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CEFET-MG

Ata da 329ª Reunião

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Ata da 329ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 15 de maio de 2006

Às dezesseis horas do dia 15 de maio de 2006, reuniu-se, sob a Presidência do Prof. Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme livro de presença, Profª. Maria Inês Garíglio – Vice-Diretora do CEFET-MG, Prof. Paulo Cezar Santos Ventura – representante dos professores da pós-graduação do CEFET-MG, Prof. Tarcísio Antônio Santos de Oliveira – representante dos professores do ensino de graduação do CEFET-MG, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – representante dos professores da Educação Profissional e Tecnológica do CEFET-MG, Sra. Helena Maria Moreira Armond – representante dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG, Sra. Miriam Massote Aguiar Takahashi – representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e Sr. Radamés Augusto Fonseca Moreira – representante do corpo discente do CEFET-MG.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Estavam presentes 7 (sete) membros titulares, incluído o Presidente e 1 (um) suplente.

Item 2 – Abertura da 328ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O Presidente declarou aberta a reunião às 16h30 min.

Item 3 – Expediente Preliminar

Após discussões, a pauta foi aprovada na ordem a seguir.

Item 3.1 – Discussão e Aprovação da Ata da 328ª Reunião do Conselho Diretor

Após a leitura da referida ata, os conselheiros sugeriram alterações nas linhas: 32 (retirada do termo: “a ata da 326ª reunião”); 95 (colocação da letra maiúscula no sobrenome “Aguiar”) e 65 (item 1.7 rever o conteúdo).

4- Ordem do Dia

Item 4.1– Processo nº 23062.001167/03-11, Gláucia Maria de Moura Solicita Prorrogação do Afastamento do País

Relator – Flávio Antônio dos Santos.  O relator informou o histórico, mérito e deu seu voto favorável à prorrogação do afastamento do país da Profª Gláucia Maria de Moura, em caráter excepcional, em virtude dos problemas de saúde confirmados por laudo médico, até 07/10/06. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.

Item 4.2 – Processo nº 23062.001236/06-85, Alocação de Vagas para Docentes do Ensino Superior

Relator – Flávio Antônio dos Santos.  O conselheiro procedeu ao relato, informou que as vagas novas não estão incluídas no quadro  de vagas do CEFET-MG; que o MEC estará redistribuindo-as, devendo recebê-las de outras instituições por meio de Portaria Ministerial. Informou, outrossim, que o CEFET-MG fará esta negociação de modo a recebê-las o mais breve possível. Em seguida, anunciou a presença da Profª Maria Rita Neto Sales Oliveira e do Prof. João Bosco Laudares, representantes do Programa de Mestrado em Educação Tecnológica,  que, a pedido da conselheira Ana Lúcia, foram convidados para fazer uma exposição. Os professores convidados fizeram a explanação e, no encerramento, a Professora Maria Rita concluiu da seguinte forma: “enfim, se o Conselho Diretor considerar que é legítimo fortalecer o Mestrado em Educação Tecnológica atual e favorecer a possibilidade de um doutorado nessa área, a curto ou mesmo médio prazo, nós precisaríamos dessas oito vagas. No limite, como dois dos professores atuais são coringas (os do ensino de ciências) nós precisaríamos de seis vagas. Mas, se o Conselho Diretor falar que não pode, têm que ser quatro, por exemplo, então nós vamos cortando as possibilidades. Menos de quatro dificulta até mesmo a alternativa de termos o Mestrado atual garantido, dada a necessidade, segundo critérios da CAPES, de equilíbrio no número de docentes das diferentes linhas de pesquisa de um mestrado.” Em seguida, o presidente agradeceu a presença dos professores e o pleno passou ao debate do assunto.  O conselheiro Flávio Antônio dos Santos disse que o Conselho Diretor priorizou, nas últimas alocações, com a expansão do Ensino Superior, a contratação dos professores para o DADB, de modo a suprir a demanda por professores na área de formação geral. Os Departamentos Acadêmicos de Engenharia Elétrica e de Engenharia Mecânica receberam, por conta da proposição de um programa de Mestrado na área de energia, vagas específicas. Além disso, os cursos de Engenharia Elétrica e Mecânica estão passando por um processo de reestruturação que deverá reduzir a carga horária total, já que esses cursos têm hoje carga horária incompatível com a oferta de cursos superiores no país, a quantidade de horas-aula é excessiva e  acaba levando a diversos problemas,  inclusive a um alto índice de evasão. A Engenharia Civil (DAEC) recebeu, recentemente, vagas para constituir o seu quadro mínimo de  professores. É importante destacar também que, como foi feito no passado, a proposta contemplará 2 (duas) vagas para cada curso superior novo que tem o projeto aprovado pelo Conselho Diretor.  Esse é o caso, portanto, da proposição de 2 (duas) vagas para atender ao curso superior de Química Tecnológica. Além disso, o Departamento Acadêmico de Educação, ao longo dos anos, teve o seu quadro reduzido, embora seja um departamento que forma  alunos na graduação e oferece um programa de pós-graduação em Educação Tecnológica, com resultados extremamente positivos, não só para o CEFET-MG, como também pela contribuição que dá à formação das políticas públicas na área da Educação Profissional. O conselheiro destacou que, embora conhecendo a necessidade de se fazer a alocação, já que a distribuição de vagas se deu por portaria publicada no Diário Oficial da União, de amplo conhecimento de todo o ensino superior, o Conselho Departamental até então não se manifestou. Além do mais, o conselheiro acrescentou que a alocação de vagas vem sendo definida, para os últimos concursos públicos, pelo Conselho Diretor que, desta forma, assume o seu papel de contemplar áreas que são estratégicas para o desenvolvimento da Instituição. Após ampla discussão, o relator sugeriu a  aprovação da alocação de 8 (oito) vagas para concurso público para ingresso na carreira do magistério do Ensino Superior do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, sendo: I – 2  (duas) vagas para a Coordenação de Química, visando atender ao Curso Superior de Química Tecnológica, tendo o docente, preferencialmente, formação na área de Ensino de Ciências para apoio ao Programa de Mestrado em Educação Tecnológica; II – 4 (quatro) vagas para o Departamento de Educação, visando atender ao Departamento Acadêmico de Educação e apoiar o Programa de Mestrado em Educação Tecnológica (área de Educação); III- 2 (duas) vagas para o Departamento Acadêmico de Educação, visando atender ao Programa de Mestrado em Educação Tecnológica, na área de Ensino de Ciências. A proposta do relator foi aprovada por seis votos a favor registrando-se um contra, o voto do conselheiro Tarcísio Antônio Santos Oliveira que  se manifestou nos seguintes termos: ”Antes de mais nada gostaria de registrar minha indignação com a rapidez com que a discussão sobre a liberação de vagas foi conduzida, ainda mais considerando a importância do tema em discussão e ausência de qualquer documento escrito que embasasse a decisão tomada. Gostaria de ressaltar os seguintes pontos: – O Conselho Diretor tomou uma decisão autoritária, já que não ouviu os conselhos específicos da educação superior: o Conselho Departamental e o Conselho de pesquisa e pós-graduação; – O ensino superior possui grande número de professores substitutos, o que implica baixa qualidade e falta de continuidade no ensino; – Assegurar prioridade ao ensino pós-graduação aumentará ainda mais a fraquíssima interação do mesmo com o ensino de graduação; – O CEFET-MG nasceu e se firmou como referência em áreas tecnológicas. Portanto, deve perseguir sua missão, aperfeiçoando as áreas existentes e incentivando as áreas tecnológicas emergentes;     – Cursos de mestrado e doutorado devem surgir de forma natural, a partir da evolução dos grupos internos de pesquisa, nas áreas de missão da instituição. A área de educação puramente acadêmica não cabe dentro de uma instituição que pretende ser uma universidade tecnológica; – Como em discussões similares anteriores, primeiro devemos elaborar e aprovar o projeto de curso, para depois pleitearmos vagas. – Finalmente, considero um desvio de rota, a destinação dos professores a serem contratados para cursos de lato sensu, quando sabemos das grandes deficiências da graduação.”

Item 4.3 – Processo nº 23062.001276/06-08, Nícolas Santos de Oliveira, Solicitação de Dispensa de Estágio Supervisionada

Relator – Prof. Flávio Antônio dos Santos. O conselheiro procedeu ao relato, contendo histórico, mérito e sugeriu a aprovação  de uma resolução para os casos de alunos que passaram em concursos públicos, nas áreas de formação de nível técnico, cujas tarefas são análogas às do estágio supervisionado, mediante compromisso de acompanhamento, apresentação de relatórios e participação no seminário de graduação. Após discussões, o Prof. Tarcísio propôs a aprovação da dispensa do estágio supervisionado apenas excepcionalmente, o que foi aprovado por unanimidade.   O presidente encerrou a reunião e solicitou que eu, Vânia Romie Nogueira, secretária do Conselho Diretor, lavrasse a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e demais membros.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2006.

Esse texto não substitui o documento original assinado.

 


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