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CEFET-MG

Ata da 357ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 357ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 12 de maio de 2008.

Às dezesseis horas do dia doze de maio de dois mil e oito, reuniu-se, sob a Presidência do Prof. Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme livro de presença, Profa. Maria Inês Gariglio – Vice-Diretora do CEFET-MG, Sr. Luiz Carlos Bregunci – representante da Federação do Comércio de Minas Gerais, Sra. Miriam Massote Aguiar Takahashi – representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, Prof. Paulo Cezar Santos Ventura – representante dos professores da Pós-graduação do CEFET-MG, Prof. Tarcísio Antônio Santos de Oliveira – representante dos professores do Ensino de Graduação do CEFET-MG, Profa. Ana Lúcia Barbosa Faria – representante dos professores da Educação Profissional e Tecnológica do CEFET-MG e Sra. Rita de Cássia de Almeida Andrade – representante dos servidores Técnicos Administrativos do CEFET-MG. 

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Estavam presentes 7 (sete) membros titulares, contado o Presidente, e 1 (um) membro suplente.

Item 2 – Abertura da 357ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O Presidente declarou aberta a reunião às dezesseis horas. Item 1.3 – Discussão da pauta do dia. Após discussão, a pauta foi aprovada por unanimidade, conforme a ordem a seguir. 

Item 3 – Expediente Preliminar

Item 3.1 – Aprovação da Ata da 339ª Reunião do CD.

Após discussão, a Ata referente à 339a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 2 de abril de 2007, devidamente corrigida, foi aprovada com 1 (uma) abstenção.

Item 3.2 – Aprovação da Ata da 356ª Reunião do CD.

Após discussão, a Ata referente à 356a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 14 de abril de 2008, devidamente corrigida, foi aprovada por unanimidade.

4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Homologação de resoluções ad referendum. 

Relator: Prof. Flávio Antônio dos Santos.

Item 4.1.1 – Resolução CD-090/07, de 16/08/2007. 

O Relator informou que a resolução trata da aprovação de oferta, no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, de uma turma especial do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Engenharia Civil, pela Universidade Federal de Santa Catarina. Informou, ainda, que a resolução já deveria ter sido referendada, mas por uma falha de tramitação, isso não havia sido feito.

Item 4.1.2- Resolução CD-098/07, de 24/09/2007. 

O Relator informou que a resolução trata de aprovação da revalidação do diploma de conclusão do Curso Técnico em Eletrotécnica – Automação Industrial, do Sr. Francklyn Fritz Valencia Arroyo, cidadão brasileiro, RG: MG-16.924.655. Informou, ainda, que a resolução incorrera na mesma falha de tramitação, conforme subitem anterior.

Item 4.1.3 – Resolução CD-140/07, de 14/12/2007.

O Relator informou que a resolução trata da aprovação de celebração de avença com a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – FCM para a implementação dos programas PG08-09.01 – Construção de Instalações e Melhoria da Infra-Estrutura Física e Acadêmica, PG08-10.01 – Implantação e Manutenção do Sistema de Informação Educacional e PG08-10.02 – Migração para Software Livre. Informou, ainda, que a resolução trata, também, da aprovação de celebração de avença com a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – FCM para a implantação de uma unidade do CEFET-MG em Curvelo/MG.

Item 4.1.4 – Resolução CD-038/08, de 23/04/2008.

O Relator informou que a resolução trata da homologação da Resolução Cex-104, de 25/05/2007, que aprovou o Projeto de Extensão para execução do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural – PROMINP, e da homologação da Resolução Cex-137, de 22/04/2008, que aprovou a alteração do Plano de Trabalho do Projeto de Extensão para execução do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural – PROMINP.

Item 4.1.5 – Resolução CD-045/08, de 07/05/2008.

O Relator informou que a resolução trata da aprovação de oferta, no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, de uma turma especial do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP.

Item 4.1.6 – Resolução CD-068/06, de 09/06/2006.

Relator: Paulo Ventura. O Relator informou que a resolução trata da aprovação do projeto de extensão “Implantação de Telecentros”, no CEFET-MG, sob a coordenação do Prof. Anderson Vagner Rocha e do Prof. Paulo Eduardo Maciel de Almeida. Informou, ainda, que o projeto havia sido implantado no Campus II. Colocou-se favorável ao referendamento da resolução. Votação: Por decisão do Pleno, a votação foi conduzida em bloco e, por unanimidade, as resoluções foram homologadas.

Item 4.2 – Processos de progressão a classe especial – 2721/06-76 e 3287/06-97.

Relatora: Prof. Ana Lúcia Barbosa Faria. A Relatora disse que os processos tratam de solicitação de ingresso na classe especial do Magistério de 1º e 2º graus dos Professores Josias Gomes Ribeiro, Lucas Zangirolami Gomes, Magno Ernani Barbosa, Maria Helena Moura Gama, Maysa Fajardo Cury, Virgínia Aparecida Ramos Filgueiras e Wilma Botelho Golieth, com a devida retroatividade dos pagamentos das diferenças salariais. Informou que os referidos professores tiveram suas progressões funcionais negadas por parte da chefia da Coordenação Geral de Administração de Pessoal, sob a alegação de que o Comunica do Ministério da Educação, expedido em 5/12/2006, estabelecia a obrigatoriedade do interstício de dois anos para progressão a classe especial. O Conselho avaliou os processos à luz da Medida Provisória nº 341, de 29/12/2006, e da Lei nº 11.344/06, de 08/09/2006, com base na vacância da lei, referente ao intervalo de tempo entre esses mecanismos legais, e considerou que os processos dos requerentes tramitaram nesse intervalo de tempo. O Conselho votou pelo deferimento da solicitação, ressaltando que, caso o Tribunal de Contas da União analise o processo e que, após o devido julgamento, considere o deferimento inapropriado, os beneficiários poderão vir a ressarcir o erário.

Item 4.3– Proposta de regulamento para avaliação de desempenho docente – 1753/07-16.

Relator: Flávio Antônio dos Santos. O Relator informou que o processo trata da proposta de Regulamento de Avaliação de Desempenho Acadêmico de Professor da Carreira do Magistério Superior para fins de progressão funcional para o ingresso e a progressão na classe de Professor Associado. Disse que a proposta havia sido feita por comissão designada, composta pelo Prof. Fausto de Camargo Júnior (presidente), Profa. Patrícia Romeiro da Silva Jota, Prof. Gray Farias Moita e Prof. José Henrique Martins Neto, conforme Portaria DIR-127/07, de 8 de março de 2007, e nos termos da Medida Provisória nº 295, de 29/5/2006, que introduziu nova redação à Lei nº 7.596, de 10/4/1987, e da Portaria nº 7 do Ministério da Educação, de 29/6/2006. Fez a leitura da proposta, destacando o Anexo II, que descreve a distribuição de pontos. Colocou-se favorável à aprovação da proposta, ressaltando, no entanto, a necessidade de correção de nomenclatura de alguns termos, de acordo com a Resolução CD-122/07, de 21/11/2007, que aprova a reorganização administrativa do CEFET-MG no âmbito das diretorias. O Pleno aprovou a proposta por unanimidade.

Item 4.4 – Solicitação de autorização para participação em curso de extensão da UFMG de Carlos Alberto Carvalho de Castro.

Relator: Prof. Paulo Ventura. O Relator informou que o processo trata de solicitação do Prof. Carlos Alberto Carvalho de Castro para participar do Curso de Extensão de Engenharia de Sondagem, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, como monitor, pelo período de 1 (um) ano. Informou, ainda, que a solicitação teve parecer favorável da Diretoria da Unidade de Varginha, em 20/10/2007, e ressaltou que a solicitação fora feita em 24/9/2007. Destacou que esse tipo de atividade não demanda recurso para o CEFET-MG. Colocou-se favorável à aprovação da solicitação. O Pleno propôs autorizar a participação com caráter de atividade esporádica. Colocada em votação, a proposta foi aprovada, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário.

 Item 4.5 – Pedido de licença incentivada sem remuneração da Profa. Fábia Barbosa Heluy – 0458/08-33.

Relator: Tarcísio Antônio. O Relator informou que o processo trata de pedido de licença para tratar de assuntos particulares da Profa. Fábia Barbosa Heluy. Fez a leitura de seu parecer onde destacou a posição favorável do Departamento de Disciplinas Gerais, órgão em que se encontra lotada a docente, frente ao deferimento do pedido da professora, porém condicionado à contratação de substituto. Explicou que a política institucional adotada para esse tipo de solicitação é a de indeferimento, fazendo menção ao caso similar do Prof. Yukio Shigaki, que teve seu pedido para tratar de assuntos particulares negado pelo Conselho Diretor. Dessa forma, colocou-se contrário à aprovação do pedido. O Pleno votou pelo indeferimento do pedido por unanimidade.

 Item 4.6 – Ampliação excepcional das horas por encargos de concurso – 0860/08-63.

Relator: Tarcísio Antônio. O Relator informou que o processo trata de solicitação de ampliação de carga horária por encargo de concurso da Profa. Clausymara Lara Sangiorge. Disse que a carga horária da referida professora ultrapassara o limite de 120 horas devido à participação da professora em dois concursos realizados em 2007 (Editais 66/07 e 72/07), mas pagos em 2008. Colocou-se favorável à aprovação da solicitação. O Pleno propôs a aprovação da solicitação em caráter excepcional, estipulando o novo limite de carga horária da professora para 160 horas em 2008. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade.

Item 4.7 – Prestações de Contas 2006 e 2007 – 0519/07-45 e 0766/08-03, respectivamente.

Relator: Paulo Ventura. O Relator, presidente da comissão designada para analisar o assunto, informou que os processos tratam das Prestações de Contas de 2006 e 2007, aprovadas ad referendum pelas Resoluções CD-010/07, de 5/2/2007, e CD-031/08, de 28/3/2008, respectivamente. Disse que, pela análise da comissão, não foram identificados erros na aplicação dos recursos da Instituição. Destacou a complexidade da análise de processos desse tipo. Destacou, ainda, que os processos estão muito bem instruídos, com pareceres dos órgãos responsáveis em todo o seu trâmite. Colocou-se favorável ao referendamento das resoluções. Colocadas em votação, as resoluções foram referendadas por unanimidade.

Item 4.8 – Recurso referente ao enquadramento da servidora Maria Auxiliadora da Silva Almeida – 2295/07-61.

Relatora: Rita de Cássia. A Relatora informou que o processo trata de recurso da servidora Maria Auxiliadora da Silva Almeida para concessão de incentivo à qualificação. Explicou que a servidora apresentou certificado de Curso de Comunicação, Recursos Audiovisuais e Material Didático na Escola, com carga horária de novecentas horas, emitido pela Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, em 1970. Disse que a Comissão Interna de Supervisão houvera negado o pedido, baseando-se no fato de que o certificado apresentado pela servidora não caracteriza curso de educação formal, apesar de conter carga horária de novecentas horas. Colocou-se contrária ao deferimento do recurso, baseada na análise e decisão da Comissão Interna de Supervisão. O Pleno indeferiu o recurso por unanimidade.

Item 4.9– Recurso referente à progressão por capacitação do servidor Marco Antônio da Silva – 3189/07-59.

Relatora: Rita de Cássia. A Relatora informou que o processo trata de recurso do servidor Marco Antônio da Silva para progressão por capacitação. Explicou que o servidor apresentou declaração de conclusão de curso na área de informática, realizado no período de 7/2/2006 a 6/7/2007, com carga horária total de cento e setenta e quatro horas-aula, para pleitear progressão por capacitação do nível I para o nível II. Informou, ainda, que o servidor fez jus à progressão por capacitação a partir de 13/7/2007, passando do nível I para o nível II. Disse que o certificado apresentado pelo servidor era válido. No entanto, de acordo com a tabela constante do Anexo III, da Lei 11.091/2005, os certificados expedidos após o dia 28/2/2005 devem cumprir o interstício de 18 (dezoito) meses para a concessão de benefício de progressão por capacitação. Sendo assim, o pedido foi negado pela Coordenação de Recursos Humanos. A Relatora colocou-se contrária à aprovação, devido à falta de amparo legal. O Pleno indeferiu o recurso por unanimidade.

Item 5 – Comunicações.

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, a Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Danilo Kenji Lessa Okuma, Secretário do Conselho Diretor, lavrasse a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e demais membros. Belo Horizonte, doze de maio de dois mil e oito.

Belo Horizonte, 12 de maio de 2008.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

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