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CEFET-MG

Ata da 374ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 374ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 15 de março de 2011

Às quatorze horas e cinquenta minutos do dia quinze de março de dois mil e onze, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Flávio Antônio dos Santos – Presidente, Profª. Maria Inês Gariglio – Vice Diretora do CEFET-MG, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Eustáquio Pinto de Assis – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos e Sr. Hamilton Silva – Representante suplente dos ex-alunos.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 5 (cinco) membros titulares, contado o Presidente, e de 4 (quatro) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 374ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O Prof. Flávio Antônio dos Santos declarou aberta a reunião às quatorze horas e cinquenta minutos.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião:

1) Aprovação da Ata da 373a Reunião do Conselho Diretor.

2) Processo 23062.001236/10-61 – Recurso do servidor Márcio Bambirra dos Santos acerca de concessão de regime de Dedicação Exclusiva.

3) Enquadramento de professores da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

4) Processo 23062.000476/11-11 – Termo de aditamento da Prefeitura Municipal de Timóteo referente a alterações em Protocolo de Intenções.

5) Processo 23062.005263/10-86 – Recurso ao Regulamento para Escolha de Diretores de Unidades do Interior.

6) Regulamento para Escolha de Diretores de Campi de Belo Horizonte.

7) Processo 23062.000364/09-72 – Programa para Realização de Serviços Técnicos Especializados de Curto Prazo e Eventuais. 8) Processo 23062.000907/10-40 – Programa de Eventos de Extensão de Cunho Gratuito.

9) Processo 23062.000336/09-37 – Solicitação de ampliação do tempo de afastamento de Jairo Justino da Silva Filho.

10) Processo 23062.001346/10-60 – Solicitação de redução de carga horária de Edna Fernandes de Moura.

11) Processo 23062.001262/10-71 – Solicitação de redução de carga horária de Marconi de Souza Leite.

12) Processo 23062.000429/10-50 – Recurso do professor William Pinheiro relativo à aplicação de pena de advertência.

13) Processo 23062.002976/10-53 – Recurso acerca da aprovação do Projeto Pedagógico e da implantação do Curso de Letras.

14) Processo 23062.001837/10-00 – Convênio do CEFET-MG com a Fundação Rodrigo Saliba Lessa Ribeiro – Rádio 106.5 de Curvelo (MG).

15) Regulamentação do uso da marca CEFET-MG pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais.

16) Processo 23062.010145/09-65 – Liberação para afastamento de Jacy Dias Campos de Andrade.

17) Processo 23062.006496/09-26 – Relatório do Exercício do ano 2008 da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais (Fundação CEFETMINAS).

18) Distribuição de processos. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, foi:

1) Aprovação da Ata da 373a Reunião do Conselho Diretor.

2) Processo 23062.006534/10-57 Enquadramento de professores da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

3) Processo 23062.000476/11-11 – Termo de aditamento da Prefeitura Municipal de Timóteo referente a alterações em Protocolo de Intenções.

4) Solicitações de redução de carga horária de Edna Fernandes de Moura e Marconi de Souza Leite.

5) Processo 23062.000429/10-50 – Recurso do professor William Pinheiro relativo à aplicação de pena de advertência.

6) Manifestação de congratulações e reconhecimento do CEFET-MG ao Prof. Dr. Luiz Danilo Barbosa Terra.

7) Processo 23062.002976/10-53 – Recurso acerca da aprovação do Projeto Pedagógico e da implantação do Curso de Letras.

8) Processo 23062.010145/09-65 – Liberação para afastamento de Jacy Dias Campos de Andrade.

9) Regulamento para Escolha de Diretores de Campi de Belo Horizonte.

10) Processo 23062.001236/10-61 – Recurso do servidor Márcio Bambirra dos Santos acerca de concessão de regime de Dedicação Exclusiva.

11) Processo 23062.005263/10-86 – Recurso ao Regulamento para Escolha de Diretores de Unidades do Interior.

12) Processo 23062.000364/09-72 – Programa para Realização de Serviços Técnicos Especializados de Curto Prazo e Eventuais.

13) Processo 23062.000907/10-40 – Programa de Eventos de Extensão de Cunho Gratuito.

14) Processo 23062.001837/10-00 – Convênio do CEFET-MG com a Fundação Rodrigo Saliba Lessa Ribeiro – Rádio 106.5 de Curvelo (MG).

15) Regulamentação do uso da marca CEFET-MG pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais.

16) Processo 23062.006496/09-26 – Relatório do Exercício do ano 2008 da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais (Fundação CEFETMINAS). 17) Distribuição de processos.[/expand]

Item 3.1 – Ata da 373ª Reunião do Conselho Diretor

Após discussão e alterações, a Ata da 373ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 1º de março de 2011, foi aprovada por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo 23062.006534/10-57 – Enquadramento de professores da carreira de ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT)

O Prof. Magno Meirelles Ribeiro apresentou ao plenário o relato da comissão responsável por analisar o tema em tela, explicitando parecer favorável ao pedido coletivo, de iniciativa do SINDCEFET-MG, que pleiteia progressão funcional de docentes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que estariam sendo prejudicados por aplicação inadequada da Lei 11.784/08, de 22 de setembro de 2008. Tal equívoco estaria relacionado à não aplicação da disposição dessa Lei que mantém vigente o que determina a Lei 11.344/06, de 8 de setembro de 2009, na falta da regulamentação prevista. O relator destacou os seguintes pontos, para o entendimento do plenário: “A) o legislador condicionou a aplicação e efetivação da forma de progressão prevista no art. 120 da Lei 11.784, inclusive no que diz respeito ao interstício citado, a regulamento, ainda não publicado; B) até a publicação de tal regulamento, continuam aplicáveis as regras dos arts. 13 e 14 da Lei 11.344/06, por óbvio que temem para aqueles que entraram sob a égide da Lei 11.784, uma vez que se trata de norma sem eficácia imediata, condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo – pelo menos no que concerne à sistemática de progressão funcional”. O pleno, após versar sobre o tema, aprovou o parecer da comissão, com 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, determinando que: “I) a aplicação dos artigos 13 e 14 da Lei Federal nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, para conceder, após análise individual de cada caso, a progressão entre classes por titulação, independentemente de interstício, até a publicação do regulamento de que trata do art. 120, § 1º, da Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; II) A análise individual de cada caso deverá ater-se à apresentação da documentação comprobatória de titulação; III) Os efeitos financeiros terão vigor a partir da data de apresentação da documentação comprobatória da titulação”.

Item 4.2 – Processo 23062.000476/11-11 – Termo de aditamento da prefeitura municipal de Timóteo referente a alterações em protocolo de intenções

O Presidente explicitou que a Prefeitura Municipal de Timóteo e o CEFET-MG estabeleceram, em maio de 2010, um protocolo de intenções, visando a transferência de novas instalações para a Unidade de Timóteo, que proporcionariam melhores condições de localização e espaço para esse campus. Nesse protocolo, consta o comprometimento do CEFET-MG em ceder para o uso da Prefeitura Municipal de Timóteo o atual prédio da Unidade, situado à Avenida Amazonas nº. 1093, no Bairro Vale Verde. Contudo, em novembro desse mesmo ano, a Prefeitura propôs Termo de Aditamento ao Protocolo, sugerindo que o CEFET-MG, ao invés de ceder, realize a doação desse patrimônio. Assim, tal prédio seria utilizado para novas finalidades pelo Município, considerando que, nesse momento, ele não seria mais necessário para o CEFET-MG, visto que a Instituição recebeu a escritura de um terreno maior. O plenário concordou com a solicitação e aprovou o Termo de Aditamento apresentado por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.

Item 4.3– Solicitações de redução de carga horária de Edna Fernandes de Moura e Marconi de Souza Leite

O Presidente apresentou as solicitações de redução de carga horária de Edna Fernandes de Moura (Processo 23062.001346/10-60) e Marconi de Souza Leite (Processo 23062.001262/10-71). A concessão de jornada de trabalho reduzida está regulamentada pela Medida Provisória 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, que faculta ao servidor, no interesse da administração, requerer a redução da jornada de trabalho para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração. O Presidente informou que há um despacho da Coordenação Geral de Administração de Pessoal (CGAP) informando que a Controladoria Geral da União encaminhou ao CEFET-MG o MEMO 022/2010/AECI/MG, que trata de servidores com indícios de irregularidades em acumulação ilícita de cargos, dentre os quais figuram os dois impetrantes. Após análise dos autos e discussão sobre o assunto em tela, o plenário determinou, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, o indeferimento das solicitações de redução de carga horária de Edna Fernandes de Moura e Marconi de Souza Leite, considerando que tais requerimentos não condizem com o interesse da Instituição.

Item 4.4 – Processo 23062.000429/10-50 – Recurso do professor William Pinheiro relativo à aplicação de pena de advertência

Antes do início das discussões, o Prof. Eustáquio Pinto de Assis retirou-se da sala, declarando-se impedido de tratar do assunto por envolvimento no processo. O plenário, conhecendo do recurso e apreciando seus termos, o considerou improcedente, uma vez que: as preliminares de nulidade, ora levantadas, foram devidamente apreciadas no curso dos respectivos processos e não foram aceitas, não havendo hoje nenhum indício de que deveriam ter sido acatadas; a portaria contestada faz explícita menção ao processo que a instruiu, remetendo a este documento a consulta sobre fundamentação legal e as transgressões consideradas; o fato da fundamentação legal e das transgressões consideradas não constarem explicitamente (constam indiretamente) da portaria é medida de preservação da exposição pública do reclamante, muito prejudicial em se tratando de um educador, e de forma alguma representou cerceamento da defesa, sendo que no próprio instrumento de recurso (item 3 da argumentação) o reclamante demonstra ter conhecimento da fundamentação legal e das transgressões consideradas; a penalidade aplicada está prevista, para as transgressões disciplinares apuradas, na Lei 8.112/90 “Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave (negritamos)”. Nesses termos, o indeferimento do pedido do requerente foi aprovado com 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção

Item 4.5 – Manifestação de congratulações e reconhecimento do CEFET-MG ao prof. Dr. Luiz Danilo Barbosa Terra

O Conselheiro Prof. Magno Meirelles Ribeiro chamou a atenção dos presentes para o fato de que, no início desse ano letivo, deixou o CEFET-MG o Prof. Luiz Danilo Barbosa Terra, que requereu sua aposentadoria. Mencionou que, nos mais de vinte anos em que dedicou-se ao CEFET-MG, contribuiu muito com o Curso de Engenharia Industrial Elétrica, e que, durante muito tempo, foi o principal esteio do antigo Mestrado em Tecnologia, e da APEX, reconhecidamente o embrião de toda a atividade de pós-graduação hoje existente na instituição. Neste período ele coordenou um grande esforço para a criação de massa crítica de docentes para a pós-graduação, com contratações, transferências e apoio à titulação. Lembrou também que ele foi o primeiro representante dos docentes da pós-graduação no Conselho, exercendo um mandato profícuo e representativo. Vários dos presentes, especialmente os professores Eustáquio Pinto de Assis e Maria Inês Gariglio, reforçando o relator do Prof. Magno Meirelles Ribeiro, teceram considerações, as mais elogiosas, sobre a carreira do Prof. Luiz Danilo, ressaltando o período em que seu nome esteve vinculado à APEX, numa época em que seu trabalho era imprescindível e, de fato, foi determinante para a consolidação da incipiente atividade de pós-graduação na Instituição. O Presidente propôs que se consignasse em ata uma manifestação de congratulações e reconhecimento ao Prof. Dr. Luiz Danilo Barbosa Terra, pelos serviços prestados à Instituição, e que o professor recebesse uma placa alusiva à homenagem, em ocasião a ser definida. A proposta foi votada e aprovada por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.

Item 4.6 – Processo 23062.002976/10-53 – Recurso acerca da aprovação do projeto pedagógico e da implantação do curso de letras

Conhecendo do recurso e apreciando seus termos, os conselheiros constataram que, comparado ao pedido anterior (objeto da decisão ora contestada), não se acrescenta nenhuma argumentação nova, exceto a de que o pedido de reconsideração não teria “amparo legal na norma superior” e de que seria “mera ação procrastinatória”, dada a suposição, do recorrente, de que “o CEPE demonstrou de forma inequívoca não estar disposto a tratar do assunto”. O Conselho Diretor, entretanto, não considera procedente essa linha de argumentação, pois tem por estabelecido que o pedido de reconsideração, previsto no Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados – norma emanada do próprio Conselho, teria sido o instrumento adequado para materializar e processar o inconformismo do recorrente, e que, apenas depois do processamento desse pedido de reconsideração se poderia argumentar sobre a disposição do CEPE para tratar ou não do assunto.  Em votação, o recurso foi negado, por unanimidade, com (seis) votos.

Item 4.7 – Processo 23062.010145/09-65 – Liberação para afastamento de Jacy dias Campos de Andrade

O Presidente explicitou que a Profª. Jacy Dias Campos de Andrade realizou requerimento de afastamento para capacitação em dezembro de 2009, para cursar Doutorado em Letras na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, a partir de fevereiro de 2010. A impetrante, contudo, será aposentada compulsoriamente em maio de 2013, inviabilizando, caso a servidora se afastasse pelos 4 (quatro) anos, o cumprimento do art. 96-A da mesma Lei, que determina que os servidores beneficiados pelos afastamentos para capacitação terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. Dessa forma, para contornar o problema, a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG) sugeriu a aprovação do requerimento, desde que realizado por três semestres letivos, do dia 02/02/2010 a 30/06/2011, tornando possível o retorno da servidora a tempo de cumprir o que determina a Lei. Tal parecer não foi compartilhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente, que sugere o indeferimento da solicitação. Considerando o conjunto dos pareceres e a excepcionalidade do caso, foi realizada a autorização para o afastamento da servidora, através da Resolução CD-034/10, de 16/03/2010, pelo período sugerido pela DPPG, com a ressalva de que “o período de afastamento previsto […] será analisado pelo plenário do Conselho Diretor, podendo, inclusive, ser reduzido, tendo em vista a excepcionalidade da situação […]”. Exposto o caso, o Presidente propôs a aprovação da continuidade do afastamento para capacitação da impetrante, sugerindo, ainda, que, considerando a necessidade apresentada pela servidora, seja concedido o mesmo tratamento dado aos demais casos de afastamento para capacitação, sem distinção. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis

Item 4.8 – Regulamento para escolha de diretores de campi de Belo Horizonte

O Presidente apresentou ao plenário a proposta de Regulamento para Escolha de Diretores de Campi de Belo Horizonte. Alertou, ainda, que, devido à proximidade da eleição para Diretor-Geral, não teria clareza da melhor forma de se proceder para a realização desse processo, visto que a ocorrência das eleições em datas próximas poderia prejudicar o bom andamento do processo eleitoral, em ambos os casos. A Profª. Tatiana Leal Barros destacou que, em sua opinião, é importante que não se prolongue ainda mais a espera para as eleições de Diretores de Campi de Belo Horizonte, visto que os mandatos dos atuais diretores já expiraram e que a comunidade faz grande pressão para que este Conselho tome providências. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro sugeriu que, caso não seja possível a eleição para Diretores de Campi neste momento, os atuais Diretores fossem substituídos por Diretores pro tempore. Acrescentou que, dessa forma, também seria viabilizada a realocação dos Cargos de Direção, discutida anteriormente neste Conselho, de forma que os Diretores de Campi de Belo Horizonte sejam gratificados com a CD-4, e que as respectivas CD-3 voltem às suas Unidades de origem.  A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria destacou que esta é uma decisão delicada, visto que pode ser interpretada equivocadamente ou usada para discussões e críticas de cunho estritamente eleitoral. O Prof. Eustáquio Pinto de Assis destacou que, se constar do Regulamento a gratificação que os Diretores farão jus, não haverá qualquer problema em se realizar a citada realocação de Cargos de Direção. Em relação à data da eleição, o Presidente destacou que seria interessante aguardar, pelo menos, os resultados da eleição para Diretor-Geral, para que então se houvesse a eleição para Diretores de Campi, visto que, dessa forma, a comunidade poderia escolher Diretores com perfis mais condizentes com a administração central. Considerando a discussão realizada, o plenário aprovou o Regulamento para Escolha de Diretores de Campi de Belo Horizonte por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, determinando, ainda, que aos Diretores dos Campi de Belo Horizonte ficará assegurada, no mínimo, a gratificação por Cargo de Direção CD-4.

Os itens 4.9 – Processo 23062.001236/10-61 – Recurso do servidor Márcio Bambirra dos Santos acerca de concessão de regime de Dedicação Exclusiva, 4.10 – Processo 23062.005263/10-86 – Recurso ao Regulamento para Escolha de Diretores de Unidades do Interior, 4.11 – Processo 23062.000364/09-72 – Programa para Realização de Serviços Técnicos Especializados de Curto Prazo e Eventuais, 4.12 – Processo 23062.000907/10-40 – Programa de Eventos de Extensão de Cunho Gratuito, 4.13 – Processo 23062.001837/10-00 – Convênio do CEFET-MG com a Fundação Rodrigo Saliba Lessa Ribeiro – Rádio 106.5 de Curvelo (MG), 4.14 – Regulamentação do uso da marca CEFET-MG pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, 4.15 – Processo 23062.006496/09-26 – Relatório do Exercício do ano 2008 da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, 4.16 – Distribuição de processos e 4 – Comunicações foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião, por questão de tempo. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 15 de março de 2011.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

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