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Ata da 343ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 343ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 26 de junho de  2007

Às quatorze horas do dia 26 de junho de 2007, reuniu-se o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, sob a Presidência em exercício do Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho. Presentes, conforme livro de presença,  Prof. Renato Lúcio dos Santos – representante do Ministério da Educação, Prof. Paulo Cezar Santos Ventura – representante dos professores da pós-graduação do CEFET-MG, Prof. Tarcísio Antônio Santos de Oliveira – representante  dos professores do ensino de graduação do CEFET-MG, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – representante dos professores da Educação Profissional e Tecnológica do CEFET-MG, Sra. Helena Maria Moreira Armond – representante  dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG, Sra. Rita de Cássia de Almeida Andrade – representante suplente dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG e Sr. Radamés Augusto Fonseca Moreira – representante do corpo discente do CEFET-MG.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Estavam presentes 7 (sete) membros titulares e um suplente, incluído o presidente.

Item 2 – Abertura da 343ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O Presidente em exercício declarou aberta a reunião às 14h10 min.

Item 3 – Expediente Preliminar

O presidente propôs que o Ofício 077/07 da Comissão Eleitoral, de 21 de junho de 2007, fosse analisado em primeiro lugar, o que foi aceito pelos demais membros do Conselho.

4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Ofício 077/07, 21 de Junho de 2007 – Comissão Eleitoral

Relator – Eduardo Henrique Lacerda Coutinho. O Relator fez a leitura do Ofício 077/07 encaminhado pela Comissão Eleitoral que considerou, por unanimidade de seus membros, como irregular a propaganda eleitoral veiculada através de correio eletrônico. Após ampla discussão, houve encaminhamento de propostas dos seguintes Conselheiros: Tarcísio Antônio Santos de Oliveira – propôs encaminhar toda documentação ao Conselho de Ética, para que a apuração fosse feita, com a tomada das decisões cabíveis, uma vez que o Conselho Diretor, em uma primeira avaliação, considerou antiéticas as propagandas eleitorais veiculadas através do correio eletrônico, conforme ofício encaminhado ao Conselho Diretor; Paulo Cezar Santos Ventura – propôs encaminhar para o Conselho de Ética, não apenas as irregularidades relatadas no Ofício 077/77 da Comissão Eleitoral, mas toda propaganda considerada antiética apresentada durante a campanha eleitoral. O Conselheiro Tarcísio retirou sua proposta e o Presidente colocou em votação a do Conselheiro Paulo, tendo sido aprovada por 6(seis) votos favoráveis, registrando-se uma abstenção.

Item 4.2 – Ofício 076/07, 21 de Junho de 2007 – Comissão Eleitoral

Relator – Eduardo Henrique Lacerda Coutinho. O Relator fez a leitura do Ofício 076/77 encaminhado pela Comissão Eleitoral que afirma o uso da máquina pública na produção e distribuição de material de campanha, com o envolvimento de membro da Comissão Eleitoral. O Relator sugeriu que a decisão da Comissão Eleitoral fosse aguardada, em razão de ter havido, pela manhã, o depoimento do membro da Comissão Eleitoral, envolvido na irregularidade. O Presidente colocou em votação sua proposta que foi aprovada por 6 (seis) votos favoráveis, registrando-se uma abstenção. Em seguida, encerrou a reunião, solicitou que eu, Vânia Romie Nogueira, secretária do Conselho Diretor, lavrasse a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e demais membros.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2007.

Esse texto não substitui o documento original assinado.

 


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