequado, uma vez que, por exemplo, atribuía ao Chefe de Auditoria Interna a competência de “dar ciência ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União de qualquer irregularidade ou ilegalidade apuradas nos trabalhos relativos à Unidade de Auditoria Interna” (art. II, inciso VII). Ressaltou que tinha tranquilidade sobre a regularidade e a justeza dos atos de gestão adotados na Instituição. No entanto, havendo a verificação de eventuais falhas, não seria apropriada a imediata notificação aos órgãos de controle. Afirmo que os ocasionais problemas devem ser, de antemão, levados ao conhecimento da gestão, para que as falhas apontadas sejam sanadas na esfera administrativa, evitando-se constrangimentos desnecessários. O conselheiro José Maria da Cruz reiterou que, pela sua avaliação, o Relatório de Gestão apresentado não continha todos os elementos exigidos pela normatização do Tribunal de Contas da União. Quanto a aspectos mais aprofundados, destacou que, a partir dos dados apresentados, como conselheiro, não teria como atestar se há propriedade e regularidade dos atos de gestão referentes ao ano 2015 (registros contábeis, fatos econômico-financeiros e execução orçamentária da receita e da despesa). Afirmou que seria necessário um relatório de auditoria independente, exigido nas normas do TCU, que não foi apresentado ao Conselho Diretor. O Presidente asseverou que nenhuma instituição pública de ensino contratava auditoria independente para dar parecer referente ao processo de prestação de contas, visto que seria de uma ação pouco efetiva com custo demasiadamente elevado. Ressaltou que, se houvesse necessidade de complementação de documentação, o TCU faria a solicitação. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite colocou que, sem qualquer avaliação de mérito sobre as conclusões postas no parecer da Unidade de Auditoria Interna, havia questões a serem esclarecidas. Assim, parecia-lhe adequada a realização de encaminhamento ao Auditor para que fossem dados os esclarecimentos necessários ao Conselho Diretor. Em contraposição a essa proposta, o Presidente afirmou que, fundamentalmente, os procedimentos de auditoria interna foram impróprios em razão das solicitações de informações e dados feitas pela Unidade de Auditoria Interna terem sido feitas a setores administrativos, não ao Diretor-Geral, com prazos exíguos. Em vista das inadequações apontadas, sugeriu que o Conselho Diretor não reconhecesse a existência do parecer da Unidade de Auditoria Interna. Nessa condição, o plenário aprovaria a prestação de contas com ressalva. Colocado em votação, com 5 (cinco) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 1 (uma) abstenção, o encaminhamento proposto foi aprovado, ficando aprovado parecer conclusivo e favorável às contas do Diretor-Geral do ano 2015, apresentadas por meio do Relatório de Gestão do exercício 2015, atestando a propriedade e a regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária da receita e da despesa, com a ressalva de que o parecer da Unidade de Auditoria Interna sobre o Relatório de Gestão do exercício 2015, por ter sido julgado inadequado durante a sessão do Conselho Diretor, não foi reconhecido pelo plenário, devendo ser reelaborado para que os encaminhamentos necessários sejam feitos aos órgãos de controle. O conselheiro José Maria da Cruz solicitou o registro do voto contrário dado por sua chapa, em função da inadequações da prestação de contas às normas do TCU. O Presidente requereu o registro de que a aprovação foi feita com ressalva em razão de o relatório da Unidade de Auditoria Interna ter sido considerado inexistente pelo Conselho Diretor. Afirmou que, sendo a existência do relatório uma exigência do TCU, a aprovação com ressalvas se dá em atendimento às normas do Tribunal. Em seguida, foram colocadas em votação as propostas a seguir: (i) que todas as solicitações de dados e informações institucionais feitas pela Unidade de Auditoria Interna à Administração do CEFET-MG fossem direcionadas à Diretoria-Geral. Tal proposta foi aprovada, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. (ii) (a) que as solicitações de dados e informações feitas pela Unidade de Auditoria Interna para a elaboração do RAINT 2015 feitas sem a interlocução da Diretoria-Geral fossem novamente encaminhadas e que, por consequência, o RAINT 2015 fosse reeditado antes da sua apreciação pelo Conselho Diretor; e (b) que o parecer referente à prestação de contas do CEFET-MG do ano 2015 também fosse refeito, antes de seu envio ao Tribunal de Contas da União, uma vez que parte de suas conclusões foi retirada do RAINT 2015. Tal proposta foi aprovada, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Finalmente, por proposta do Presidente, ficou prevista a criação de comissão para a revisão do Regulamento da Unidade de Auditoria Interna em reunião posterior do Conselho Diretor.

Os itens 4.3 – Processo nº 23062.002557/2015-41 – Revisão da concessão do regime de dedicação exclusiva ao professor Epaminondas de Souza Lage e 4.4 – Prestação de contas sobre viagem requerida pelo Grêmio Estudantil de Belo Horizonte foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

(i) O Presidente deu informe sobre as eleições para diretores de unidades do interior, que haviam se encerrado, e sobre as eleições para diretores dos campi I e II, que ocorriam naquela data. (ii) Sobre a situação financeira, informou a respeito do contingenciamento referente aos orçamentos de custeio e de capital. (iii) Além do esforço financeiro, o MEC estava tentando resolver problemas referentes às vagas para concursos, mas não havia boas perspectivas. (iv) Informou, ainda, sobre projetos de melhoria da infraestrutura institucional que estavam sendo desenvolvidos. (v) Sobre a parte acadêmica, destacou que havia ações em curso para a modernização das diretrizes e dos currículos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio. (vi) Informou que estavam em tramitação as propostas de criação novas propostas de programas de pós-graduação em elaboração para submissão à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) — Mestrado em Computação, Mestrado em Engenharia Mecânica, Doutorado em Engenharia Civil e Doutorado em Educação. (vii) Por fim, em resposta a questionamento do conselheiro José Maria da Cruz, informou que havia expectativa de que em julho de 2016 se fizesse a licitação dos restaurantes escolares do CEFET-MG. Na oportunidade, o conselheiro Valter Júnior de Souza Leite reiterou solicitação de dados referentes a professores lotados nos departamentos do CEFET-MG, afirmando que aguardava a autorização da disponibilização de dados pela chefia do Gabinete do Diretor-Geral para a conclusão de parecer a respeito do Processo nº 23062.003143/2015-39. Esta ata vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.

Belo Horizonte, 26 de abril de 2016.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

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