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CEFET-MG

Ata da 386ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 386ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 29 de novembro de 2011.

Às quinze horas e dez minutos do dia vinte e nove de novembro de dois mil e onze, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos e Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho – Representante titular dos discentes. Justificaram a ausência: Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Vice Diretor do CEFET-MG, Srª. Luciene Maria de Lana Marzano – Representante suplente da Federação das Indústrias e Sr. João Roberto Puliti – Representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental, registrando-se a presença de 5 (cinco) membros titulares, contado o Presidente, e de 2 (dois) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 386ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas e dez minutos.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Atas da 384ª e da 385ª reuniões do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Regulamentação do uso da marca CEFET-MG pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. 4) Criação do Departamento de Ciências Sociais e Filosofia. 5) Processo 23062.002279/11-91 – Solicitação de Joel Lima para lecionar em curso de pós-graduação lato sensu em outra Instituição. 6) Processo 23062.008085/11-17 – Solicitação de Eduardo Gomes Carvalho para lecionar em curso de pós-graduação lato sensu em outra Instituição. 7) Of.: 21/2011 do Diretório Central dos Estudantes – Solicitação de autonomia para a realização de atividades. 8) Processo 23062.007158/11-53 – Prorrogação do afastamento para capacitação do Prof. João Marcos Miranda Vaillant. 9) Processo 23062.005222/11-80 – Solicitação de alteração da denominação de UORGs de cursos técnicos da Unidade de Divinópolis. 10) Processo 23062.006022/11-26 – Alteração do nome do Departamento de Engenharia Ambiental. 11) Regulamentação do Curso Pró-Técnico. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, foi: 1) Atas da 384ª e da 385ª reuniões do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Regulamentação do uso da marca CEFET-MG pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. 4) Regulamentação do Curso Pró-Técnico. 5) Criação do Departamento de Ciências Sociais e Filosofia. 6) Processo 23062.002279/11-91 – Solicitação de Joel Lima para lecionar em curso de pós-graduação lato sensu em outra Instituição. 7) Processo 23062.008085/11-17 – Solicitação de Eduardo Gomes Carvalho para lecionar em curso de pós-graduação lato sensu em outra Instituição. 8) Of.: 21/2011 do Diretório Central dos Estudantes – Solicitação de autonomia para a realização de atividades. 9) Processo 23062.007158/11-53 – Prorrogação do afastamento para capacitação do Prof. João Marcos Miranda Vaillant. 10) Processo 23062.005222/11-80 – Solicitação de alteração da denominação de UORGs de cursos técnicos da Unidade de Divinópolis. 11) Processo 23062.006022/11-26 – Alteração do nome do Departamento de Engenharia Ambiental.

Item 3.1 – Atas da 384ª e da 385ª reuniões do Conselho Diretor

Após discussão e alterações, as atas da 384ª e da 385ª reuniões do Conselho Diretor foram aprovadas por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Referendo de resoluções

O Presidente levou ao pleno as seguintes resoluções exaradas ad referendum do Conselho Diretor: (I) Autorizações de ampliação de limite de carga horário para gratificação por encargo de curso ou concurso e alteração de alocação de gratificação, aprovadas por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis: (a) CD-134/11 – autoriza a ampliação do limite de carga horária para gratificação por encargo de curso ou concurso do servidor Danilo Soares Fonseca para 172 (cento e setenta e duas) horas; (b) CD-140/11 – autoriza a ampliação do limite de carga horária para gratificação por encargo de curso ou concurso do servidor Jorge Francisco dos Anjos para 144 (cento e quarenta e quatro) horas; (c) CD-141/11 – Autoriza a ampliação do limite de carga horária para gratificação por encargo de curso ou concurso do servidor Antônio Nereu Moreira para 172 (cento e setenta e duas) horas; (d) Resolução CD-136/11 – Altera a alocação de gratificação para o Coordenador Geral de Desenvolvimento Estudantil, que passa a fazer jus à função gratificada FG-1. (II) Resolução CD-139/11 – Cria a Coordenação da Área de Formação Geral da Unidade de Curvelo (Campus X), alocando a função gratificada FG-5 para seu coordenador. Aprovada por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis. (III) Resolução CD-075/10 – Institui o Programa Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec Brasil) no CEFET-MG, conforme o Edital de Seleção nº 01/2007/SEED/SETEC/MEC, e autoriza, em caráter experimental, a oferta dos cursos técnicos em Meio Ambiente e em Planejamento e Gestão em Tecnologia da Informação, nos termos do e-Tec Brasil, a partir de 1º de fevereiro de 2010. O Presidente explicitou que essa Resolução fora exarada durante a gestão do Prof. Flávio Antônio dos Santos e que, por falha de encaminhamento, não fora submetida ao CD. Esclareceu que o e-Tec Brasil é um programa da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica que visa fomentar a oferta de cursos de EPTNM à distância e que o CEFET-MG fora contemplado com o financiamento para a execução da atividade. Após discussão, havendo carência de informações para subsidiar a discussão e divergências relativas à oferta do ensino à distância no CEFET-MG, o plenário determinou, com 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção: (a) que será suspensa a oferta de vagas para os cursos vinculados ao e-Tec Brasil, após o processo seletivo corrente, e (b) que as informações e documentações relativas à implantação e ao funcionamento da atividade serão levadas ao plenário, em pauta específica, para análise e decisão final.

Item 4.2 – Regulamentação do uso da marca CEFET-MG pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais

O Presidente explicou que a Controladoria Geral da União (CGU), durante as últimas auditorias realizadas, realizou questionamentos a respeito do uso da marca “CEFET” pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, cujo nome fantasia é Fundação CEFETMINAS (FCM). Segundo a CGU, a Fundação deveria indenizar o CEFET-MG pelo uso da marca. Há certa pressão para a resolução do tema e a possibilidade de que, se não forem tomadas providências, o caso incorra em multa para a Instituição ou para seus gestores. Propôs a constituição de comissão para realizar a análise do tema. Após discussão, o plenário aprovou a proposta apresentada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis. Determinou-se, ainda, que a comissão de análise seria constituída por Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo (Presidente) e Prof. Irlen Antônio Gonçalves.

Item 4.3 – Regulamentação do curso pró-técnico. Comissão: Profª. Tatiana Leal Barros, srª. Thamires Rodrigues Duarte, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria e Profª. Maria Amélia Cruz Fantini

Relatora: Profª. Tatiana Leal Barros A Relatora apresentou o parecer da comissão de análise. Explicou que o Curso Pró-Técnico foi implantado no CEFET-MG em 1979, no âmbito do Programa Especial de Bolsas de Estudo, um convênio entre o Ministério do Trabalho e o Ministério da Educação. Colocou que o Curso “tem como característica revisar conteúdos do Ensino Fundamental, preparando os alunos para o exame de seleção dos Cursos Técnicos oferecidos pelo CEFET-MG”. A comissão, considerando o mérito e a relevância da atividade, sugeriu a continuidade do seu funcionamento na Instituição, propondo que: (I) “a oferta do Curso Pró-Técnico deve ser regular anual, gratuita, e que os professores destinados a ministrar aula no curso devem ser professores do CEFET-MG”; (II) “o Curso Pró-Técnico deve ser vinculado à Diretoria de Extensão”; e (III) “a seleção deve ser socioeconômica e não meritória”. Após discussões, e havendo concordância em relação à vinculação do Curso à Diretoria de Extensão, o Prof. Magno Meirelles Ribeiro colocou que não caberia a aprovação de um regulamento dessa atividade no Conselho Diretor, como fora pautado anteriormente. Por outro lado, os projetos devem ser submetidos à Diretoria ou ao Conselho de Extensão, consoante às Normas Gerais para Atividades de Extensão, aprovadas pela Resolução CD-041/11. Acresceu que tal atividade não deve ser computada nos encargos didáticos dos docentes, e que estes devem ser priorizados na distribuição de aulas pelos departamentos e pelas coordenações de áreas. Após alterações no texto apresentado, aprovou-se por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, a proposta colocada pela comissão, considerando, ainda, que o Curso “não deve ser ministrado por alunos e sim por professores do CEFET-MG, com carga horária prevista nos planos de trabalho submetidos” e que “cada unidade que tiver interesse na oferta de um curso Pró-Técnico deve submeter o projeto do curso desejado, que deve tramitar no âmbito da Diretoria de Extensão”.

Item 4.4 – Criação do Departamento de Ciências Sociais e Filosofia

O Presidente recordou a discussão acerca da criação de um departamento na área de Ciências Sociais e Filosofia. Tal determinação contemplaria as demandas: (I) dos docentes do extinto Departamento de Disciplinas Gerais, que solicitaram a criação de um Departamento de Filosofia e Ciências Humanas – especialmente o Prof. Antônio de Pádua Nunes Tomasi e a Profª. Fábia Barbosa Heluy, que estiveram presentes na reunião anterior; e (II) dos docentes do Departamento de Ciências Humanas e Sociais, que solicitaram a divisão do setor. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria acrescentou que, sendo criado o departamento citado, haveria, ainda, a consequente demanda de criação do Departamento de Geografia e História. Sem objeções, o plenário aprovou por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, a criação do Departamento de Ciências Sociais e Filosofia. Também por unanimidade, aprovou-se a mudança do nome do Departamento de Ciências Humanas e Sociais para Departamento de Geografia e História, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis.

Os itens 4.5 – Processo 23062.002279/11-91 – Solicitação de Joel Lima para lecionar em curso de pós-graduação lato sensu em outra Instituição, 4.6 – Processo 23062.008085/11-17 – Solicitação de Eduardo Gomes Carvalho para lecionar em curso de pós-graduação lato sensu em outra Instituição, 4.7 – Of.: 21/2011 do Diretório Central dos Estudantes – Solicitação de autonomia para a realização de atividades, 4.8 – Processo 23062.007158/11-53 – Prorrogação do afastamento para capacitação do Prof. João Marcos Miranda Vaillant4.9 – Processo 23062.005222/11-80 – Solicitação de alteração da denominação de UORGs de cursos técnicos da Unidade de Divinópolis e 4.10 – Processo 23062.006022/11-26 – Alteração do nome do Departamento de Engenharia Ambiental foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2011.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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