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CEFET-MG

Ata da 332ª Reunião

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Ata da 332ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 07 de agosto de 2006

Às dezesseis horas do dia 7 de agosto de 2006, reuniu-se o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, sob a Presidência do Prof. Flávio Antônio dos Santos. Presentes, conforme livro de presença, Profª. Maria Inês Gariglio – Vice-Diretora do CEFET-MG; Profª. Maria da Glória Santos Laia – representante do Ministério da Educação; Prof. Paulo Cezar Santos Ventura – representante dos professores do ensino de pós-graduação do CEFET-MG; Prof. Tarcísio Antônio Santos de Oliveira – representante dos professores do ensino de graduação do CEFET-MG; Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – representante dos professores da Educação Profissional e Tecnológica do CEFET-MG; Sra. Helena Maria Moreira Armond – representante dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG e Sr. Radamés Augusto Fonseca Moreira – representante do corpo discente do CEFET-MG.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Estavam presentes 7 (sete) membros titulares, incluído o Presidente e 1 (um) suplente.

Item 2 – Abertura da 332ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O Presidente declarou aberta a reunião às 16h30min.

Item 3 – Expediente Preliminar

Após discussões, a pauta foi aprovada na ordem a seguir.

4- Ordem do Dia

Item 4.1– Processo nº 23062.001472/05 – 57, DPEX/DPM, envia descrição de proposta de Projeto APL – Arranjo Produtivo Local – Pedra Sabão

Relator – Tarcísio Antônio Santos Oliveira. O conselheiro informou o histórico, mérito e, na conclusão, deu seu voto favorável ao Projeto APL Pedra Sabão, condicionado ao acatamento da recomendação do parecer do Conselho de Extensão, de inserir a ata da reunião do Departamento de Extensão em que foi discutido o referido Projeto. Após discussões, o Projeto foi aprovado, nos termos do voto do relator, por 5 (cinco) votos a favor, registrando-se uma abstenção.

Item 4.2 – Criação do Fórum dos Coordenadores

Relatora – Ana Lúcia Barbosa Faria. A relatora disse que a Graduação já possui o Fórum de Coordenadores e que existe a necessidade da criação do mesmo fórum no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica. O presidente acrescentou que o fórum da graduação não foi instituído pelo Conselho Diretor.  Após discussões, o presidente propôs a criação dos fóruns da graduação e da educação profissional e tecnológica, de caráter propositivo de políticas a serem implementadas nos respectivos níveis de ensino, visando à melhoria das atividades didático-pedagógicas de cada nível. Os fóruns, na proposta do presidente, deverão ser presididos pelos diretores de cada nível de ensino e todos os coordenadores, de curso e área, serão membros natos.  A proposta do presidente foi aprovada por unanimidade.

Item 4.3 – Instituição da Assembléia das Coordenações

Relatora – Ana Lúcia Barbosa Faria. A relatora sugeriu a instituição da Assembléia das Coordenações, uma vez que há a necessidade de se ampliar o processo decisório de forma democrática, dando oportunidade às bases de tomarem suas decisões. Sugeriu, outrossim, que o comparecimento dos coordenadores fosse obrigatório. Houve discussões e, em seguida, o presidente propôs a instituição da Assembléia das Coordenações de Curso e Área, de caráter deliberativo, presidida pelos Coordenadores de Curso e de Área e a instituição da Assembléia Departamental, a ser convocada, no mínimo, uma vez por mês, exceto nos períodos não-letivos, com registro das presenças em ata. Sugeriu, ainda, conceder o prazo de 90 (noventa dias) ao Fórum de Coordenadores para que encaminhe ao Conselho Diretor uma proposta de atribuição para as assembléias. A proposta do presidente foi aprovada por unanimidade.

Item 4.4 – Proc. 23062.002809/05-34 – Projeto de Extensão – Serviço de Consultoria Técnica para desenvolvimento de turbina flutuantes

Relator – Tarcísio Antônio Santos de Oliveira. O conselheiro procedeu ao relato, contendo histórico, mérito e concluiu pela aprovação da Resolução CD-128/05, de 23 de dezembro de 2005, que autorizou o Projeto de Extensão, sob a coordenação do Prof. José Raimundo da Luz. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.

Item 4.5 – Proc. 23062.000902/06-40 – Conselho de Ensino requer a Homologação das Resoluções CE-081 (Estabelece a criação de cursos superiores de Graduação no âmbito da educação geral e Homologa a composição de Comissão para normatizar o prazo de extinção dos cursos superiores de tecnologia no âmbito da educação profissional e tecnológica do Cefet-Mg)  e CE-082  (Homologa a composição de comissão para normatizar o prazo de extinção dos cursos superiores se Tecnologia e sua transformação em Cursos Superiores de Graduação)

Relator – Flávio Antônio dos Santos. O conselheiro sugeriu o cumprimento da Resolução CE-081, que não acarreta prejuízo para a Instituição, do ponto de vista da oferta de vagas. Sugeriu, também, convidar todos os professores do DADG, os professores do quadro permanente dos cursos de tecnologia e, ainda, o Presidente do Conselho Departamental para uma discussão, quando uma proposta concreta de curso será apresentada, sem perder de vista o calendário da COPEVE. Após as discussões, o Conselheiro Tarcísio Antônio Santos de Oliveira propôs a paralisação, por mais ou menos um semestre, do processo de extinção dos cursos superiores de tecnologia, abrindo discussões em outros conselhos sobre o assunto. O relator apresentou, então, uma segunda proposta: solicitar ao Conselho de Ensino o apoio no sentido de viabilizar a implantação, a partir de 2007, da transformação dos cursos superiores de tecnologia em cursos de graduação. Esse apoio consistiria em aprovar as questões gerais de concepção do curso – denominação, carga horária, duração do curso, de modo a permitir a realização do processo seletivo em março e em aprovar, em caráter excepcional e a posteriori, o trâmite de outros requisitos da estrutura curricular. O Presidente colocou em votação as duas propostas e, por 4 (quatro) votos a favor, ficou aprovada a segunda proposta, registrando-se 2 (dois) votos contrários e uma abstenção. A conselheira Maria da Glória Santos Laia apresentou sua declaração de voto nos seguintes termos: “o meu voto pode ter uma conotação de contradição, uma vez que dirijo uma Instituição que oferece curso superior de tecnologia iniciado neste ano, na área de restauração de móveis, com uma característica muito própria. O meu voto favorável à proposta surgiu da leitura feita para o contexto institucional e com base no que foi apresentado no Conselho Diretor.”

Item 4.6- Proc. 23062.000356/06-  Calendário Escolar dos Cursos Superiores

Relator – Tarcísio Antônio Santos de Oliveira. Após a apresentação do histórico e mérito, o relator deu seu voto favorável à aprovação do Calendário Escolar dos Cursos do Ensino Superior do CEFET-MG, Campus II, para o primeiro e segundo semestres de 2006. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.

Item 4.7 – Proc. 23062.002018/05-69 – Pedido de Revisão de Pagamento Retroativo Referente à Progressão Funcional de Wanderlei Alves Parreira

Relator – Tarcísio Antônio Santos de Oliveira.   O relator informou que o parecer nº 217, de 07 de julho de 1989, da Secretaria de Administração Federal (SAF), dispõe que a data de publicação da concessão de incentivo é a que deve ser tomada como marco para os efeitos financeiros. Além disso, a PROJUR já se manifestou no mesmo sentido, por meio do memo PROJUR 66/2003. Portanto, não há amparo legal para o deferimento do pedido. Diante disso, o relator votou pelo indeferimento do pedido, com o esclarecimento ao requerente de que o seu pedido cabe recurso ao Ministério da Educação. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.

Item 4.8 – Proc. 23062.001762/05 – Pedido de Reconsideração do Prof. João Bosco Laudares

Relator – Tarcísio Antônio Santos de Oliveira. O conselheiro procedeu ao relato, contendo histórico, mérito e deu seu voto contra o deferimento do pedido de reconsideração, referente à devolução de diárias recebidas para participar do V Congresso Ibero-Americano de Educação  Matemática. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.

Item 4.9 – Proc. 23062.002888/04-20 – Conselho de Ensino solicita análise e parecer

Relator – Tarcísio Antônio Santos de Oliveira. O relator informou que, com a recente aprovação do novo regulamento do CEPE, o pedido perdeu o seu objeto, votando pelo arquivamento do processo. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.

Item 4.10 – Proc. 23062.005013/06-32 – Financiamento de participação em Evento no exterior do Prof. Valter Júnior Souza Leite

Relator – Paulo Cezar Santos Ventura. O relator informou o histórico, mérito e votou pela aprovação da Resolução CD- 065/06, de 25 de maio de 2006, que aprovou o afastamento do país do Prof. Valter Júnior Souza Leite. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.

Item 4.11- Proc. 23062.000642/05-40 – Regulamento do GEMATEC

Relator – Paulo Cezar Santos Ventura. O relator propôs a devolução do processo ao setor de origem de modo que ele possa aguardar a Resolução do Conselho Diretor que vai definir a nomenclatura de grupos, laboratórios, núcleos, e outras organizações no âmbito da pesquisa, ensino e extensão. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.

Item 4.12 – Proc. 23062.004012/06-34 – Pedido de Licença para Capacitação da Profª. Elisa Antônia Ribeiro Fonseca Ferreira.

Relator –  Helena Maria Moreira Armond. A conselheira procedeu ao relato, contendo histórico, mérito e concluiu pelo indeferimento do pedido da servidora Elisa Antônia Ribeiro Fonseca Ferreira ou pelo condicionamento da liberação para doutorado à comprovação do encerramento do outro vínculo empregatício. Os conselheiros concordaram com o indeferimento do pedido, nos termos do voto da relatora. O presidente encerrou a reunião e solicitou que eu, Vânia Romie Nogueira, secretária do Conselho Diretor, lavrasse a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e demais membros.

Belo Horizonte, 07 de agosto de 2006.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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CD

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